Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2015.8.26.0445 em 21/11/2017 • TJSP · Comarca · Foro de Pindamonhangaba, SP
Desta forma, por ocasião do óbito do instituidor da pensão, em 1994, o artigo 147 , II , § 2º , da Lei Complementar 180 /78, já se encontrava modificado, com exclusão da pensão à filha solteira... A Apelante pressupõe que o artigo 147 , § 2º , da Lei Complementar 180 /78 lhe permitiria a condição de pensionista do , na qualidade de filha solteira, e, portanto, pretende a complementação da pensão... Ocorre que, no presente caso, como já visto, o óbito do instituidor da pensão ocorreu em 1994, de forma que o artigo 147 ,II, § 2º, da Lei Complementar 180 /78 já encontrava-se com a redação da LEI COMPLEMENTAR