Art. 161, § 2 da Lei 8069/90 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 161, § 2 da Lei 8069/90

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MS XXXX/XXXXX-3

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ESPECIAL. CONSTITUCIONAL. CIVIL. DIREITO INDÍGENA. COLOCAÇÃO DE MENOR INDÍGENA EM FAMÍLIA SUBSTITUTA. PREVISÃO DE INTERVENÇÃO OBRIGATÓRIA DA FUNAI NO PROCESSO. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO PARA QUE A NULIDADE SEJA DECRETADA. NÃO OCORRÊNCIA NO CASO DOS AUTOS. CRIANÇA INSERIDA HÁ QUATRO ANOS EM FAMÍLIA COMUM. CONSTITUIÇÃO DE LAÇOS AFETIVOS. RECURSO IMPROVIDO. 1. No inciso IIIdo § 6º do art. 28 da Lei 8.069 /1990 ( ECA ), introduzido pela Lei 12.010 /2009 (Lei Nacional da Adoção), está disciplinada a obrigatoriedade de participação do órgão federal de proteção ao indígena, a Fundação Nacional do Índio - FUNAI -, além de antropólogos, em todos os procedimentos que versem sobre a colocação do menor indígena em família substituta, seja por meio de guarda, tutela ou adoção. 2. A intervenção da FUNAI nesses tipos de processos é de extrema relevância, porquanto os povos indígenas possuem identidade social e cultural, costumes e tradições diferenciados, tendo, inclusive, um conceito de família mais amplo do que o conhecido pela sociedade comum, de maneira que o ideal é a manutenção do menor indígena em sua própria comunidade ou junto a membros da mesma etnia. A atuação do órgão indigenista visa justamente a garantir a proteção da criança e do jovem índio e de seu direito à cultura e à manutenção da convivência familiar, comunitária e étnica, tendo em vista que a colocação do menor indígena em família substituta não indígena deve ser considerada a última medida a ser adotada pelo Estado. 3. A adoção de crianças indígenas por membros de sua própria comunidade ou etnia é prioritária e recomendável, visando à proteção de sua identidade social e cultural. Contudo, não se pode excluir a adoção fora desse contexto, pois o direito fundamental de pertencer a uma família sobrepõe-se ao de preservar a cultura, de maneira que, se a criança não conseguir colocação em família indígena, é inconcebível mantê-la em uma unidade de abrigo até sua maioridade, sobretudo existindo pessoas não indígenas interessadas em sua adoção. 4. A ausência de intervenção obrigatória da FUNAI no processo de colocação de menor indígena em família substituta é causa de nulidade. A decretação de tal nulidade, contudo, deve ser avaliada em cada caso concreto, pois se, a despeito da não participação da FUNAI no processo, a adoção, a guarda ou tutela do menor indígena envolver tentativas anteriores de colocação em sua comunidade ou não for comprovado nenhum prejuízo ao menor, mas, ao contrário, forem atendidos seus interesses, não será recomendável decretar-se a nulidade do processo. 5. No caso concreto, verificou-se que: (I) tal como a FUNAI em seu agravo de instrumento, o ora recorrente, representado pela curadoria especial, agora no recurso especial não indicou concretamente qual seria o prejuízo que teria o menor indígena ou seu genitor sofrido com o encaminhamento à instituição de acolhimento e a inscrição no Cadastro Nacional de Adoção (CNA); (II) não foi interposto recurso especial particularmente pela FUNAI, o que leva à conclusão que tenha o órgão indigenista se conformado com o acórdão proferido pelo Tribunal estadual e entendido por bem deixá-lo transitar em julgado; (III) na prática, conforme salientado pelas instâncias ordinárias, apesar da não intervenção do órgão indigenista no feito, foram realizadas diversas tentativas para que o acolhimento das crianças fosse efetivado por seus famílias indígenas. Somente quando se mostraram infrutíferas as diligências é que se deu prosseguimento ao pedido de destituição do poder familiar, de adoção e de inscrição no CNA. Portanto, não está demonstrado, na hipótese dos autos, nenhum prejuízo aos menores indígenas, de maneira que não se mostra recomendável a decretação da nulidade do processo por ausência de intervenção da FUNAI. 6. A criança indígena adotada foi inserida em família comum com cinco anos de idade, em 15/02/2013, há mais de quatro anos, portanto, a indicar que o decreto de nulidade, na hipótese, seria prejudicial aos próprios interesses do menor, uma vez já consolidados os vínculos de afetividade, os quais seriam desfeitos em prestígio de formalidade. 7. Recurso especial improvido.

  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX PR XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CÍVEL. FAMÍLIA. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. DECISÃO A QUO, INAUDITA ALTERA PARTE, QUE REVERTEU A GUARDA PROVISÓRIA DO INFANTE A GENITORA. PRONUNCIAMENTO QUE PRESCINDIU DE FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA A AUTORIZAR A MODIFICAÇÃO DA GUARDA. DISPUTA ENTRE GENITORES. PRETENSÃO PATERNA DE REAVER A GUARDA PROVISÓRIA DO FILHO COM O ESCOPO DE ASSEGURAR-LHE O DIREITO DE CONVIVÊNCIA FAMILIAR ( CF, ART. 227 E CC , Art. 1.634 , INCISOS I e II). RESISTÊNCIA MATERNA. ALIENAÇÃO PARENTAL. INFLUÊNCIA E MANIPULAÇÃO PSICOLÓGICA DA MÃE. IMPLANTAÇÃO NO PSIQUISMO DA CRIANÇA DE SENTIMENTOS NEGATIVOS DE AVERSÃO E REJEIÇÃO EM RELAÇÃO A FIGURA PATERNA. INSEGURANÇA E SOFRIMENTO EMOCIONAL IMPOSTOS AO INFANTE COM RISCOS AO DESENVOLVIMENTO AFETIVO-EMOCIONAL DA CRIANÇA. OBSERVÂNCIA DAS DIRETRIZES DOS ARTIGOS 28 , § 1º E 161 , § 2º , DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE . OITIVA DA CRIANÇA. MANIFESTAÇÃO DE VONTADE NÃO-ISENTA E LIVRE. MANUTENÇÃO DA GUARDA EXCLUSIVA PROVISÓRIA AO PAI. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA - ART. 3º DA CONVENÇÃO INTERNACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA, ART. 1.584 , CAPUT, DO CÓDIGO CIVIL E PRINCÍPIO DA DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL - ARTS. 1º E 6º DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE . DIREITO DE VISITA ASSEGURADO À MÃE. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

  • TJ-RO - Ação Rescisória: AR XXXXX20138220000 RO XXXXX-22.2013.822.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Rescisória. Adoção. Menor indígena. Carência ação. Nulidade processual. Ausência de assistência de representante da FUNAI. Formalidade excessiva. Princípio melhor interesse do menor. Ponderação. Manutenção Sentença. A sentença que decide o processo de adoção tem caráter constitutivo (e não meramente homologatório), assim, a decisão que destitui o poder familiar dos pais biológicos é atacável por ação rescisória, dentro do prazo decadencial de 02 (dois) anos. Na espécie, comprovou-se a intimação prévia e a presença dos representantes da FUNAI E FUNASA, e, inclusive de membro do Ministério Público, na audiência de instrução e julgamento, sem que houvesse qualquer manifestação ou recurso dos mesmos quanto à necessidade de intimação para atuar junto à equipe multidisciplinar responsável, na elaboração do estudo psicológico e social. A pretensão de rescindir a sentença que concede a adoção da menor, pela ausência de assistência/acompanhamento da FUNAI na elaboração do estudo multidisciplinar, apega-se a exacerbada formalidade que não pode prosperar ante a concreta possibilidade de se vulnerar o princípio do melhor interesse da criança, cuja intangibilidade deve ser preservada com todo o rigor. Com efeito, no confronto das formalidades legais com os vínculos de afeto criados entre os adotantes e a infante, os últimos devem sempre prevalecer. Diante dessas considerações, declarar a nulidade do processo de adoção, notadamente diante dos elementos de prova coletados durante a instrução do feito, alterando sem razoável justificativa a situação da infante, não condiz com os objetivos do Estatuto da Criança e do Adolescente .

Peças Processuais que citam Art. 161, § 2 da Lei 8069/90

  • Petição Inicial - TJSP - Ação Modificação da Guarda , Responsabilidade e Exoneração - Carta Precatória Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2017.8.26.0405 em 11/08/2017 • TJSP · Comarca · Foro de Osasco, SP

    DA LEI 8.069 /90... § 2º , do ECA... Ouvida a criança, em inexistindo forte motivo em sentido contrário, não há como deixar de considerar sua vontade, o que se coaduna com o disposto no art. 161 , § 2º , do Estatuto da Criança e do Adolescente

  • Petição Inicial - TJSP - Ação Modificação da Guarda , Responsabilidade e Exoneração - Carta Precatória Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2017.8.26.0405 em 11/08/2017 • TJSP · Comarca · Foro de Osasco, SP

    DA LEI 8.069 /90... § 2º , do ECA... Ouvida a criança, em inexistindo forte motivo em sentido contrário, não há como deixar de considerar sua vontade, o que se coaduna com o disposto no art. 161 , § 2º , do Estatuto da Criança e do Adolescente

  • Petição - TJBA - Ação Extravio de Bagagem - Procedimento Comum Cível - contra Transportes Aereos Portugueses

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.05.0001 em 26/09/2023 • TJBA · Comarca · SALVADOR, BA

    O direito de o menor ser ouvido está expressamente previsto no artigo 16 , II , do Estatuto da Criança e do Adolescente , além da previsão nos artigos 28 , § 1º , e 161 , § 2º , todos do Estatuto da Criança e do Adolescente... Rafael e Rolf Madaleno também se posicionaram sobre o assunto da seguinte forma: O art. 12 da Convenção sobre os Direitos da Criança, promulgado em território nacional pelo decreto 99.710 /90, afirma que

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