Art. 1477 do Código Civil de 2002 - Lei 10406/02 em Todos os documentos

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Doutrina que cita Art. 1477 do Código Civil de 2002 - Lei 10406/02

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    Prática e Estratégia - Registro Imobiliário

    2020 • Editora Revista dos Tribunais

    Alberto Gentil de Almeida Pedroso e Ralpho Waldo de Barros Monteiro Filho

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    Direito Internacional Privado - Ed. 2023

    2023 • Editora Revista dos Tribunais

    Nadia de Araujo

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    Direito Internacional Privado

    2020 • Editora Revista dos Tribunais

    Nadia de Araujo

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Jurisprudência que cita Art. 1477 do Código Civil de 2002 - Lei 10406/02

  • STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-3

    Jurisprudência • Decisão • 

    Recurso especial: alega violação dos arts. 2º do CDC ; 463 , parágrafo único , 1.227 , 1.418 , 1.419 e 1.477 do CC , 54 e 55 da Lei nº 13.097 /15... adquirido por pessoa jurídica, sem vinculação ao Sistema Financeiro de Habitação (SFH), sendo que o v. acórdão recorrido divergiu da jurisprudência do STJ em relação a interpretação do art. 1.491 do CC/02... arts. 2º do CDC ; 463 , parágrafo único , 1.227 , 1.418 e 1.477 do CC , 54 e 55 da Lei nº 13.097 /15, indicados como violados, apesar da oposição de embargos de declaração

  • TJ-TO - Apelação Cível: AC XXXXX20188272716

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM APELLATUM. CONTRATO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. GARANTIDO POR HIPOTECA. INTIMAÇÃO DO TERCEIRO GARANTIDOR. VALIDADE. HIPOTECA DE PRIMEIRO GRAU. APLICABILIDADE DO ART. 1.477 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 . HONORÁRIOS RECURSAIS. CABIMENTO. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1 - Em razão do princípio do tantum devolutum quantum apellatum somente a parte da sentença impugnada foi objeto de análise em sede de recurso apelatório. 2 - Os embargos de terceiro têm por finalidade a defesa da posse, buscando livrar da apreensão judicial bens integrantes do patrimônio de quem não é parte do processo. In casu, a empresa apelante é garantidora da dívida assumida no contrato de confissão de débito firmado em 26/04/2016, no valor originário de R$ 136.839,04 (cento de trinta e seis mil oitocentos e trinta e nove reais e quatro centavos) - (evento 01, CONTRA12 dos autos da execução de título extrajudicial relacionada). 3 - Por sua vez, a intimação do terceiro garantidor quanto à penhora do imóvel hipotecado em garantia é suficiente, não sendo necessário que o mesmo seja citado para compor no polo passivo da ação de execução. Precedente do STJ. 4 - Em atenção ao teor da certidão de inteiro teor da matrícula do mencionado imóvel, (evento 01, ANEXO5 do proc. rel.), e ao próprio ato constitutivo que foi acostado ao evento 63 do proc. originário, se nota que a empresa exequente é a credora da hipoteca de primeiro grau do aludido imóvel. Assim, é fato incontroverso que a empresa exequente é a legítima credora hipotecária de primeiro grau, não havendo, portanto qualquer afronta ao art. 1.477 do CC/02 , ou mesmo qualquer mácula que impossibilite o regular trâmite da execução de título extrajudicial originária. 5 - Honorários advocatícios recursais majorados em 3% (três por cento), nos termos do art. 85 , § 11 do NCPC 6 - Recurso conhecido e improvido. (TJTO , Apelação Cível, XXXXX-75.2018.8.27.2716 , Rel. JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA , 2ª TURMA DA 1ª CÂMARA CÍVEL , julgado em 05/08/2020, DJe 24/08/2020 09:57:55)

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX CE XXXX/XXXXX-8

    Jurisprudência • Decisão • 

    do CC/02 ; e 3º, V, da Lei 8.009 /90, bem como dissídio jurisprudencial... CC/02 ; e 3º, V, da Lei 8.009 /90. - Da existência de fundamento não impugnado Os recorrentes, em relação à inexigibilidade do título, não impugnaram os seguintes fundamentos utilizados pelo TRF da 5ª... A regra prevista nos arts. 812 e 813 do CC/16 e, posteriormente, no art. 1.477 do Código Civil de 2002 consiste na impossibilidade do credor de hipoteca de grau mais elevado executar a garantia antes do

Peças Processuais que citam Art. 1477 do Código Civil de 2002 - Lei 10406/02

  • Recurso - TJSP - Ação Extinção da Execução - Embargos à Execução - de Suzanpecas IND Metalurgica LT contra Banco do Brasil

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2018.8.26.0191 em 24/03/2018 • TJSP · Foro · Foro Distrital de Ferraz de Vasconcelos da Comarca de Poá, SP

    Entretanto, nos termos do artigo 1.477 do Código Civil abaixo mencionado, o Embargante NÃO É DEVEDOR e portanto não é licito que a esteja no pólo passivo da presente execução... Para tanto, a hipótese narrada encontrasse respaldo nos termos do artigo 1.477 caput do Código Civil e 835 § 3º do Código de Processo Civil , conforme segue: Artigo 835: A penhora observará preferencialmente... EXCELENTISSÍMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 02º VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE FERRAZ DE VASCONCELOS/SP. Distribuído por Dependência aos autos nº XXXXX-30.2017.8.26.0191

  • Recurso - TJSP - Ação Extinção da Execução - Embargos à Execução - de Suzanpecas Indústria Metalurgica contra Banco do Brasil

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2018.8.26.0191 em 24/03/2018 • TJSP · Foro · Foro Distrital de Ferraz de Vasconcelos da Comarca de Poá, SP

    Entretanto, nos termos do artigo 1.477 do Código Civil abaixo mencionado, o Embargante NÃO É DEVEDOR e portanto não é licito que a esteja no pólo passivo da presente execução... Para tanto, a hipótese narrada encontrasse respaldo nos termos do artigo 1.477 caput do Código Civil e 835 § 3º do Código de Processo Civil , conforme segue: Artigo 835: A penhora observará preferencialmente... EXCELENTISSÍMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 02º VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE FERRAZ DE VASCONCELOS/SP. Distribuído por Dependência aos autos nº XXXXX-30.2017.8.26.0191

  • Recurso - TJSP - Ação Extinção da Execução - Embargos à Execução - de Suzanpecas Indústria Metalurgica contra Banco do Brasil

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2018.8.26.0191 em 24/03/2018 • TJSP · Foro · Foro Distrital de Ferraz de Vasconcelos da Comarca de Poá, SP

    Entretanto, nos termos do artigo 1.477 do Código Civil abaixo mencionado, o Embargante NÃO É DEVEDOR e portanto não é licito que a esteja no pólo passivo da presente execução... Para tanto, a hipótese narrada encontrasse respaldo nos termos do artigo 1.477 caput do Código Civil e 835 § 3º do Código de Processo Civil , conforme segue: Artigo 835: A penhora observará preferencialmente... EXCELENTISSÍMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 02º VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE FERRAZ DE VASCONCELOS/SP. Distribuído por Dependência aos autos nº XXXXX-30.2017.8.26.0191

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