Art. 141 do Código de Trânsito Brasileiro - Lei 9503/97 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 141 do Código de Trânsito Brasileiro - Lei 9503/97

  • STJ - REsp XXXXX

    Jurisprudência • Decisão • 

    ambos da Lei nº 9.503 /97, que institui o Código de Trânsito Brasileiro , violando, portanto, o princípio da legalidade. [...]... ambos da Lei nº 9.503 /97, que institui o Código de Trânsito Brasileiro , violando, portanto, o princípio da legalidade: TRF2, 5' Turma Especializada, AG XXXXX-80.2016.4.02.0000 , Rel... União interpôs recurso especial, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea a, da Constituição da Republica , no qual aponta a violação dos arts. 12 e 141 da Lei n. 9.503 /1997 ( Código de Trânsito Brasileiro

  • TRF-2 - Apelação: AC XXXXX20164025001 ES XXXXX-66.2016.4.02.5001

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO. OBRIGATORIEDADE DE IMPLANTAÇÃO DE SIMULADOR DE DIREÇÃO VEICULAR. RESOLUÇÃO Nº 543/2015 DO CONTRAN. ILEGALIDADE. 1. Apelação cível interposta em face da sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito pela ilegitimidade passiva ad causam do DETRAN/ES e julgou improcedente o pedido formulado em face da UNIÃO FEDERAL que visava a suspensão e posterior declaração de ilegalidade da Resolução CONTRAN nº. 543/2015 no que tange a obrigatoriedade da compra e uso do Simulador Veicular. 2. No que tange à ilegitimidade passiva do Detran/ES para integrar o polo passivo da demanda, a mesma deve ser afastada para reconhecer a legitimidade do órgão, eis que, trata-se de órgão executivo das normas do CONTRAN. 3. A 5ª Turma Especializada, ao analisar a obrigatoriedade dos candidatos à habilitação se submeterem à exigência de 5 (cinco) horas/aula em simulador de direção veicular, reconheceu que a Resolução nº 543/2015 extrapolou o poder regulamentar conferido ao CONTRAN pelo art. 12, I e X e art. 141 , ambos da Lei nº 9.503 /97, que institui o Código de Trânsito Brasileiro , violando, portanto, o princípio da legalidade: TRF2, 5ª Turma Especializada, AG XXXXX-80.2016.4.02.0000 , Rel. Des. Fed. RICARDO PERLINGEIRO, DJE 12.1.2017; TRF2, 5ª Turma Especializada, AG XXXXX-94.2015.4.02.0000 , Rel. Des. Fed. MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO, DJE 15.9.2016. 4. Apelação provida.

  • TRF-2 - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho XXXXX20164025001

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO. OBRIGATORIEDADE DE IMPLANTAÇÃO DE SIMULADOR DE DIREÇÃO VEICULAR. RESOLUÇÃO Nº 543/2015 DO CONTRAN. ILEGALIDADE. 1. Apelação cível interposta em face da sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito pela ilegitimidade passiva ad causam do DETRAN/ES e julgou improcedente o pedido formulado em face da UNIÃO FEDERALque visava a suspensão e posterior declaração de ilegalidade da Resolução CONTRAN nº. 543/2015 no que tange a obrigatoriedadeda compra e uso do Simulador Veicular. 2. No que tange à ilegitimidade passiva do Detran/ES para integrar o polo passivo dademanda, a mesma deve ser afastada para reconhecer a legitimidade do órgão, eis que, trata-se de órgão executivo das normasdo CONTRAN. 3. A 5ª Turma Especializada, ao analisar a obrigatoriedade dos candidatos à habilitação se submeterem à exigênciade 5 (cinco) horas/aula em simulador de direção veicular, reconheceu que a Resolução nº 543/2015 extrapolou o poder regulamentarconferido ao CONTRAN pelo art. 12, I e X e art. 141 , ambos da Lei nº 9.503 /97, que institui o Código de Trânsito Brasileiro ,violando, portanto, o princípio da legalidade: TRF2, 5ª Turma Especializada, AG XXXXX-80.2016.4.02.0000 , Rel. Des. Fed.RICARDO PERLINGEIRO, DJE 12.1.2017; TRF2, 5ª Turma Especializada, AG XXXXX-94.2015.4.02.0000 , Rel. Des. Fed. MARCELLO FERREIRADE SOUZA GRANADO, DJE 15.9.2016. 4. Apelação provida.

Peças Processuais que citam Art. 141 do Código de Trânsito Brasileiro - Lei 9503/97

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