Art. 153 da Lei de Falência em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 153 da Lei de Falência

  • TJ-ES - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198080024

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO CONCORDATA PLEITO DE LEVANTAMENTO DOS VALORES DEPOSITADOS IMPOSSIBILIDADE CUMPRIMENTO EM RAZÃO DOS DEPÓSITOS REALIZADOS INAPLICABILIDADE DO ART. 153 DA LEI DE FALENCIAS - RECURSO DESPROVIDO. 1 Havendo saldo remanescente na concordata, a concordatária somente poderá levantá-lo quando satisfeitos aqueles que foram regularmente habilitados no processo. 2 - Analisando questão semelhante, a Ministra Maria Isabel Gallotti ratificou que seria mesmo um contra-senso permitir que a recorrente, após depositar em juízo os valores necessários ao pagamento dos credores e, porque declarada cumprida a concordata justamente em razão dos depósitos, levantasse tais valores sob a alegação de que a concordata foi cumprida . 3 A situação é idêntica ao caso dos autos, não sendo possível verificar, na estreita via escolhida, os motivos pelos quais os valores não foram levantados, sequer havendo notícia sobre os credores e a sua regular intimação para adoção das providências cabíveis. 4 - Com relação ao pleito de aplicação analógica do disposto no artigo 153 da Lei de Falencias , somente com o pagamento de todos os credores é que eventual saldo remanescente poderá ser levantado e, ainda assim, após a observância de critérios que, no caso, sequer foram demonstrados. 5 Recurso desprovido.

  • STJ - AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX

    Jurisprudência • Decisão • 

    Nesse contexto, sustenta que a preservação da referida política implica ofensa aos direitos previstos nos arts. 103 e 153 da Lei n. 11.101 /2005... da Lei n. 11.101 /2005... o Tribunal de origem concluiu que "a solução adotada no julgado não afronta o que dispõe os arts. 103 e 153 , da Lei n. 11.101 /2005, eis que a preservação da política de acordos não inibe o direito do

  • STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX

    Jurisprudência • Decisão • 

    Assim, deve-se aguardar que seja atingida a fase do artigo 153 da Lei 11.101 /05, quando será verificada a existência de saldo em favor da massa falida. 7. Agravo de Instrumento conhecido... No caso da massa falida, tenho que tal circunstância somente ocorre quando atingida a fase do art. 153 da Lei nº 11.101 /05, ou seja, quando comprovado que as forças da massa superaram o passivo... Art. 149 c/c 153 , da Lei nº 11.101 /2005. 6. Com efeito, no caso, não há a possibilidade de reserva da importância do crédito buscado pelo agravante, porquanto este não é revestido de exigibilidade

Modelos que citam Art. 153 da Lei de Falência

  • [Modelo] Direito de Família - Apelação em ação de reconhecimento de união estável, alimentos e partilha de bens

    Modelos • 12/05/2020 • Érico Olivieri

    Excelentíssimo Juízo de direito da ___ Vara de Família e Sucessões da Comarca de [Cidade] – Estado de São Paulo. Processo nº xxxxxxx-xx.xxxx.8.26.xxxx [Nome do apelante] , parte já qualificada nos autos do feito em epígrafe, que tramita por essa E. Vara e respectivo Ofício, que lhe moveu [Nome da apelada], autora também qualificada, por meio de seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, para, com fulcro nos artigos 1.009 e seguintes do Código de Processo Civil e pelo fato de não se conformar com a r. Sentença definitiva de mérito prolatada por Vossa Excelência, propor Recurso de apelação , o que faz consoante as razões recursais ora anexadas. Requer-se, na oportunidade, o deferimento da justiça gratuita, nos moldes do Art. 98 do Código de processo civil , em vista que o pagamento do preparo acarretaria severo prejuízo no sustento alimentar do apelante e de sua família, o que é corroborado com a declaração ora anexada e cópia de sua Carteira de Trabalho

Doutrina que cita Art. 153 da Lei de Falência

  • Capa

    Comentários à Lei de Recuperação de Empresas

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    Paulo Fernando Campos Salles de Toledo

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Direito empresarial: recuperação de empresas e falência

    2015 • Editora Revista dos Tribunais

    Maria Eugênia Finkelstein

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Processo de Execução e Cumprimento da Sentença - Vol. 3 - Ed. 2022

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Araken de Assis e Gilberto Gomes Bruschi

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