superior à dimensão do módulo rural da respectiva região; ou seja proprietária de mais de um imóvel rural, desde que a soma de suas áreas seja superior a dois módulos rurais da respectiva região.
Esta informação insere-se na existência ou não do fato gerador do direito perseguido pelo autor.
É ônus de o autor fundamentar seu pedido demonstrando que, a seu ver, há o direito que persegue e, esse direito, nesses autos, passa pela demonstração da parte-ré enquadrar-se nas hipóteses do artigo 1º do Decreto-Lei 1.666/71. Artigo 818 da CLT e 333, I do CPC.