TJ-GO - Apelação (CPC) XXXXX20128090175
Apelação Cível. Ação declaratória de união estável post mortem. I - Ausência de fundamentação. Não ocorrência. Muito embora no entender do autor/apelante o pronunciamento judicial atacado possa parecer não ter valorado todo o arcabouço probatório e ser ausente de fundamentação, é inegável a apresentação de fundamentação por parte do magistrado singular, de modo que foram obedecidos todos os requisitos legais do artigo 93 , inciso IX , da Carta Magna , bem como do artigo 489 do Código de Processo Civil/2015 . II - Existência de impedimento ao reconhecimento da união estável no período objeto de discussão no apelo. Manutenção do reconhecimento parcial. A configuração da união estável é ditada pela confluência dos parâmetros expressamente declinados, hoje, no artigo 1.723 do Código Civil , que tem elementos objetivos descritos na norma: convivência pública, sua continuidade e razoável duração, além da inexistência de impedimentos matrimoniais e um elemento subjetivo: o desejo de constituição de família. Na situação em comento, o casamento do autor/apelante com a filha da falecida impede o reconhecimento de união estável após a data daquele matrimônio, nos termos do artigo 1.521 , inciso I , c/c § 1º, do artigo 1.723 , todos do Código Civil . Apelação Cível conhecida e desprovida.