TST - : Ag XXXXX20125150037
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. A agravante não apresenta argumentos novos capazes de desconstituir a juridicidade da decisão agravada. Na hipótese vertente, trata-se de demanda submetida ao procedimento sumaríssimo, portanto, de acordo com o art. 896 , § 6º , da CLT , é inservível ao conhecimento do recurso de revista a invocação de afronta aos arts. 16 e 17 , da Lei nº 9393 /96 e 1º, II, a e b, e 5º , do Decreto-Lei nº 1166 /71. De outra parte, a reclamada não renovou, nas razões do presente agravo, nem no agravo de instrumento, a violação dos arts. 5º , LIV , e LV , e 8º , I , da Constituição Federal , tema que, portanto, não será analisado, em face da renúncia tácita ao direito de recorrer. Agravo a que se nega provimento.