Art. 141 do Regime Jurídico dos Servidores Publicos Civis da União em Todos os documentos

Obtendo mais resultados...

Jurisprudência que cita Art. 141 do Regime Jurídico dos Servidores Publicos Civis da União

  • STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: AgR ARE XXXXX CE - CEARÁ XXXXX-25.2000.4.05.8100

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. SERVIDOR PÚBLICO. BANCO CENTRAL DO BRASIL. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 251 DA LEI 8.112 /90 ( ADI 449 , REL. MIN. CARLOS VELLOSO, TRIBUNAL PLENO, DJ DE 22/11/1996). ATO DE DEMISSÃO EXARADO PELO PRESIDENTE DA AUTARQUIA EM 1992. NULIDADE. AUTORIDADE INCOMPETENTE. ART. 141 , I , DA LEI 8.112 /90. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

  • STJ - MANDADO DE SEGURANÇA: MS XXXXX DF XXXX/XXXXX-7

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. PROCESSO DISCIPLINAR. DEMISSÃO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. CONDUTA CAPITULADA COMO CRIME ( CP , ART. 313-A ). APLICAÇÃO DO PRAZO PREVISTO NA LEGISLAÇÃO PENAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA. COMPETÊNCIA. MINISTRO DE ESTADO. DELEGAÇÃO VÁLIDA. SANÇÃO. CUMPRIMENTO IMEDIATO. LEGALIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. Segundo a jurisprudência desta Corte, "as infrações funcionais regidas pela Lei n. 8.112 /1990, quando, também, capituladas como crime, atraem a aplicação dos prazos prescricionais fixados no art. 109 do Código Penal , sendo irrelevante a existência de apuração criminal." ( AgInt no MS n. 23.848/DF , relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Seção, julgado em 25/5/2022, DJe de 30/5/2022). 2. Ausente postulação probatória defensiva, correto o procedimento observado pela comissão, no sentido de elaborar o relatório final e, por consequência, submeter o caso a julgamento pela autoridade competente. 3. Inaplicável à espécie o art. 172 da Lei 8.112 /90, que trata da impossibilidade de aposentadoria voluntária ou de exoneração do servidor, enquanto pendente de conclusão o processo disciplinar, por se tratar de aplicação da penalidade de demissão, tema estranho à citada regra. 4. Inexiste vício de competência na hipótese, por ser "consabido o poder de delegação da competência demissória prevista no art. 141 , I , da Lei n. 8.112 /90 aos Ministros de Estados, ao Procurador-Geral da República e ao Advogado Geral da União, conforme preceitua o parágrafo único do art. 80 da Constituição da Republica " ( AgInt no MS n. 26.447/DF , relator Ministro Francisco Falcão, Primeira Seção, julgado em 20/9/2022, DJe de 22/9/2022). 5. Inaplicável ao caso concreto o art. 20 da Lei 8.429 /92, porquanto a perda do cargo público se deu por decisão da autoridade administrativa, no bojo de processo disciplinar, e não em ação de improbidade administrativa. 6. Nos termos da jurisprudência do STJ, "não há ilegalidade no cumprimento imediato da penalidade imposta a servidor público logo após o julgamento do PAD e antes do decurso do prazo para o recurso administrativo, tendo em vista o atributo de auto-executoriedade que rege os atos administrativos e que o recurso administrativo, em regra, carece de efeito suspensivo (ex vi do art. 109 da Lei 8.112 /1990)." ( MS n. 19.488/DF , relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 25/3/2015, DJe de 31/3/2015). 7. Ordem denegada.

  • STF - MANDADO DE SEGURANÇA: MS 28033 DF

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. A Administração Pública submete-se ao princípio da legalidade, sobrepondo-se ao regulamento a lei em sentido formal e material. SERVIDOR PÚBLICO – SUSPENSÃO. Consoante dispõe o inciso II do artigo 141 da Lei nº 8.112 /90, viabilizando o salutar duplo grau administrativo, cumpre à autoridade de hierarquia imediatamente inferior às mencionadas na cabeça do artigo, entre as quais os presidentes dos tribunais federais, impor a suspensão do servidor quando ultrapassado o período de trinta dias. Inconstitucionalidade do Regulamento da Secretaria do Supremo que, ao prever a autoria da sanção pelo dirigente maior do Tribunal, fulminando a revisão do ato, versa limitação conflitante com a lei de regência.

Doutrina que cita Art. 141 do Regime Jurídico dos Servidores Publicos Civis da União

  • Capa

    Servidores Públicos – Lei 8.112/1990

    2020 • Editora Revista dos Tribunais

    Rodrigo Bordalo Rodrigues

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Manual de Processo Administrativo Disciplinar - Ed. 2022

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Manoel Messias de Sousa

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Carreiras Típicas de Estado - Ed. 2023

    2023 • Editora Revista dos Tribunais

    Regina Tamami Hirose

    Encontrados nesta obra:

Diários Oficiais que citam Art. 141 do Regime Jurídico dos Servidores Publicos Civis da União

  • CSJT 02/06/2022 - Pág. 31 - Administrativo - Conselho Superior da Justiça do Trabalho

    Diários Oficiais • 01/06/2022 • Conselho Superior da Justiça do Trabalho

    A competência do Presidente do TCU para o ato parece objeto até do teor literal do art. 141 , I , da Lei 8.112... Consoante dispõe o inciso II do artigo 141 da Lei nº 8.112 /90, viabilizando o salutar duplo grau administrativo, cumpre à autoridade de hierarquia imediatamente inferior às mencionadas na cabeça do artigo... No caso, por ter o relatório concluído pela pena de demissão, o processo deveria ser encaminhado ao Presidente do TCU, para julgamento, nos termos do art. 167 , §§ 1º e 3 , c/c o art. 141 , i, da Lei 8.112

  • DOU 09/08/2022 - Pág. 6 - Seção 2 - Diário Oficial da União

    Diários Oficiais • 08/08/2022 • Diário Oficial da União

    inciso I , da Lei nº 8.112 , de 11 de dezembro de 1990, tendo em vista o que consta 141 , inciso I , da Lei nº 8.112 , de 11 de dezembro de 1990, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo... inciso I , da Lei nº 8.112 , de 11 de dezembro de 1990, tendo em vista o que consta 141 , inciso I , da Lei nº 8.112 , de 11 de dezembro de 1990, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo... de 1990. administrativa) e XI (corrupção), todos da Lei nº 8.112 , de 1990

  • CSJT 02/06/2022 - Pág. 32 - Administrativo - Conselho Superior da Justiça do Trabalho

    Diários Oficiais • 01/06/2022 • Conselho Superior da Justiça do Trabalho

    Nos termos do art. 141 , I , da Lei 8.112 /90, a penalidade disciplinar deve ser aplicada pelo Presidente do Tribunal Regional, autoridade competente para decidir... Isto porque a competência nessa fase não pode ser do Plenário do tribunal, mas, no máximo, do Presidente ou de seu substituto, conforme previsto no art. 141 da Lei nº 8.112 /1990... inciso I , da Lei nº 8.112 /1990

ArtigosCarregando resultados...
NotíciasCarregando resultados...
ModelosCarregando resultados...
Peças ProcessuaisCarregando resultados...