AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015 /2014 . FUNDAMENTO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DESCONSTITUÍDO. ARTIGO 896 , § 1º-A, III, DA CLT . IMPUGNAÇÃO ANALÍTICA OBSERVADA. Constata-se que, a despeito do consignado no despacho em que se denegou seguimento ao recurso de revista, a parte demonstrou, analiticamente, as razões pelas quais entendeu que ficaram configuradas a apontada violação dos artigos 5º, inciso V, e 7º, incisos XXII, XXVI e XXVIII, da Constituição Federal , 186 , 187 e 927 do Código Civil , 157 , incisos I e II , da CLT e 19 , 20 , inciso II , e 21 e 43 da Lei nº 8.213 /91, bem como a divergência jurisprudencial em torno da matéria relativa ao pleito de indenização por danos morais, de forma a atender a exigência contida no artigo 896 , § 1º-A, inciso III, da CLT . Assim, tem-se que as exigências incluídas pela Lei nº 13.015 /2014 foram atendidas neste caso, razão pela qual se passa à análise do mérito do recurso de revista denegado, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 282 da SbDI-1 deste Tribunal. Agravo de instrumento desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DOENÇA DEGENERATIVA NA COLUNA LOMBAR. OPERADORA DE MÁQUINA. ATIVIDADES QUE NÃO EXIGIAM SOBRECARGA E MOVIMENTOS REPETITIVOS. NEXO DE CAUSALIDADE E/OU CONCAUSALIDADE NÃO COMPROVADO. No caso, a Corte a quo , amparando-se no laudo pericial, concluiu que a doença desenvolvida pela autora não tem relação de causalidade e/ou concausalidade com a atividade laboral, motivo pelo qual manteve a sentença em que se indeferiu a pretensão de recebimento de indenização por danos morais. Extrai-se do acórdão regional que a reclamante é portadora de doença degenerativa na coluna lombar, pré-existente ao seu ingresso na empresa, não havendo provas de que as atividades desenvolvidas por ela, como operadora de máquina, contribuíram para agravar a lesão. Registrou-se que, conforme a perícia técnica, "o trabalho desempenhado pela Autora em nenhum momento demandou esforços relacionados ao carregamento de peso, transporte de cargas, posturas forçadas, movimentos repetitivos do tronco ou outras formas de sobrecarga lombar". Salientou-se que "os exames comprovam que a patologia é pré-existentes e associada a várias alterações degenerativas", tendo o perito destacado "o agravamento progressivo mesmo afastada do trabalho e o quadro de obesidade da Autora". Desse modo, conforme aspecto fático contido no acórdão regional, não houve comprovação de que o labor prestado tenha contribuído para o surgimento e/ou agravamento da doença adquirida pela reclamante. Assim, não há falar em responsabilização da ré na provocação do referido evento danoso, porquanto não foram comprovados os elementos caracterizadores da responsabilização civil, a saber: ação ou omissão dolosa ou culposa, dano e nexo de causalidade e/ou concausalidade entre o dano e a conduta ilícita. Agravo de instrumento desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERDAS E DANOS PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 297, ITEM I, DO TST E DO ARTIGO 896 , § 1º-A, INCISO I, DA CLT . Conforme registrado pelo Juízo de admissibilidade regional, a Corte regional não emitiu pronunciamento explícito de tese acerca do pedido de honorários advocatícios, bem como acerca da aventada violação dos artigos 389 , 395 e 404 do Código Civil e contrariedade às Súmulas nºs 219 e 329 do TST, tampouco foi instada a fazê-lo, por meio de embargos de declaração, o que atrai, à espécie, a aplicação do teor da Súmula nº 297, item I, desta Corte e do artigo 896 , § 1º-A, inciso I, da CLT . Agravo de instrumento desprovido.