Página 17935 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 9 de Abril de 2021

superior à dimensão do módulo rural da respectiva região; ou seja proprietária de mais de um imóvel rural, desde que a soma de suas áreas seja superior a dois módulos rurais da respectiva região.

Esta informação insere-se na existência ou não do fato gerador do direito perseguido pelo autor.

É ônus de o autor fundamentar seu pedido demonstrando que, a seu ver, há o direito que persegue e, esse direito, nesses autos, passa pela demonstração da parte-ré enquadrar-se nas hipóteses do artigo 1º do Decreto-Lei 1.666/71. Artigo 818 da CLT e 333, I do CPC.

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