Art. 158 da Lei 5869/73 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 158 da Lei 5869/73

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MA XXXX/XXXXX-1

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DUPLICAÇÃO DA ESTRADA DE FERRO CARAJÁS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. DESISTÊNCIA. RETRATAÇÃO ANTES DA HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. 1. Ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada em 06/01/2015, da qual foi interposto o presente recurso especial interposto em 12/04/2023 e concluso ao gabinete em 14/07/2023.2. O propósito recursal consiste em definir se a) houve negativa de prestação jurisdicional, b) o denunciante pode se retratar do ato de desistência da denunciação da lide e c) operou-se a preclusão pro judicato quanto à manutenção da litisdenunciada no processo.3. Na hipótese em exame, é de ser afastada a existência de omissões no acórdão recorrido, haja vista que as matérias impugnadas foram enfrentadas de forma fundamentada no julgamento do recurso de agravo de instrumento.4. A denunciação da lide constitui verdadeira demanda incidente, embora eventual e antecipada. É antecipada, porque o denunciante se antecipa ao prejuízo e instaura a lide secundária, e eventual, tendo em vista o caráter de prejudicialidade da ação principal sobre a denunciação da lide (art. 129 do CPC/2015 ). A denunciação da lide é uma ação de regresso que tramita em conjunto com a ação principal.5. Considerando que a denunciação da lide tem natureza de ação, deve-se observar o disposto no art. 200 , parágrafo único , do CPC/2015 (art. 158 , parágrafo único, do CPC/73 ), segundo o qual "a desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial".Assim, é permitido ao denunciante retratar-se do ato de desistência antes da decisão homologatória, circunstância em que a denunciação da lide terá prosseguimento.6. Na hipótese dos autos, a recorrente manifestou sua intenção de desistir da denunciação da lide, mas retratou-se antes da homologação judicial. Consequentemente, a litisdenunciada deve ser mantida no processo.7. Acolhida a tese da regularidade da retratação do ato de desistência da denunciação da lide, fica prejudicada a tese da ocorrência de preclusão pro judicato.8. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-9

    Jurisprudência • Decisão • 

    (fl. 142), nos termos do art. 158 do CPC/73... Alegam que a petição inicial, enquanto ato processual da parte, produz imediatamente a constituição de direito processuais, nos termos do art. 158 do Código de Processo Civil de 1973... Verifico que procede a alegação de violação do art. 535 do CPC/73 , quanto à falta de pronunciamento pelo julgado estadual no tocante à alegação de que "uma vez apresentada a manifestação das partes, no

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-9

    Jurisprudência • Acórdão • 

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/73 . NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282 DO STF. TRANSAÇÃO JUDICIAL. ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES QUE PREVIA A RENÚNCIA À OPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME PROBATÓRIO. SÚMULAS 5 E 7 /STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há violação do art. 535 do CPC/73 quando o eg. Tribunal aprecia integralmente a controvérsia, dando-lhe robusta e devida fundamentação. 2. Fica inviabilizado o conhecimento de temas trazidos no recurso especial, mas não debatidos e decididos nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Incidência da Súmula 282 do STF. 3. O Tribunal de origem, examinando o contexto fático-probatório dos autos, concluiu que o acordo firmado pelas partes foi homologado pelo J uízo a quo e pôs fim à discussão inerente à exigibilidade, liquidez e certeza do título executado, adquirindo força de título executivo judicial, tendo o agravante inclusive renunciado ao direito de opor embargos à execução. No caso, a modificação de tal entendimento é inviável em sede de recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ. 4. Agravo interno desprovido.

Doutrina que cita Art. 158 da Lei 5869/73

  • Capa

    Doutrinas Essenciais - Novo Processo Civil - Teoria Geral do Processo II

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    Teresa Arruda Alvim, Fredie Didier Jr e Jaldemiro Rodrigues de Ataíde Júnior

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Convenção Processual Sobre Norma Aplicável ao Mérito

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Rodrigo Bley Santos

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Contencioso Cível no Cpc/2015 - Ed. 2022

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Arruda Alvim, Thereza Alvim e Ígor Martins da Cunha

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Peças Processuais que citam Art. 158 da Lei 5869/73

  • Contrarrazões - TJMA - Ação Intervenção de Terceiros - Agravo de Instrumento - de Vale contra Construtora Norberto Odebrecht

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.10.0000 em 09/08/2021 • TJMA · Tribunal · Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, MA

    E nesse sentido, ficou claro que o acórdão referendou a decisão de primeiro grau que aplicou à espécie o artigo 158 do CPC/73... Art. 158 CPC/73 A embargante afirma que o acórdão não se pronunciou especificamente quanto à aplicação do artigo 200 do CPC/15 ao caso... se comprova: Verifico que aplica-se ao caso, como entendeu o magistrado singular, o disposto no art. 158 do CPC/73 , aplicável à época da prática do ato, que dispõe que "os atos das partes, consistentes

  • Petição - TJMA - Ação Perdas e Danos - Procedimento Comum Cível - contra Construtora Norberto Odebrecht e Vale

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2015.8.10.0022 em 22/03/2022 • TJMA · Foro · Fórum da Comarca de Açailândia, MA

    Verifico que aplica-se ao caso, como entendeu o magistrado singular, o disposto no art. 158 do CPC/73 , aplicável à época da prática do ato, que dispõe que"os atos das partes, consistentes em declarações... MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE, DJe 01/06/2018)" Agora, por suposta afronta aos artigos 158 , § único, do CPC/73 e 200 , § único , CPC/2015 , bem como quanto à alegada divergência jurisprudencial, o presente... ART. 20 , §§ 3º E 4º , DO CPC/1973 . CRITÉRIO DE EQUIDADE. REVISÃO OBSTADA PELA SÚMULA 7 /STJ. 4. AGRAVO IMPROVIDO. 1

  • Petição - TJMA - Ação Perdas e Danos - Apelação Cível - contra Vale e Construtora Norberto Odebrecht

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2015.8.10.0022 em 22/03/2022 • TJMA · Foro · Fórum da Comarca de Açailândia, MA

    Verifico que aplica-se ao caso, como entendeu o magistrado singular, o disposto no art. 158 do CPC/73 , aplicável à época da prática do ato, que dispõe que"os atos das partes, consistentes em declarações... MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE, DJe 01/06/2018)" Agora, por suposta afronta aos artigos 158 , § único, do CPC/73 e 200 , § único , CPC/2015 , bem como quanto à alegada divergência jurisprudencial, o presente... ART. 20 , §§ 3º E 4º , DO CPC/1973 . CRITÉRIO DE EQUIDADE. REVISÃO OBSTADA PELA SÚMULA 7/STJ. 4. AGRAVO IMPROVIDO. 1

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