ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. SERVIDOR PÚBLICO. BANCO CENTRAL DO BRASIL. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 251 DA LEI 8.112 /90 ( ADI 449 , REL. MIN. CARLOS VELLOSO, TRIBUNAL PLENO, DJ DE 22/11/1996). ATO DE DEMISSÃO EXARADO PELO PRESIDENTE DA AUTARQUIA EM 1992. NULIDADE. AUTORIDADE INCOMPETENTE. ART. 141 , I , DA LEI 8.112 /90. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. PROCESSO DISCIPLINAR. DEMISSÃO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. CONDUTA CAPITULADA COMO CRIME ( CP , ART. 313-A ). APLICAÇÃO DO PRAZO PREVISTO NA LEGISLAÇÃO PENAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA. COMPETÊNCIA. MINISTRO DE ESTADO. DELEGAÇÃO VÁLIDA. SANÇÃO. CUMPRIMENTO IMEDIATO. LEGALIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. Segundo a jurisprudência desta Corte, "as infrações funcionais regidas pela Lei n. 8.112 /1990, quando, também, capituladas como crime, atraem a aplicação dos prazos prescricionais fixados no art. 109 do Código Penal , sendo irrelevante a existência de apuração criminal." ( AgInt no MS n. 23.848/DF , relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Seção, julgado em 25/5/2022, DJe de 30/5/2022). 2. Ausente postulação probatória defensiva, correto o procedimento observado pela comissão, no sentido de elaborar o relatório final e, por consequência, submeter o caso a julgamento pela autoridade competente. 3. Inaplicável à espécie o art. 172 da Lei 8.112 /90, que trata da impossibilidade de aposentadoria voluntária ou de exoneração do servidor, enquanto pendente de conclusão o processo disciplinar, por se tratar de aplicação da penalidade de demissão, tema estranho à citada regra. 4. Inexiste vício de competência na hipótese, por ser "consabido o poder de delegação da competência demissória prevista no art. 141 , I , da Lei n. 8.112 /90 aos Ministros de Estados, ao Procurador-Geral da República e ao Advogado Geral da União, conforme preceitua o parágrafo único do art. 80 da Constituição da Republica " ( AgInt no MS n. 26.447/DF , relator Ministro Francisco Falcão, Primeira Seção, julgado em 20/9/2022, DJe de 22/9/2022). 5. Inaplicável ao caso concreto o art. 20 da Lei 8.429 /92, porquanto a perda do cargo público se deu por decisão da autoridade administrativa, no bojo de processo disciplinar, e não em ação de improbidade administrativa. 6. Nos termos da jurisprudência do STJ, "não há ilegalidade no cumprimento imediato da penalidade imposta a servidor público logo após o julgamento do PAD e antes do decurso do prazo para o recurso administrativo, tendo em vista o atributo de auto-executoriedade que rege os atos administrativos e que o recurso administrativo, em regra, carece de efeito suspensivo (ex vi do art. 109 da Lei 8.112 /1990)." ( MS n. 19.488/DF , relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 25/3/2015, DJe de 31/3/2015). 7. Ordem denegada.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. A Administração Pública submete-se ao princípio da legalidade, sobrepondo-se ao regulamento a lei em sentido formal e material. SERVIDOR PÚBLICO SUSPENSÃO. Consoante dispõe o inciso II do artigo 141 da Lei nº 8.112 /90, viabilizando o salutar duplo grau administrativo, cumpre à autoridade de hierarquia imediatamente inferior às mencionadas na cabeça do artigo, entre as quais os presidentes dos tribunais federais, impor a suspensão do servidor quando ultrapassado o período de trinta dias. Inconstitucionalidade do Regulamento da Secretaria do Supremo que, ao prever a autoria da sanção pelo dirigente maior do Tribunal, fulminando a revisão do ato, versa limitação conflitante com a lei de regência.
A competência para aplicação pertence, no âmbito do Executivo, ao Presidente da República (art. 141 , inc. I , da Lei 8.112 )... A competência para aplicá-la, nos termos do art. 141 , inc. III , da Lei 8.112 , pertence ao chefe da repartição (ou outras autoridades na forma dos respectivos regimentos ou regulamentos)... Trata-se da aplicação do art. 128 da Lei 8.112
ARTS. 149 E 150 DA LEI N. 8.112 /1990. NORMAS PELAS QUAIS SE POTENCIALIZAM OS PRINCÍPIOS DA INDEPENDÊNCIA E DA IMPARCIALIDADE DO JULGADOR ADMINISTRATIVO... Portanto, em respeito ao art. 149 da Lei n. 8.112 /90 , os membros da comissão processante devem ser estáveis no atual cargo em que ocupam, e não apenas no serviço público... ART. 132 , II , DA LEI 8.112 /90. PRELIMINARES REJEITADAS. ALEGAÇÃO DE PERSEGUIÇÃO POLÍTICA E DE SUSPEIÇÃO DA COMISSÃO PROCESSANTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO, PELO IMPETRANTE
Meio Ambiente para apreciação e julgamento” 22 , uma vez que se tratará de aplicação das penalidades “de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor, a teor do inciso I do art. 141... Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores publicos civis da União , das autarquias e das fundações públicas federais. Disponível em: . Acesso em: 26 mar. 2023. BRASIL... da Lei nº 8.112 /1990 c/c o inciso I do art. 1º do Decreto nº 3.035/1999” ou “de destituição ou conversão de exoneração do cargo em comissão, nas hipóteses previstas no inciso III do art. 1º do mesmo
Diários Oficiais • 01/06/2022 • Conselho Superior da Justiça do Trabalho
A competência do Presidente do TCU para o ato parece objeto até do teor literal do art. 141 , I , da Lei 8.112... Consoante dispõe o inciso II do artigo 141 da Lei nº 8.112 /90, viabilizando o salutar duplo grau administrativo, cumpre à autoridade de hierarquia imediatamente inferior às mencionadas na cabeça do artigo... No caso, por ter o relatório concluído pela pena de demissão, o processo deveria ser encaminhado ao Presidente do TCU, para julgamento, nos termos do art. 167 , §§ 1º e 3 , c/c o art. 141 , i, da Lei 8.112
Diários Oficiais • 08/08/2022 • Diário Oficial da União
inciso I , da Lei nº 8.112 , de 11 de dezembro de 1990, tendo em vista o que consta 141 , inciso I , da Lei nº 8.112 , de 11 de dezembro de 1990, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo... inciso I , da Lei nº 8.112 , de 11 de dezembro de 1990, tendo em vista o que consta 141 , inciso I , da Lei nº 8.112 , de 11 de dezembro de 1990, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo... de 1990. administrativa) e XI (corrupção), todos da Lei nº 8.112 , de 1990
Diários Oficiais • 01/06/2022 • Conselho Superior da Justiça do Trabalho
Nos termos do art. 141 , I , da Lei 8.112 /90, a penalidade disciplinar deve ser aplicada pelo Presidente do Tribunal Regional, autoridade competente para decidir... Isto porque a competência nessa fase não pode ser do Plenário do tribunal, mas, no máximo, do Presidente ou de seu substituto, conforme previsto no art. 141 da Lei nº 8.112 /1990... inciso I , da Lei nº 8.112 /1990