STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-2
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. TRANSFERÊNCIA EX OFFICIO. SERVIDOR CIVIL. ENTIDADES NÃO CONGÊNERES. MULTA DO ART. 538 DO CPC . 1. Falta de prequestionamento do disposto nos arts. 15 , 16 , 17 e 19 da Lei nº 9.394 /96, 884 , 885 e 886 do Código Civil . 2. Os servidores civis e militares, quando transferidos de sede no interesse da Administração Pública, possuem direito à matrícula em estabelecimento de ensino superior, desde que congêneres as instituições. 3. Deve ser afastada a multa aplicada pelo tribunal de origem com base no parágrafo único do art. 538 do CPC , porquanto os embargos de declaração foram opostos para fins de prequestionamento. Incidência da Súmula 98 desta Corte. 4. Recurso especial conhecido em parte e provido.