Art. 1542, § 2 da Lei 10406/02 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 1542, § 2 da Lei 10406/02

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20178260204 SP XXXXX-11.2017.8.26.0204

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AÇÃO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE. Casamento ocorrido poucas horas antes do óbito. Conversão de união estável em casamento que pode ser feita na via extrajudicial. Inteligência do art. 8º da Lei nº 9.278 /96. Observância das regras de habilitação para casamento insculpidas no Código Civil . Possibilidade do pedido de conversão ser feito por procuração pelo nubente em risco de vida. Exegese do art. 1.542 do Código Civil . Ausência de provas de invalidade do casamento. Tese que, por si só, seria suficiente para reconhecer a procedência do pedido. União estável, ademais, que já estava configurada no momento do óbito, consoante demonstrado pela prova testemunhal. Desnecessidade de prova de coabitação, posto que não é requisito da união estável. Inteligência do art. 1.723 do CC . Sentença reformada. Recurso conhecido e provido.

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