Art. 140 do Código Civil - Lei 10406/02 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 140 do Código Civil - Lei 10406/02

  • STJ - AREsp XXXXX

    Jurisprudência • Decisão • 

    ARTIGOS 139 E 140 DO CÓDIGO CIVIL ALEMÃO. ARTIGO 170 DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO. 1... juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade; c) São inaplicáveis aos juros remuneratórios dos contratos de mútuo bancário as disposições do art. 591 c/c o art. 406 do CC/02... do Código Civil alemão e reproduzido no art. 170 do Código Civil brasileiro. 5

  • STJ - REsp XXXXX

    Jurisprudência • Decisão • 

    ARTIGOS 139 E 140 DO CÓDIGO CIVIL ALEMÃO. ARTIGO 170 DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO. 1... do Código Civil alemão e reproduzido no art. 170 do Código Civil brasileiro. 5... I - Falta de prequestionamento As questões infraconstitucionais constantes dos dispositivos do Decreto n. 911/69 e do Decreto n. 4.494 /02 indicados não foram objeto de debate no acórdão recorrido; nem

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-9

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    DIREITO COMERCIAL E BANCÁRIO. CONTRATOS BANCÁRIOS SUJEITOS AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR . PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. VALIDADE DA CLÁUSULA. VERBAS INTEGRANTES. DECOTE DOS EXCESSOS. PRINCÍPIO DA CONSERVAÇÃO DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS. ARTIGOS 139 E 140 DO CÓDIGO CIVIL ALEMÃO. ARTIGO 170 DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO. 1. O princípio da boa-fé objetiva se aplica a todos os partícipes da relação obrigacional, inclusive daquela originada de relação de consumo. No que diz respeito ao devedor, a expectativa é a de que cumpra, no vencimento, a sua prestação. 2. Nos contratos bancários sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor , é válida a cláusula que institui comissão de permanência para viger após o vencimento da dívida. 3. A importância cobrada a título de comissão de permanência não poderá ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato, ou seja, a) juros remuneratórios à taxa média de mercado, não podendo ultrapassar o percentual contratado para o período de normalidade da operação; b) juros moratórios até o limite de 12% ao ano; e c) multa contratual limitada a 2% do valor da prestação, nos termos do art. 52 , § 1º , do CDC . 4. Constatada abusividade dos encargos pactuados na cláusula de comissão de permanência, deverá o juiz decotá-los, preservando, tanto quanto possível, a vontade das partes manifestada na celebração do contrato, em homenagem ao princípio da conservação dos negócios jurídicos consagrado nos artigos 139 e 140 do Código Civil alemão e reproduzido no artigo 170 do Código Civil brasileiro. 5. A decretação de nulidade de cláusula contratual é medida excepcional, somente adotada se impossível o seu aproveitamento. 6. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.

Peças Processuais que citam Art. 140 do Código Civil - Lei 10406/02

  • Recurso - TJPR - Ação Compra e Venda - Petição (Cível)

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.16.0021 em 27/07/2021 • TJPR · Comarca · Candido de Abreu, PR

    APLICAÇÃO DO ART. 140 DO CC/2002 . 1... determinante, consoante dispõe o art. 140 do CC/02 , que possui a seguinte redação: "O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante"... Aplicação do disposto no art. 140 do Código Civil/2002

  • Recurso - TJPR - Ação Compra e Venda - Petição (Cível)

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.16.0021 em 27/07/2021 • TJPR · Comarca · Candido de Abreu, PR

    APLICAÇÃO DO ART. 140 DO CC/2002 . 1... determinante, consoante dispõe o art. 140 do CC/02 , que possui a seguinte redação: "O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante"... Aplicação do disposto no art. 140 do Código Civil/2002

  • Petição - TRT23 - Ação Fgts - Atsum - contra Industria Quimica CMT

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.5.23.0106 em 04/03/2024 • TRT23 · 1ª Vara do Trabalho de Várzea Grande

    Assim, o falso motivo vicia a declaração jurídica da parte (art. 140 , CC )... Se não prevê a causa como requisito de validade, igualmente não a ignora, nos termos do artigo 140 , do Código Civil : "Art. 140... Todos os documentos, inclusive, estão pela assinados pelas partes, o que permite concluir que há presunção de concordância com as informações ali lançadas (art. 209 , CC/02 , art. 408 , CPC/15 , art. 464

Doutrina que cita Art. 140 do Código Civil - Lei 10406/02

  • Capa

    Código Civil Comentado

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    José Miguel Garcia Medina e Fábio Caldas de Araújo

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Código Civil Comentado - Ed. 2021

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    José Miguel Garcia Medina e Fábio Caldas de Araújo

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais Comentada

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    Márcio Cots e Ricardo de Oliveira

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