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24 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Recurso Ordinário: RO XXXXX-44.1997.5.04.0023 RS XXXXX-44.1997.5.04.0023

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

23ª Vara do Trabalho de Porto Alegre

Julgamento

Relator

MAGDA BARROS BIAVASCHI

Documentos anexos

Inteiro TeorRO_663004419975040023_RS_1286421772331.rtf
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Ementa

RECURSO ORDINÁRIO DO BANCO-RÉU DA TRANSAÇAO. EXTINÇAO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.

Não se constitui em transação de direitos a adesão ao Plano de Demissão Voluntária instituído pelo Banco-réu, bem como não se admite a renúncia de direitos trabalhistas, oriundos que são de normas de ordem pública. Extinção do feito que não se acolhe. Recurso não provido. DAS HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. 7ª E 8ª HORAS. Não incidência da regra de exceção do 2º do artigo 224 da CLT até maio de 1993, quando passou o autor a ocupar cargo de confiança. Jornada de seis horas corretamente reconhecida na origem que se mantém. Recurso desprovido. HORAS EXTRAS EXCEDENTES À 8ª HORA. A existência de horas trabalhadas além de oito por dia, bem como a ausência da contraprestação devida, justifica se mantenha a r. sentença, no aspecto. Provimento negado. HORAS EXTRAS. DIVISOR 180. O bancário, sujeito à jornada de seis horas, deve ter seu salário- (...)
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