TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS
APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA. ALIMENTOS. EX CÔNJUGE. AUSÊNCIA DE PERSISTÊNCIA DAS NECESSIDADES DA EX ESPOSA. CABÍVEL A EXONERAÇÃO. 1. A obrigação alimentar entre os cônjuges decorre do dever de mútua assistência, persistindo desde que comprovada a carência de recursos por parte de um deles (arts. 1.566 , III , e 1.694 do CCB ). 2. Demonstrada a ocorrência de alteração nas necessidades da ex-mulher, cabível a exoneração dos alimentos. RECURSO DESPROVIDO. ( Apelação Cível Nº 70075081505, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Julgado em 24/10/2017).