Art. 156, § 1 do Decreto Lei 2848/40 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 156, § 1 do Decreto Lei 2848/40

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX PE XXXX/XXXXX-4

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    PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 49 E 60 DO CÓDIGO PENAL - CP , E 387 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP . INEXISTÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 19 E 337-A DO CP , 156 E 386 , VII , DO CPP E, 1º, I, da LEI N. 8.137 /1.990. REEXAME DA QUESTÃO VEDADO PE LA SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 337-A DO CP E 1º DA LEI N. 8.137 /1990. CONCURSO FORMAL. POSSIBILIDADE. CRIMES AUTÔNOMOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O prequestionamento admitido por esta Corte se caracteriza quando o Tribunal de origem emite juízo de valor sobre determinada questão, englobando aspectos presentes na tese que embasam o pleito apresentado no recurso especial. Assim, uma tese não refutada pelo Tribunal de origem não pode ser conhecida no âmbito do recurso especial por ausência de prequestionamento. 1.1. No caso em tela, as teses de violação aos arts. 49 e 60 do CP , e 387 do CPP não foram objeto de deliberação expressa no Tribunal de Justiça, apesar da oposição de embargos de declaração. Assim, caberia a parte apontar em seu recurso especial violação ao art. 619 do CPP , o que não se verifica na hipótese e inviabiliza a análise das supostas violações. 2. O Tribunal de origem entendeu pela manutenção da condenação dos recorrentes baseando-se na dinâmica dos fatos e nas provas colhidas na instrução processual, consignando que os réus é quem exerciam, de fato, a administração da empresa. Assim, alterar tal entendimento demandaria o reexame fático probatório, vedado pela Súmula n. 7 do STJ. 3. Conforme entendimento desta Corte, os delitos previstos nos arts. 337-A do CP e 1º da Lei n. 8.137 /1990 são autônomos, pois tutelam bens jurídicos diversos, sendo o previsto no art. 1º da Lei n. 8.137 /1.990 atinente à sonegação de contribuições sociais lato sensu, e o previsto no art. 337-A do CP atinente às contribuições sociais especificamente destinadas à previdência social. Assim, é possível reconhecer concurso formal sem se falar em bis in idem. 4. Agravo regimental desprovido.

  • TJ-SC - Apelação Criminal: APR XXXXX20218240069

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    APELAÇÃO CRIMINAL. RÉU PRESO. CRIMES CONTRA A SAÚDE PÚBLICA E A PESSOA. TRÁFICO DE DROGAS E LESÃO CORPORAL MAJORADA (ART. 33 , CAPUT, DA LEI N. 11.343 /06 E ART. 129 , § 12 , DO CÓDIGO PENAL ). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. APELANTE QUE TRAZIA CONSIGO E TRANSPORTAVA, NO INTERIOR DO AUTOMÓVEL, 507,34G (QUINHENTOS E SETE GRAMAS E TRINTA E QUATRO CENTIGRAMAS) DE MACONHA. DEPOIMENTOS FIRMES E COERENTES DOS POLICIAIS MILITARES E DE TESTEMUNHAS AO LONGO DE TODA A PERSECUÇÃO CRIMINAL. CIRCUNSTÂNCIAS QUE NÃO DEIXAM DÚVIDAS ACERCA DA PRÁTICA DA MERCANCIA ESPÚRIA. FARTO ELENCO PROBATÓRIO. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI N. 11.343 /06 IGUALMENTE INVIÁVEL. CONDIÇÃO DE USUÁRIO QUE NÃO AFASTA A DE TRAFICANTE. VERSÃO DEFENSIVA ANÊMICA (ART. 156 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ). CONDENAÇÃO MANTIDA. CRIME DE LESÃO CORPORAL. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA (AUSÊNCIA DE DOLO). DESCABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. APELANTE QUE, QUANDO JÁ SE ENCONTRAVA NA DELEGACIA DE POLÍCIA, AGREDIU POLICIAL MILITAR DE INOPINO, CAUSANDO-LHE LESÕES CORPORAIS. PALAVRAS UNÍSSONAS E COERENTES DOS POLICIAIS MILITARES AO LONGO DE TODA A PERSECUÇÃO CRIMINAL. LESÃO CONSTATADA POR LAUDO PERICIAL. FARTO ELENCO PROBATÓRIO. SENTENÇA MANTIDA. DOSIMETRIA. PRIMEIRA ETAPA. PEDIDO GENÉRICO DE FIXAÇÃO DAS PENAS-BASES NOS RESPECTIVOS MÍNIMOS LEGAIS, INVIABILIDADE. REPRIMENDAS BASILARES QUE RESTARAM CORRETAMENTE MAJORADAS NO PATAMAR DE 1/6 (UM SEXTO) EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE 2 (DUAS) CONDENAÇÕES ANTERIORES E DEFINITIVAS APTAS AO RECONHECIMENTO DOS MAUS ANTECEDENTES CRIMINAIS. CÁLCULO DOSIMÉTRICO ESCORREITO. ALMEJADA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. IMPOSSIBILIDADE. APELANTE QUE FOI REPRESENTADO POR DEFENSOR CONSTITUÍDO DURANTE TODO O PROCESSO. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. BENEFÍCIO INDEFERIDO. PRETENSA REVOGAÇÃO DA PRISÃO [.]

  • TJ-MS - Apelação Criminal: APR XXXXX20218120001 Campo Grande

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    APELAÇÃO CRIMINAL – TRANSPORTE E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTO SEM REGISTRO NA ANVISA – ART. 273, § 1.º - B, CP - ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ART. 28-A DO CPP )– NORMA DE CARÁTER HÍBRIDO – TEMPUS REGIT ACTUM - RETROATIVIDADE ATÉ O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA – SENTENÇA CONDENATÓRIA – INVIABILIDADE. ABSOLVIÇÃO (ART. 386 , VII , DO CPP )- CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – IMPOSSIBILIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA APENAS QUANTO AO PRECEITO SECUNDÁRIO – OBSERVÂNCIA NA FIXAÇÃO DA PENA EM PRIMEIRO GRAU – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE DESCAMINHO – IMPOSSIBILIDADE – PRODUTO ILÍCITO. PENA - REGIME INICIAL – RECLUSÃO INFERIOR A QUATRO ANOS – REINCIDÊNCIA – ART. 33 , §§ 2.º e 3.º , DO CP – SEMIABERTO PRESERVADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVA DE DIREITOS – REFORMULAÇÃO PARA APENAS UMA PENA ALTERNATIVA AO RÉU PRIMÁRIO E NÃO CABIMENTO DA REFERIDA SUBSTITUIÇÃO AO REINCIDENTE. RECURSO DE ALDO PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DE LUAN – DESPROVIDO. I - O recebimento da denúncia encerra a etapa pré-processual, devendo ser considerados válidos os atos praticados em conformidade com a lei então vigente, de forma que a retroatividade penal benéfica incide para permitir que o ANPP seja viabilizado a fatos anteriores à Lei n.º 13.964 /2019, desde que não recebida a denúncia. II - Não há que se falar também na possibilidade de suspensão condicional do processo, porquanto a tese fixada no Tema 1003 do STF repristinou o preceito secundário do art. 273 do Código Penal , o qual estabelecia pena de 01 a 03 anos para o referido delito, portanto, não preenche o requisito objetivo previsto no art. 89 da Lei n.º 9.9099/95, bem como art. 77 , III , do CP , sendo inaplicável à hipótese a Súmula 337 do STJ. Ademais, é assente o entendimento no Superior Tribunal de Justiça de que fica prejudicado o pleito à suspensão condicional do processo se já foi proferida a sentença penal condenatória. III - Não atenta contra o princípio da presunção de inocência, previsto pelo artigo 5.º , LVII , da Constituição Federal , a sentença que acolhe pretensão acusatória com base em conjunto probatório seguro, estreme de dúvida, excluindo a possibilidade de aplicação do artigo 386 do Código de Processo Penal . IV - A inconstitucionalidade, do artigo 273 , § 1.º e § 1.º-B, do Código Penal , foi objeto de apreciação pela Corte Suprema no julgamento do RE XXXXX/RS , em 24/03/21, fixando o Tema 1003, ou seja, apenas o preceito secundário da norma foi julgado inconstitucional, e na sentença observou-se o que restou estabelecido no julgado, operando-se a repristinação da pena aplicada anteriormente à alteração do apenamento efetivada pela Lei n.º 9.677 /98. V - O delito de descaminho tem como objeto proteger a ordem tributária, ou seja, a Administração Pública em face da arrecadação de tributos, logo tem como pressuposto a licitude da mercadoria importada ou exportada, enquanto que na hipótese, o produto é de finalidade terapêutica e proibido neste país, especificamente, por ser fabricado por empresa desconhecida e sem registro no órgão de controle e monitoramento sanitário nacional – ANVISA. VI - Pela inteligência dos artigos 33 , §§ 2.º e 3.º , do Código Penal , a caracterização da reincidência, somada à existência de circunstância judicial desfavorável, obriga à fixação de regime prisional mais gravoso, ainda que a pena imposta seja inferior a quatro anos de reclusão. A Súmula 269 do STJ permite a fixação de regime menos gravoso ao reincidente apenas quando todas as circunstâncias judiciais sejam favoráveis. VII – Ao réu primário, fixada a pena em 01 ano de reclusão, merece acolhimento a pretensão de readequação da pena restritiva de direitos, a fim de que seja estabelecida na forma do art. 44 , § 2.º , primeira parte, do Código Penal , devendo ser estipulada uma pena restritiva de direito, a ser definida pelo Juízo da Execução Penal. VIII - Quanto ao apelante reincidente, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, inobstante se constitua em um direito subjetivo da pessoa que atende, cumulativamente, aos requisitos do artigo 44 do Código Penal , é inaplicável, por força do inciso II do referido dispositivo legal, a reincidente em crime doloso. IX – Recurso de Aldo parcialmente provido e o de Luan desprovido, com o parecer.

Peças Processuais que citam Art. 156, § 1 do Decreto Lei 2848/40

Modelos que citam Art. 156, § 1 do Decreto Lei 2848/40

  • Recurso Especial- em Apelação

    Modelos • 16/12/2018 • Cairo Cardoso Garcia- Adv

    I ) O Recorrente fora condenado pelo 1 º Juizado Especializado no Combate a Violência Doméstica Contra a Mulher da Comarca de Manaus/ AM , em decorrência de violência doméstica ( Decreto Lei 2848/40 –... II.- DO PREPARO O recorrente está sob o pálio da Justiça Gratuita, assim, isento legal do preparo recursal, nos termos do art. 1007 , § 1o. do CPC... I ) Violação de norma federal, não foi ingressado nos ângulos circunstancias, nos termos doas artigos ( art. 155, 156 e 157 do CPP) ‘ Má valoração da prova ’ Dessume-se, deste modo, que o emprego do termo

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