Art. 145, Inc. V do Código Civil de 1916 - Lei 3071/16 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 145, Inc. V do Código Civil de 1916 - Lei 3071/16

  • TRT-4 - Recurso Ordinário: RO XXXXX19975040023 RS XXXXX-44.1997.5.04.0023

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ORDINÁRIO DO BANCO-RÉU DA TRANSAÇAO. EXTINÇAO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. Não se constitui em transação de direitos a adesão ao Plano de Demissão Voluntária instituído pelo Banco-réu, bem como não se admite a renúncia de direitos trabalhistas, oriundos que são de normas de ordem pública. Extinção do feito que não se acolhe. Recurso não provido. DAS HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. 7ª E 8ª HORAS. Não incidência da regra de exceção do 2º do artigo 224 da CLT até maio de 1993, quando passou o autor a ocupar cargo de confiança. Jornada de seis horas corretamente reconhecida na origem que se mantém. Recurso desprovido. HORAS EXTRAS EXCEDENTES À 8ª HORA. A existência de horas trabalhadas além de oito por dia, bem como a ausência da contraprestação devida, justifica se mantenha a r. sentença, no aspecto. Provimento negado. HORAS EXTRAS. DIVISOR 180. O bancário, sujeito à jornada de seis horas, deve ter seu salário- (...)

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