Art. 1584, § 3 do Código Civil em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 1584, § 3 do Código Civil

  • TJ-RS - Embargos de Declaração: ED XXXXX RS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. Embargos de declaração acolhidos em parte para esclarecer que a questão ligada à residência habitual da criança não foi decidida por esta Corte e poderá ser objeto de deliberação e decisão pelo juízo de origem, na forma do art. 1.584 , § 3º do Código Civil . Sem efeitos infringentes.ACOLHERAM EM PARTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

  • TJ-DF - XXXXX20218070016 1757785

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA. GUARDA COMPARTILHADA. ALTERAÇÃO DO LAR DE REFERÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. ESTUDO PSICOSSOCIAL REALIZADO. AMPLIAÇÃO DO CONVÍVIO MATERNO. RAZOÁVEL. DIVISÃO DE TEMPO EQUILIBRADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O Estatuto da Criança e do Adolescente , com base na doutrina da proteção integral, ratifica a determinação contida no art. 227 da Constituição Federal e destaca ser dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, bem como do art. 229 da CF que dispõe: ?Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores (...)?. O objetivo principal da Lei é resguardar o desenvolvimento das crianças e dos jovens em um ambiente de solidariedade e cooperação, bem como garantir-lhes estabilidade emocional e psicológica, em atenção à supremacia dos seus interesses em relação aos interesses dos pais. 1.1. O art. 1.583 do Código Civil estabelece a guarda compartilhada como preferencial à guarda unilateral, atendendo-se, sempre, ao melhor interesse da criança, pois a guarda compartilhada requer a participação de ambos os genitores na criação e nas tomadas de decisões dos filhos. 2. As circunstâncias excepcionais do presente caso demonstraram a aptidão de ambos os genitores para exercer o poder familiar em relação ao menor, permitindo a concessão da guarda compartilhada do infante. 2.1. Contudo, mostrou-se adequada a manutenção do lar de referência paterno, em atenção ao melhor interesse da criança, verificado pelo estudo psicossocial realizado por profissionais deste e. Tribunal. 3. Nos termos do art. 1.584 , § 3º do Código Civil , o Juiz deve estabelecer os períodos de convivência entre os genitores visando a divisão equilibrada do tempo com o pai e com a mãe. Desse modo, considerando o desejo da criança por maior convívio com sua mãe, foi ampliado o período de convivência da genitora, de modo a preservar o bem-estar físico e emocional do menor. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-1

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. FAMÍLIA. GUARDA COMPARTILHADA. IMPOSSIBILIDADE. MELHOR INTERESSE DO MENOR. GUARDA UNILATERAL MATERNA COM REGIME DE VISITAÇÃO FIXADO. SÚMULA Nº 7 /STJ. ART. 1.584 , § 3º , DO CC/2002 . ART. 489 E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 . VIOLAÇÃO. AUSÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. No caso, não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 3. As peculiaridades do caso concreto inviabilizam a implementação da guarda compartilhada em virtude da observância do princípio do melhor interesse do menor, que impede, inicialmente, sua efetivação. 4. Na hipótese, o acórdão estadual afastou a possibilidade da guarda compartilhada da menor considerando a litigiosidade vivida entre os pais. Verificar a procedência dos argumentos expendidos no recurso especial exigiria, por parte desta Corte, o reexame de matéria fática, procedimento vedado pela Súmula nº 7 /STJ. 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça preleciona que a necessidade de reexame de matéria fática impede a admissão do recurso pelo dissídio jurisprudencial. 6. Agravo interno não provido.

Modelos que citam Art. 1584, § 3 do Código Civil

  • Modelo | Contestar à Ação de Modificação de Guarda2

    Modelos • 19/06/2021 • Carlos Wilians

    Conforme art. 1.584 § 3º do código civil brasileiro: Art. 1584.(...) § 3º... DO CÓDIGO CIVIL , COM REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 11.698 /2008... OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 1.699 DO CÓDIGO CIVIL . MANUTENÇÃO

  • [Modelo] Contestar à Ação de Modificação de Guarda

    Modelos • 19/06/2021 • Advocacia Digital

    Conforme art. 1.584 § 3º do código civil brasileiro: Art. 1584.(...) § 3º... DO CÓDIGO CIVIL , COM REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 11.698 /2008... OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 1.699 DO CÓDIGO CIVIL . MANUTENÇÃO

Peças Processuais que citam Art. 1584, § 3 do Código Civil

  • Cópias Extraídas de outros Processos - TJSP - Ação Espécies de Contratos - Ação de Exigir Contas

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.26.0246 em 17/10/2022 • TJSP · Comarca · Foro de Ilha Solteira, SP

    CC que seja deferida a guarda compartilhada do filho em favor da Requerente; e nos termos do artigo 1584 § 3º CC , seja atribuídos o período de convivência com o genitor... do Código Civil que seja julgada procedente o presente pedido, conferido a ela o direito a guarda compartilhada do seu filho, sendo ao genitor atribuídos os períodos de convivência conforme o artigo 1.584... Essa é a determinação do Código Civil : Art. 1.694

  • Petição Inicial - TJSP - Ação Pagamento - Monitória

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.26.0576 em 05/08/2022 • TJSP · Comarca · Foro de São José do Rio Preto, SP

    Caso Vossa Excelência entenda necessária, protestam pela aplicação do artigo 1.584 , § 3º , do Código Civil (orientação técnico-profissional)... ; b) O deferimento da guarda compartilhada, tudo de acordo com o inciso I do art. 1.584 do Código Civil ; c) O estabelecimento da pensão alimentícia, na forma acima explicitada; d) A expedição de... I , do Código Civil

  • Cópias Extraídas de outros Processos - TJSP - Ação Indenização por Dano Moral - Procedimento do Juizado Especial Cível - contra Colortintas Materias para Construção

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.26.0246 em 14/10/2022 • TJSP · Comarca · Foro de Ilha Solteira, SP

    CC que seja deferida a guarda compartilhada do filho em favor da Requerente; e nos termos do artigo 1584 § 3º CC , seja atribuídos o período de convivência com o genitor... do Código Civil que seja julgada procedente o presente pedido, conferido a ela o direito a guarda compartilhada do seu filho, sendo ao genitor atribuídos os períodos de convivência conforme o artigo 1.584... Essa é a determinação do Código Civil : Art. 1.694

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