Art. 15, § 1 da Lei Orgânica da Seguridade Social - Lei 8212/91 em Todos os documentos

Obtendo mais resultados...

Jurisprudência que cita Art. 15, § 1 da Lei Orgânica da Seguridade Social - Lei 8212/91

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-7

    Jurisprudência • Acórdão • 

    TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO AO SALÁRIO-EDUCAÇÃO. PESSOA FÍSICA TITULAR DE CARTÓRIO. INEXIGIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 . II. Na origem, trata-se de Mandado de Segurança, visando declarar a inexigibilidade da contribuição para o salário-educação, em relação aos empregados vinculados ao impetrante enquanto pessoa física titular de cartório que exerce atividades públicas notariais e registrais, bem como declarar o direito à compensação dos valores recolhidos indevidamente, a esse título, atualizados pela Taxa Selic, desde que não prescritos. O Juízo de 1º Grau concedeu a segurança. O Tribunal de origem manteve a sentença. Opostos Embargos Declaratórios, em 2º Grau, restaram eles rejeitados. No Recurso Especial, sob alegada violação aos arts. 15 , parágrafo único , da Lei 8.212 /91 e 15 da Lei 9.424 /96, a recorrente sustentou que "o titular do cartório, ainda que na condição de pessoa física, está sujeito ao recolhimento da contribuição ao salário-educação, calculada sobre a folha de pagamento de seus empregados, vez que equiparado a empresa". III. Na forma da jurisprudência do STJ, firmada sob o rito dos recursos repetitivos, "a contribuição para o salário-educação tem como sujeito passivo as empresas, assim entendidas as firmas individuais ou sociedades que assumam o risco de atividade econômica, urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, em consonância com o art. 15 da Lei 9.424 /96, regulamentado pelo Decreto 3.142 /99, sucedido pelo Decreto 6.003 /2006" (STJ, REsp XXXXX/RJ , Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 03/12/2010). Nos termos, ainda, da jurisprudência desta Corte, "a definição do sujeito passivo da obrigação tributária referente à contribuição ao salário-educação foi realizada pelo art. 1º , § 3º , da Lei 9.766 /98, pelo art. 2º , § 1º , do Decreto 3.142 /99 e, posteriormente, pelo art. 2º , do Decreto 6.003 /2006. Sendo assim, em havendo lei específica e regulamento específico, não se aplica à contribuição ao salário-educação o disposto no parágrafo único , do art. 15 , da Lei 8.212 /91, que estabelece a equiparação de contribuintes individuais e pessoas físicas a empresas no que diz respeito às contribuições previdenciárias" (STJ, REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 31/08/2022). Com relação às pessoas físicas titulares de serviços notariais e de registro, este Tribunal já proclamou que elas não se enquadram na definição de sujeito passivo da contribuição para o salário-educação, ao fundamento de que "o art. 178 da CF/69 indica como sujeito passivo da contribuição para o salário-educação as empresas comerciais, industriais e agrícolas. O Tabelionato de Notas é uma serventia judicial, que desenvolve atividade estatal típica, não se enquadrando como empresa" (STJ, REsp XXXXX/RS , Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, DJU de 27/05/2002). IV. Agravo interno improvido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-6

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO. SALÁRIO-EDUCAÇÃO. TITULAR DE SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL. NÃO INCIDÊNCIA. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Amparado nos precedentes desse Superior Tribunal de Justiça, entende-se que a pessoa física que exerce serviço notarial ou registral não é contribuinte da contribuição social salário-educação instituída pelo art. 15 da Lei 9.424 /1996, sobretudo porque ela não pode ser equiparada à empresário (REsp XXXXX/RS, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJU de 27/5/2002). 2. Outrora, conforme precedentes dessa Corte, a definição do sujeito passivo da obrigação tributária referente à contribuição ao salário-educação foi realizada pelo art. 1º , § 3º , da Lei 9.766 /98, pelo art. 2º , § 1º , do Decreto 3.142 /99 e, posteriormente, pelo art. 2º , do Decreto 6.003 /2006. Sendo assim, em havendo lei específica e regulamento específico, não se aplica à contribuição ao salário-educação o disposto no parágrafo único , do art. 15 , da Lei 8.212 /91, que estabelece a equiparação de contribuintes individuais e pessoas físicas a empresas no que diz respeito às contribuições previdenciárias (REsp XXXXX/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 31/8/2022). 3. Agravo interno não provido.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20035150126

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – ACORDO JUDICIAL HOMOLOGADO SEM O RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO – ALÍQUOTA DE 20% A CARGO DO TOMADOR DOS SERVIÇOS - EMPREGADOR PESSOA FÍSICA EQUIPARADO A EMPRESA. A tese de violação aos artigos 195 , I , a , da Constituição da Republica e 15 , parágrafo único , da Lei nº 8.212 /91 justifica o processamento do recurso de revista. Agravo provido. RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – ACORDO JUDICIAL HOMOLOGADO SEM O RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO – ALÍQUOTA DE 20% A CARGO DO TOMADOR DOS SERVIÇOS - EMPREGADOR PESSOA FÍSICA EQUIPARADO A EMPRESA. Determina o artigo 195 , inciso I , alínea a , da Constituição Federal que as contribuições sociais são devidas sobre rendimentos pagos a qualquer título a pessoa física que preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício, estipulando, ainda, como responsáveis pelo financiamento da seguridade social, o empregador, a empresa ou entidade a ela equiparada. Significa dizer que o referido comando constitucional estipulou como responsáveis pelo financiamento da seguridade social o empregador, a empresa ou entidade a ela equiparada, de sorte que a citada norma incluiu a pessoa física e a jurídica que remunera o prestador do serviço. Por outro lado, o artigo 15 , parágrafo único , da Lei nº 8.212 /91 expressamente equipara a empresa, o empregador, pessoa física tomador de serviços, para fins de recolhimento da contribuição previdenciária. Assim, impõe-se a incidência da contribuição previdenciária sobre o valor total do acordo homologado judicialmente, no importe de 20%, a cargo do empregador pessoa física, nos termos da lei. Recurso de revista conhecido e provido.

Doutrina que cita Art. 15, § 1 da Lei Orgânica da Seguridade Social - Lei 8212/91

  • Capa

    Código Tributário Nacional Comentado: Doutrina e Jurisprudência, Artigo por Artigo

    2020 • Editora Revista dos Tribunais

    Odmir Fernandes, Regina Celi Pedrotti Vespero Fernandes, Marco Bruno Miranda Clementino, Eliana Calmon Alves, Marcel Citro de Azevedo, Marcelo Guerra Martins, Luiz Alberto Gurgel de Faria, André Parmo Folloni e Vladimir Passos de Freitas

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Legislação previdenciária anotada

    2013 • Editora Revista dos Tribunais

    Wagner Balera

    Encontrados nesta obra:

Peças Processuais que citam Art. 15, § 1 da Lei Orgânica da Seguridade Social - Lei 8212/91

  • Recurso - TRT09 - Ação Corretores de Imóveis - Rot - de União Federal contra LYX Participacoes e Empreendimentos

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.5.09.0084 em 14/09/2022 • TRT9 · 22ª Vara do Trabalho de Curitba

    do artigo 15 da Lei 8.212 /91... Violação, também, ao artigo 43 , § 1º , da Lei nº 8.212 /91... A Reclamada, ainda que contribuinte individual, contratou o Reclamante e, portanto, é responsável pelo recolhimento das contribuições previdenciárias deste, nos termos do art. 15 , § único da Lei nº. 8.212

  • Recurso - TRT09 - Ação Acordo Prévio / Quitação Geral - Hte - de TAG Tecnologia Em Gestao de Pagamentos, GB Eventos, Ssgb Gestao de Formaturas SPE, Atmosfera Producoes e Formo Brasil Formaturas

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.5.09.3671 em 11/01/2023 • TRT9

    do artigo 15 da Lei 8.212 /91... Violação, também, ao artigo 43 , § 1º , da Lei nº 8.212 /91... A Reclamada, ainda que contribuinte individual, contratou o Reclamante e, portanto, é responsável pelo recolhimento das contribuições previdenciárias deste, nos termos do art. 15 , § único da Lei nº. 8.212

  • Recurso - TRF1 - Ação Salário-Educação - Embargos de Declaração (Cível) - contra União Federal

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.4.01.3300 em 11/10/2023 • TRF1 · Comarca · Seção Judiciária de Salvador, BA

    Sendo assim, em havendo lei específica e regulamento específico, não se aplica à contribuição ao salário-educação o disposto no parágrafo único do art. 15 da Lei 8.212 /91, que estabelece a equiparação... No Recurso Especial, sob alegada violação aos arts. 15 , parágrafo único , da Lei 8.212 /91 e 15 da Lei 9.424 /96, a recorrente sustentou que "o titular do cartório, ainda que na condição de pessoa física... Sendo assim, em havendo lei específica e regulamento específico, não se aplica à contribuição ao salário-educação o disposto no parágrafo único , do art. 15 , da Lei 8.212 /91, que estabelece a equiparação

ArtigosCarregando resultados...
NotíciasCarregando resultados...
ModelosCarregando resultados...
Diários OficiaisCarregando resultados...