Art. 1428 da Lei 10406/02 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 1428 da Lei 10406/02

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MT XXXX/XXXXX-3

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. CONTRATO DE MÚTUO GARANTIDO POR IMÓVEL. INEXISTÊNCIA DE PACTO COMISSÓRIO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. DAÇÃO EM PAGAMENTO. RECONHECIMENTO. 1. O pacto comissório, vedado pelos ordenamentos jurídicos pretérito (art. 765 do CC/1916 ) e hodierno (art. 1.428 do CC/2002 ), é aquele que, em contratos simultâneos, permite o credor ficar, diretamente, com o bem dado em garantia, se a dívida não for paga no vencimento, caracterizando verdadeiro ato simulado. 2. Consoante a orientação jurisprudencial firmada nesta Corte Superior, é nulo o compromisso de compra e venda que se traduz, em verdade, como instrumento para o credor obter o bem dado em garantia em relação a obrigações decorrentes de contrato de mútuo, quando estas não forem adimplidas. 3. O próprio art. 1.428 , parágrafo único , do CC/2002 permite ao devedor, após o vencimento, dar a coisa em pagamento da dívida. 4. No caso em exame, não se verifica a cristalização de pacto comissório, mormente porque o contrato de mútuo foi firmado em 30.7.2002, ao passo que o compromisso de compra e venda do imóvel ocorreu em 6.5.2003, isto é, quase 1 (ano) após a celebração do contrato primevo. 5. Além disso, não houve previsão, no contrato de mútuo, de cláusula que estabelecesse que, em caso de não pagamento, o imóvel passaria a pertencer ao credor. 6. Verifica-se, portanto, que, na hipótese vertente, não ocorreu nulidade, notadamente porque os contratos não foram celebrados concomitantemente, sendo o ato de compra posterior ao mútuo, caracterizando-se, em verdade, a legítima possibilidade de dar a coisa em pagamento da dívida após o vencimento, máxime em virtude da natureza jurídica alternativa das obrigações que ficaram à livre escolha do devedor, consubstanciadas no pagamento do empréstimo ou na venda de 61% (sessenta e um por cento) dos imóveis oferecidos em garantia. 7. Recurso especial provido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. ARTS. 332 E 333 , II, DO CPC ; 319 , 394 E 396 DO CC/2002 . AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 /STJ. REGULARIDADE DO ENCERRAMENTO CONTRATUAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7 /STJ. NÃO INCIDÊNCIA DO ART. 1.428 DO CC/2002 . ALEGAÇÃO DE COBRANÇA SIMULADA DE JUROS SOBRE JUROS. INOVAÇÃO RECURSAL. 1. As questões relativas aos conteúdos dos arts. 332 e 333 , II, do CPC ; 319 , 394 e 396 do CC/2002 , malgrado a oposição de embargos de declaração, não foram debatidas pela Corte de origem, padecendo, portanto, do indispensável requisito do prequestionamento. Incide, no ponto, a Súmula 211 /STJ. 2. O col. Tribunal a quo foi categórico em atestar a regularidade do encerramento do contrato de arrendamento, ao consignar que "A resolução do contrato de leasing operou-se regularmente com a notificação efetivada e que instrui a inicial". Nesse contexto, a modificação de tal entendimento lançado no v. acórdão recorrido, nos moldes em que ora postulada, demandaria a análise do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. 3. Nos termos da jurisprudência desta Corte, é incabível a apreciação, em agravo regimental, de questão que não foi oportunamente submetida à apreciação desta Corte, visto que não levantada em recurso especial nem nas respectivas contrarrazões. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.

  • STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-6

    Jurisprudência • Decisão • 

    As razões do recurso especial, fundamentadas na alínea a do permissivo constitucional, apontam a violação (i) do art. 1.428 do CC/02 , ao argumento de ser válida a conversão da execução de entrega de coisa... Contudo, mantida a nulidade da cláusula por desrespeito ao comando legal do art. 1.428 do CC , imperioso que se anule a cláusula como um todo... De simples análise do contrato (fls. 06/10 dos autos de execução), depreende-se que a garantia ofertada pela apelada ao contrato executado tipifica a vedação imposta pelo art. 1.428 do CC

Peças Processuais que citam Art. 1428 da Lei 10406/02

Doutrina que cita Art. 1428 da Lei 10406/02

  • Capa

    Código Civil Comentado

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    José Miguel Garcia Medina e Fábio Caldas de Araújo

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Código Civil Comentado - Ed. 2021

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    José Miguel Garcia Medina e Fábio Caldas de Araújo

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais Comentada

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    Márcio Cots e Ricardo de Oliveira

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