Art. 140 do Código Eleitoral - Lei 4737/65 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 140 do Código Eleitoral - Lei 4737/65

  • TRE-MT - Recurso Criminal: RC 5166 SINOP - MT

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO CRIMINAL ELEITORAL - ABSOLVIÇÃO - CRIME CAPITULADO NO ARTIGO 347 DO CÓDIGO ELEITORAL - CRIME DE DESOBEDIÊNCIA - NORMA GENÉRICA - AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO ESPECÍFICA POR AUTORIDADE JUDICIAL - NÃO CARACTERIZAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO. 1. Não caracteriza o crime de desobediência, capitulado no art. 347 do Código Eleitoral , quando se tratar da hipótese de descumprimento ou desobediência a norma genérica, abstrata. Precedente deste Tribunal. 2. Recurso desprovido

  • STF - PETIÇÃO: Pet 4868 PR

    Jurisprudência • Acórdão • 

    DENÚNCIA. IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DE BOCA DE URNA E DE DIVULGAÇÃO IRREGULAR DE PROPAGANDA ELEITORAL. PEÇA ACUSATÓRIA QUE DESCREVE CONDUTAS ATÍPICAS. 1. É atípica a conduta do candidato que se limita a cumprimentar pessoas em mais de uma zona eleitoral, estando acompanhado de correligionários e portando broche da sua campanha. 2. Diante disso, mais do que mera rejeição da denúncia, impõe-se, na hipótese, a absolvição do requerido.

Diários Oficiais que citam Art. 140 do Código Eleitoral - Lei 4737/65

  • TSE 04/03/2024 - Pág. 91 - EXTRA - Tribunal Superior Eleitoral

    Diários Oficiais • 03/03/2024 • Tribunal Superior Eleitoral

    e estiver praticando algum ato atentatório à liberdade eleitoral ( Código Eleitoral , art. 140 , § 1º )... art. 140 , caput). § 1º A (O) presidente da Mesa Receptora, que é, durante os trabalhos, a autoridade superior, fará retirar do recinto ou do edifício quem não guardar a ordem e a compostura devidas... não poderá recair em menor de 18 (dezoito) anos ou em quem, por nomeação de juíza ou juiz eleitoral, já faça parte de Mesa Receptora, do apoio logístico ou da junta eleitoral (Lei nº 9.504 /1997, art. 65

  • TRE-TO 20/04/2018 - Pág. 30 - Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins

    Diários Oficiais • 19/04/2018 • Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins

    poderá intervir em seu funcionamento ( Código Eleitoral , art. 140 , § 2º )... praticando qualquer ato atentatório à liberdade eleitoral ( Código Eleitoral , art. 140 , § 1º ). § 2º Salvo o juiz eleitoral e os técnicos por ele designados, nenhuma autoridade estranha à mesa receptora... art. 140 , caput). § 1º O presidente da mesa receptora, que é, durante os trabalhos, a autoridade superior, fará retirar do recinto ou do edifício quem não guardar a ordem e a compostura devidas e estiver

  • TRE-AM 31/07/2017 - Pág. 23 - Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas

    Diários Oficiais • 30/07/2017 • Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas

    poderá intervir em seu funcionamento ( Código Eleitoral , art. 140 , § 2º )... praticando qualquer ato atentatório à liberdade eleitoral ( Código Eleitoral , art. 140 , § 1º ). § 2º Salvo o Juiz Eleitoral e os técnicos por ele designados, nenhuma autoridade estranha à Mesa Receptora... art. 140 , caput). § 1º O presidente da Mesa Receptora, que é, durante os trabalhos, a autoridade superior, fará retirar do recinto ou do edifício quem não guardar a ordem e a compostura devidas e estiver

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