Art. 1402 do Código Civil - Lei 10406/02 em Todos os documentos

Obtendo mais resultados...

Jurisprudência que cita Art. 1402 do Código Civil - Lei 10406/02

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238130000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO DS SUCESSÕES - DIREITO EMPRESARIAL - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - ADMINISTRAÇÃO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA DA QUAL O FALECIDO ERA SÓCIO - NOMEAÇÃO PELO JUÍZO SUCESSÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - QUESTÃO A SER RESOLVIDA NO JUÍZO EMPRESARIAL - RECURSO PROVIDO. - Com o falecimento de um dos sócios da sociedade empresária, a sua cota social passa a integrar o patrimônio partilhável do espólio, mas não transfere ao mesmo o direito de intervir na sociedade ou de substituir o sócio falecido, fora das hipóteses do art. 1028 do CC e seus parágrafos - O Juízo do inventário somente pode decidir questões relativas às cotas sociais, e não à gestão da empresa, motivo pelo qual não há como subsistir a autorização para que o inventariante participe da sociedade, em substituição ao sócio falecido, se o estatuto social não lhe confere esse direito, nem há concordância dos sócios remanescentes. Recurso conhecido e provido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20218130557

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXTINÇÃO DE USUFRUTO - NULIDADE DA SENTENÇA - REQUERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA - JULGAMENTO ANTECIPADO - IMPROCEDENCIA POR AUSENCIA DE PROVAS - CERCEAMENTO DE DEFESA - OCORRÊNCIA. O julgamento antecipado da lide com improcedência do pedido inicial por ausência de provas, sem oportunizar a parte à produção das provas por ela requerida, configura inequívoco cerceamento de defesa e traz relevante prejuízo à efetividade da prestação jurisdicional.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20188190001 202300144651

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. PRETENSÃO DE NATUREZA DE REPARAÇÃO CIVIL. INFILTRAÇÕES EM UNIDADE RESIDENCIAL. DANOS COMPROVADOS. IMÓVEL RESPONSÁVEL OBJETO DE USUFRUTO. OBRIGAÇÃO DE CONSERVAÇÃO QUE RECAI SOBRE O USUFRUTUÁRIO. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO NU-PROPRIETÁRIO. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. Conforme se extrai dos autos, a autora é proprietária e moradora do apartamento localizado à Avenida Afrânio de Melo Franco, 85, apartamento 902, Leblon, Rio de Janeiro/RJ, e alega que vem sofrendo com graves infiltrações oriundas do imóvel imediatamente acima, Cobertura 02. Realizada prova pericial, foi constatada a origem das infiltrações, as quais, segundo o perito seriam provenientes do apartamento de propriedade dos réus, e ocupado por usufruto pela quarta ré. A irresignação recursal cinge-se à legitimidade da apelante, coproprietária do imóvel, para realização dos reparos, considerando que o imóvel é objeto de usufruto. O usufruto é um direito real que se caracteriza, nas palavras de Carlos Roberto Gonçalves (Direito Civil Brasileiro, 4ª edição, vol. V, Ed. Saraiva, pág. 450) "pelo desmembramento, em face do princípio da elasticidade, dos poderes inerentes ao domínio: de um lado fica com o nu-proprietário o direito à substância da coisa, a prerrogativa de dispor dela, e a expectativa de recuperar a propriedade plena pelo fenômeno da consolidação, tendo em vista que o usufruto é sempre temporário; de outro lado, passam para as mãos do usufrutuário os direitos de uso e gozo, dos quais transitoriamente se torna titular." No caso, considerando que se trata de questão atrelada ao direito de vizinhança, em que não se discute direito de propriedade, a responsabilidade é, de fato, do usufrutuário do imóvel, quem detém o livre exercício da posse sobre o imóvel. Com efeito, é o exercício da posse pelo usufrutuário que cria a obrigação de não causar danos aos imóveis vizinhos e a indenizá-los pelos respectivos danos. A propósito, as lições de Pontes de Miranda, sobre a responsabilidade do nu-proprietário e do usufrutuário em passagem que se amolda ao caso: "Há prestações que incubem ao nu-proprietário e ao usufrutuário por serem, respectivamente, dono e usufrutuário. Donde terem-se de distinguir o que há de ser solvido pelo dono e o que toca ao usufrutuário. Não se trata de deveres do usufrutuário perante o dono, nem do dono perante o usufrutuário; mas perante terceiros. As regras jurídicas, a respeito desses encargos, repartem a subjetividade passiva (encargos que cabem ao dono, encargos que vão ao usufrutuário). Pode tratar-se de direito real limitado que grave o bem usufruído; pode tratar-se de imposto ou taxa cuja causa esteja no domínio, ou no uso e fruição; pode tratar-se de imposto sobre lucro imobiliário, ou sobre lucro de uso ou de fruto. Quanto a lei faz a ligação ao domínio, e não ao uso ou à fruição, têm o dever e a obrigação os donos dos bens; quanto a faz ao usar e ao fruir, ou só ao fruir (...), cabem ao usufrutuário. Nas relações entre dono e usufrutuário pode isso ser disposto diversamente, mas a cláusula ou pacto não tem eficácia para mudar o sujeito passivo da divida de direito público, nem na tem, de ordinário, para tal substituição se a dívida é de direito privado .". (Tratado de Direito Privado - Tomo XIX - pag. 102 -Borsoi - terceira edição). Destarte, é forçoso concluir que a obrigação de realizar os reparos ou de indenizar a autora não pode recair sobre a apelante, diante da qualidade de nua-proprietária. Provimento do recurso.

Peças Processuais que citam Art. 1402 do Código Civil - Lei 10406/02

  • Petição (Outras) - TJSP - Ação Despesas Condominiais - Execução de Título Extrajudicial - de Condominio Edificio Porto Aquarius contra Prefeitura Municipal de Guarujá

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2015.8.26.0223 em 20/07/2021 • TJSP · Comarca · Foro de Guarujá, SP

    art. 1402 e 1403 do código civil... EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 02a VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUARUJÁ/SP PROCESSO DIGITAL Autos n.º CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PORTO AQUARIUS, devidamente qualificado nos autos da ação de execução... Juiz: Tendo em vista que a unidade não fora arremata no leilão, conforme petição de fls.482-485, requer-se que seja concedido ao condomínio/autor o usufruto da unidade, conforme Art. 1.225 , IV do CC

  • Petição - TJMG - Ação Indenização por Dano Moral - [Cível] Procedimento do Juizado Especial Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.13.0686 em 18/08/2022 • TJMG · Comarca · Teófilo Otôni, MG

    III-DANO MATERIAL Em sua defesa no item 3.1 o requerido informa que recebeu o imóvel como usufrutuário, ou seja, para usar e fruir da coisa, e mencionou o art. 1.402 do CC/02 que não é obrigado a arcar... Todavia, diz o art. 1.403 , incisos, I , do CC/02 , diz: Art. 1.403 Incumbem ao usufrutuário: I - as despesas ordinárias de conservação dos bens no estado em que os recebeu; Vê se que os documentos ID... houve desgaste natural do imóvel , mas sim violação da boa-fé do requerido, na condição de usufrutuário, NÃO TER CONSERVADO O BEM NO ESTADO QUE RECEBEU , conforme preceitua o art. 1.403 , inciso I do CC/02

  • Petição - TRF01 - Ação Inadimplemento - Procedimento Comum Cível - contra TCI Viver - Projeto Imobiliario Visage Actuelle e Caixa Economica Federal - CEF

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.4.01.3500 em 02/02/2022 • TRF1 · Comarca · Goiânia, GO

    Goiânia-GO, 02 de fevereiro de 2022. (Assinado Digitalmente) . M. Meireles Ribeiro... do Código Civil , sendo importante ressaltar que a dívida sequer encontra-se em atraso... Os Requerentes não podem permanecer com restrições em seus imóveis referentes à negócios jurídicos que lhes são alheios, celebrados estritamente entre as duas Requeridas, como bem dispõe o artigo 1.402

ArtigosCarregando resultados...
NotíciasCarregando resultados...
ModelosCarregando resultados...
Diários OficiaisCarregando resultados...

Não encontrou o que está procurando?

Tente refazer sua pesquisa em uma seção específica