TJ-ES - Apelação: APL XXXXX20038080000
EMENTA: Processual civil- apelação cível- legitimidade do ministério público - custus legis - inteligência arts. 499 , § 2º do CPC e 201,VIII da lei 8069⁄90 - estatuto da criança e do adolescente - taxa de autorização de viagem de menor ao exterior- cobrança- ilegalidade - cf art. 227 e art. 141 § 2º da lei 8069⁄90 . 1- O Ministério Público tem legitimidade para recorrer tanto no processo em que é parte, como naqueles em que oficiou como fiscal da lei, conforme dispõe o § 2º , do art. 499 , do CPC . 2- É ilegal a cobrança de taxa pela Vara da Infância e juventude, para expedição de Alvará autorizativo para viagem de menor ao exterior, haja vista, a isenção legal, conforme art. 141 , § 2º da lei 8.069 ⁄90. 3- Recurso conhecido e provido.