Art. 150, § 31 da Constituição Federal de 67 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 150, § 31 da Constituição Federal de 67

  • STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX MG

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Repercussão Geral
    • Decisão de mérito

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS - ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PROGRESSIVA OU PARA FRENTE. CLÁUSULA DE RESTITUIÇÃO DO EXCESSO. BASE DE CÁLCULO PRESUMIDA. BASE DE CÁLCULO REAL. RESTITUIÇÃO DA DIFERENÇA. ART. 150 , § 7º , DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA . REVOGAÇÃO PARCIAL DE PRECEDENTE. ADI 1.851 . 1. Fixação de tese jurídica ao Tema 201 da sistemática da repercussão geral: “É devida a restituição da diferença do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS pago a mais no regime de substituição tributária para frente se a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida”. 2. A garantia do direito à restituição do excesso não inviabiliza a substituição tributária progressiva, à luz da manutenção das vantagens pragmáticas hauridas do sistema de cobrança de impostos e contribuições. 3. O princípio da praticidade tributária não prepondera na hipótese de violação de direitos e garantias dos contribuintes, notadamente os princípios da igualdade, capacidade contributiva e vedação ao confisco, bem como a arquitetura de neutralidade fiscal do ICMS. 4. O modo de raciocinar “tipificante” na seara tributária não deve ser alheio à narrativa extraída da realidade do processo econômico, de maneira a transformar uma ficção jurídica em uma presunção absoluta. 5. De acordo com o art. 150 , § 7º , in fine, da Constituição da Republica , a cláusula de restituição do excesso e respectivo direito à restituição se aplicam a todos os casos em que o fato gerador presumido não se concretize empiricamente da forma como antecipadamente tributado. 6. Altera-se parcialmente o precedente firmado na ADI 1.851 , de relatoria do Ministro Ilmar Galvão, de modo que os efeitos jurídicos desse novo entendimento orientam apenas os litígios judiciais futuros e os pendentes submetidos à sistemática da repercussão geral. 7. Declaração incidental de inconstitucionalidade dos artigos 22, § 10, da Lei 6.763/1975, e 21 do Decreto 43.080/2002, ambos do Estado de Minas Gerais, e fixação de interpretação conforme à Constituição em relação aos arts. 22, § 11, do referido diploma legal, e 22 do decreto indigitado. 8. Recurso extraordinário a que se dá provimento.

  • TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20175040204

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. MOTORISTA. DESCANSO DE 30 MINUTOS. DIREÇÃO ININTERRUPTA. REVOGAÇÃO DO ART. 235-D , I, DA CLT . Tem-se que a Lei nº 13.103 /15 revogou a previsão do art. 235-D , I, da CLT , passando a prever o descanso por direção ininterrupta no art. 67-C , do Código Brasileiro de Trânsito . Com a revogação do dispositivo celetista, entende-se que o referido período de 30 minutos deixou de ser um intervalo trabalhista, de modo que o reclamante não faz jus ao pagamento de horas extras pelo seu descumprimento, vez que se trata de infração administrativa aplicável a qualquer motorista, nos termos do art. 67-E do Código de Trânsito. Recurso ordinário do reclamante a que se nega provimento no aspecto. RECURSO DA RECLAMADA. INTERVALO INTERJORNADA. ART. 66 DA CLT . ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 355 DA SDI-I DO TST. O desrespeito ao intervalo mínimo de 11 horas entre jornadas, previsto no art. 66 da CLT , acarreta o pagamento das horas subtraídas do intervalo interjornada como horas extras, inclusive com o respectivo adicional. Recurso da ré a que se nega provimento.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 4717 DF

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA PROVISÓRIA N. 558 /2012. CONVERSÃO NA LEI N. 12.678 /2012. INÉPCIA DA INICIAL E PREJUÍZO DA AÇÃO QUANTO AOS ARTS. 6º E 11 DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 558 /2012 E AO ART. 20 DA LEI N. 12.678 /2012. POSSIBILIDADE DE EXAME DOS REQUISITOS CONSTITUCIONAIS PARA O EXERCÍCIO DA COMPETÊNCIA EXTRAORDINÁRIA NORMATIVA DO CHEFE DO EXECUTIVO. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE RELEVÂNCIA E URGÊNCIA. ALTERAÇÃO DA ÁREA DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO POR MEDIDA PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. CONFIGURADA OFENSA AO PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DE RETROCESSO SOCIOAMBIENTAL. AÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA PARTE, JULGADA PROCEDENTE, SEM PRONÚNCIA DE NULIDADE. 1. Este Supremo Tribunal manifestou-se pela possibilidade e análise dos requisitos constitucionais para a edição de medida provisória após a sua conversão em lei. 2. A jurisprudência deste Supremo Tribunal admite, em caráter excepcional, a declaração de inconstitucionalidade de medida provisória quando se comprove abuso da competência normativa do Chefe do Executivo, pela ausência dos requisitos constitucionais de relevância e urgência. Na espécie, na exposição de motivos da medida provisória não se demonstrou, de forma suficiente, os requisitos constitucionais de urgência do caso. 3. As medidas provisórias não podem veicular norma que altere espaços territoriais especialmente protegidos, sob pena de ofensa ao art. 225 , inc. III, da Constituição da Republica . 4. As alterações promovidas pela Lei n. 12.678 /2012 importaram diminuição da proteção dos ecossistemas abrangidos pelas unidades de conservação por ela atingidas, acarretando ofensa ao princípio da proibição de retrocesso socioambiental, pois atingiram o núcleo essencial do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado previsto no art. 225 da Constituição da Republica . 5. Ação direta de inconstitucionalidade parcialmente conhecida e, nessa parte, julgada procedente, sem pronúncia de nulidade.

Peças Processuais que citam Art. 150, § 31 da Constituição Federal de 67

  • Recurso - TRF03 - Ação Garantias Constitucionais - Apelação / Remessa Necessária - contra Dori Alimentos e Uniao Federal - Fazenda Nacional

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.4.03.6111 em 19/01/2022 • TRF3 · Comarca · Marília, SP

    22 , § 5º , da Lei nº 13.043 /2014), tributos que não se sujeitam à anterioridade prevista no art. 150, III, b, da Constituição Federal , conforme prevê o art. 195, § 6º, da Constituição Federal... prevista no art. 150, III, b, da Constituição Federal , conforme prevê o art. 195, § 6º, da Constituição Federal . "; Da monocrática, tirou-se Agravo Interno lastreado na argumentação de que, embora seja... 22 , § 5º , da Lei nº 13.043 /2014), tributos que não se sujeitam à anterioridade prevista no art. 150, III, b, da Constituição Federal , conforme prevê o art. 195, § 6º, da Constituição Federal . [

  • Recurso - TRF1 - Ação Cofins - Mandado de Segurança (Cível) - de Nagib Comunicacao e Marketing contra Ministério Público Federal e União Federal

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.4.01.3100 em 17/04/2023 • TRF1 · Comarca · Seção Judiciária de Macapá, AP

    da Constituição Federal , sobretudo porque as vendas de estabelecimentos comerciais de outros Entes da Federação para ALCMS são desonerados do PIS e COFINS: Art. 150... 4º do DL 288 /67 Art. 11... DO CONFLITO COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL O mandamus que deu origem a R

  • Contrarrazões - TRF1 - Ação Cofins - Embargos de Declaração (Cível) - de União Federal contra Medina & Ribeiro Advogados

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.4.01.3200 em 02/02/2024 • TRF1 · Comarca · Seção Judiciária de Manaus, AM

    da Lei 10.996 /2004 e 150, § 6º, da Constituição Federal [...]... art. 150, § 6º, da CF... 149, § 2º, I, da Constituição Federal , sobre elas não podem incidir contribuições sociais como o PIS e a COFINS

Doutrina que cita Art. 150, § 31 da Constituição Federal de 67

  • Capa

    Constituição Tributária Comentada

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    Gustavo Fossati

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Constituição Federal Comentada - Ed. 2022

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Constituição Tributária Comentada - Ed. 2023

    2023 • Editora Revista dos Tribunais

    Gustavo Fossati

    Encontrados nesta obra:

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