Art. 15 do Código Florestal - Lei 4771/65 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 15 do Código Florestal - Lei 4771/65

  • STF - AG.REG. NA RECLAMAÇÃO: Rcl 60883 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. AMBIENTAL. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E RESERVA LEGAL. ART. 15 DO CÓDIGO FLORESTAL . ALEGAÇÃO DE OFENSA À DECISÃO PROFERIDA NO JULGAMENTO DAS ADIs 4.901 , 4.902 , 4.903 E 4.937 E ADC 42. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA ENTRE O CASO CONCRETO E OS PARADIGMAS INVOCADOS. CONTROVÉRSIA DE ORIGEM QUE NÃO AFASTA A APLICAÇÃO DO ART. 15 DO CÓDIGO FLORESTAL , MAS, ANTES, FUNDA-SE NA IMPOSSIBILIDADE DE RETROAÇÃO DA LEI NO CASO CONCRETO TENDO EM VISTA A PRESERVAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES ESTABELECIDAS À LUZ DO ATO JURÍDICO PERFEITO E DA ESTABILIDADE DAS RELAÇÕES JURÍDICAS. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

  • STF - AG.REG. NA RECLAMAÇÃO: Rcl 43202 SP XXXXX-46.2020.1.00.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA Agravo regimental na reclamação. ADI nº 4.903/DF e ADC nº 42/DF. Compensação de reserva legal. Área de Preservação Permanente. Artigo 15 do Novo Código Florestal . Lei nº 12.651 /2012. Norma de transição. Aplicação imediata. Agravo regimental ao qual se nega provimento. 1. No acórdão reclamado, ao se recusar a aplicação do art. 15 do Novo Código Florestal ao caso concreto, esvaziou-se a força normativa do dispositivo legal, recusando-se eficácia vinculante às decisões do Supremo Tribunal Federal proferidas na ADI nº 4.903/DF e na ADC nº 42/DF. 2. No julgamento da ADI nº 4.903/DF e da ADC nº 42/DF, o Supremo Tribunal Federal decidiu pela constitucionalidade do art. 15 do Código Florestal . Restou consignado que “impedir o cômputo das áreas de preservação permanente no cálculo da extensão da Reserva Legal equivale a tolher a prerrogativa da lei de fixar os percentuais de proteção que atendem da melhor forma os valores constitucionais atingidos”. 3. Agravo regimental não provido.

  • STF - EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO: Rcl 59901 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. AMBIENTAL. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E RESERVA LEGAL. ARTIGO 15 DO CÓDIGO FLORESTAL . ALEGAÇÃO DE OFENSA À DECISÃO PROFERIDA NO JULGAMENTO DAS ADI´S 4.901, 4.902, 4.903 E 4.937 E ADC 42. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA ENTRE O CASO CONCRETO E OS PARADIGMAS INVOCADOS. CONTROVÉRSIA DE ORIGEM QUE TRATA DA AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. PRESERVAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES À LUZ DO ATO JURÍDICO PERFEITO E DA ESTABILIDADE DAS RELAÇÕES JURÍDICAS. INVIABILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA RECLAMAÇÃO PARA REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DELINEADO NO PROCESSO DE ORIGEM. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

Doutrina que cita Art. 15 do Código Florestal - Lei 4771/65

  • Capa

    Lei Florestal - Ed. 2022

    2023 • Editora Revista dos Tribunais

    Édis Milaré

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Legislação Ambiental Comentada - Ed. 2023

    2023 • Editora Revista dos Tribunais

    Curt Trennepohl, Natascha Trennepohl e Terence Trennepohl

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Litigância Climática no Brasil

    2019 • Editora Revista dos Tribunais

    Ana Carolina Famá, Joana Setzer, Amália S. Botter Fabbri, Kamyla Cunha e Patrícia Iglecias

    Encontrados nesta obra:

Peças Processuais que citam Art. 15 do Código Florestal - Lei 4771/65

  • Recurso - TJSP - Ação Revogação/Anulação de Multa Ambiental - Apelação Cível - de Ministério Público do Estado de São Paulo contra Estado de São Paulo

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2017.8.26.0240 em 02/12/2019 • TJSP · Foro · Foro Distrital de Iepê da Comarca de Rancharia, SP

    I- Conquanto tenha o Termo de Ajustamento de Conduta sido firmado sob a vigência do anterior Código Florestal (Lei nº 4.771 /65), mister se faz a aplicação, à espécie, das regras contidas no novo Código... I- Conquanto tenha o Termo de Ajustamento de Conduta sido firmado sob a vigência do anterior Código Florestal (Lei nº 4.771 /65), mister se faz a aplicação, à espécie, das regras contidas no novo Código... I- Conquanto tenha o Termo de Ajustamento de Conduta sido firmado sob a vigência do anterior Código Florestal (Lei nº 4.771 /65), mister se faz a aplicação, à espécie, das regras contidas no novo Código

  • Recurso - TJSP - Ação Flora - Apelação Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2012.8.26.0579 em 18/05/2020 • TJSP · Comarca · Foro de São Luis do Paraitinga, SP

    a de nº 4.771 /65. 2... Por fim, vale destacar que o artigo 15 do Código Florestal foi elaborado de forma democrática pelo Parlamento Brasileiro e foi considerado CONSTITUCIONAL pelo PRETÓRIO EXCELSO, que afastou o princípio... O artigo 15 do Código Florestal , tirando como exemplo, prevê a inclusão da área de preservação permanente no cálculo da reserva legal; no entanto, o acórdão recorrido, alicerçado em julgado do SUPERIOR

  • Recurso - TJSP - Ação Flora - Apelação Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2012.8.26.0579 em 22/09/2020 • TJSP · Comarca · Foro de São Luis do Paraitinga, SP

    a de nº 4.771 /65. 27... (D) - DA VIOLAÇÃO AO ARTIGO 15 5 DO CÓDIGO FLORESTAL L (LEI Nº 12.651 /12). 39... Assim, entendeu pela inaplicabilidade das regras previstas nos arts. 15 , 18 , § 4º, 59 e 66 do Código Florestal

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