Art. 161, § 2 da Lei das Sociedades Anonimas de 1976 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 161, § 2 da Lei das Sociedades Anonimas de 1976

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20158190000 RIO DE JANEIRO NOVA FRIBURGO 3 VARA CIVEL

    Jurisprudência • Decisão • 

    Agravo de Instrumento. Ação ordinária com pedido liminar de tutela específica. Deferimento de antecipação da tutela para realização instalação de Conselho Fiscal na sociedade Ré. Inconformismo da Demandada. Entendimento desta Relatora quanto à admissibilidade do presente agravo na sua forma instrumental em virtude da manutenção da decisão agravada poder ser considerada como circunstância capaz de causar à parte lesão grave e de difícil reparação. Trata-se de ação ordinária, em que o Autor/Agravado postula a instalação de Conselho fiscal, na forma do art. 161 , § 2º da Lei 6.404 /76, na Companhia Ré, da qual é acionista, titular de ações representativas de, pelo menos, 12,5% do capital social da mesma. Cumpre ressaltar, estar correta a decisão antecipatória da tutela, ora combatida, determinando à Ré/Agravante a convocação, no prazo de 24 horas, de assembleia geral extraordinária a se realizar nos oito dias após a convocação, para instalação do Conselho Fiscal e para eleição de seus respectivos membros, garantindo-se ao Autor/Agravado a eleição de um membro, nos termos do art. 161 , § 4º da Lei 6.404 /76, suspendendo-se os efeitos da deliberação havida na assembleia realizada em 24/07/2014, que rejeitou o pedido de instalação do Conselho Fiscal, até o julgamento final da demanda, sendo fixada multa diária de R$ 1.000,00 (hum mil reais) para a hipótese de descumprimento. No caso vertente, conforma já consignado pela Douta Magistrada de 1º Grau, em sede de cognição sumária, verifica-se a presença dos requisitos previstos no art. 273 do CPC , pois, conforme colocado na decisão agravada, injustificada a negativa dos demais acionistas acerca do pedido de instalação do Conselho fiscal, formulado na AGO realizada em 24/07/2014, motivo pelo qual exsurge o direito do autor de ver instalado o aludido conselho, garantindo-se ao mesmo a eleição de um membro, de acordo com o art. 161 , § 2º e 4º da Lei 6.404 /76. RECURSO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO, na forma do Artigo 557 , caput, do CPC

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20218260100 São Paulo

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Apelações – Ação anulatória de assembleia geral ordinária – Sentença de procedência – Inconformismos dos réus – Descabimento – Duas são as questões controvertidas – A primeira diz respeito ao voto das administradoras acionistas no conclave para aprovação das contas da sua gestão – Proibição inserta nos artigos 115 § 1º e 134 § 1º da Lei nº 6.404 /76 que aqui prevalece, porque as administradoras não são as únicas acionistas – A segunda diz respeito à instalação do Conselho Fiscal que, aqui, não foi instalado, porque, conforme se verifica da ata da assembleia geral ordinária de 02 de julho de 2021, inexistente número suficiente de membros para compô-lo – Consideradas a importância do Conselho Fiscal enquanto órgão de fiscalização e de controle e o tratamento que a Lei nº 6.404 /76 (arts. 161 a 165-A) lhe dispensa, a justificativa dos réus para a não instalação dele não subsiste – O Conselho Fiscal, a partir do momento em que o coautor (que preenche o requisito do § 2º do artigo 161 da Lei nº 6.404 /76) requisitou a sua instalação, passou a ser órgão de funcionamento obrigatório e independente da vontade da maioria – Trata-se de solução imperativa e necessária, especialmente porque há intensa litigiosidade entre os sócios acionistas, irmãos que são – Caberá aos acionistas, então, constituir o Conselho Fiscal, observados os critérios e requisitos legais relativamente à composição (Lei nº 6.404 /76, art. 161 , § 4º e art. 162 ), a qual não é privativa de acionista – Sentença mantida – Honorários recursais arbitrados em R$ 5.000,00 – Recursos desprovidos.

  • STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Decisão • 

    Trata-se de prerrogativa legal de todo acionista que tiver o percentual de ações indicado no § 2º , do artigo 161 da Lei nº 6.404 /76, que não faz dele um minoritário exclusivo! (...)... 'não implicam fraude e sim ausência de observância da forma prescrita em lei (art. 161 , § 49, a e b, da Lei n. 6.404 /1976)... /76, que em seu artigo 161 dispõe: (...)

Diários Oficiais que citam Art. 161, § 2 da Lei das Sociedades Anonimas de 1976

  • DJPA 23/08/2021 - Pág. 164 - Diário de Justiça do Estado do Pará

    Diários Oficiais • 22/08/2021 • Diário de Justiça do Estado do Pará

    Defendem que a sentença de mérito violou conceitos basilares relacionados a distinção das classes de ações das Sociedades Anônimas e entendimento legal do art. 161 , §§ 2º e 4º da Lei nº 6.404 /76... Quanto ao item b da sentença de mérito, aduzem que a determinação de nova Assembleia Geral Extraordinária garantido aos autores/apelados os direitos previstos no art. 161 , §§ 2º e 4º da Lei nº 6.404 /... Ações Ordinárias e Preferenciais; e não sobre a eventual nulidade de Assembleia Geral Extraordinária que observou a competência da matéria, convocação, modo e quórum de instalação nos termos da Lei nº 6.404

  • DJPA 18/12/2020 - Pág. 320 - Diário de Justiça do Estado do Pará

    Diários Oficiais • 17/12/2020 • Diário de Justiça do Estado do Pará

    § 2º da Lei 6.404 /76... suficientes para solicitar a instauração do Conselho Fiscal, por corolário do art. 161 , § 2º da Lei nº 6.404 /76... Conselho Fiscal ocorre a pedido de acionistas que representem, no mínimo, 10% (dez por cento) das ações com direito a voto ou 5% (cinco por cento) das ações sem direito a voto, conforme disposição do art. 161

  • DOERO 27/10/2022 - Pág. 208 - Diário Oficial do Estado de Rondônia

    Diários Oficiais • 26/10/2022 • Diário Oficial do Estado de Rondônia

    O Conselho Fiscal não foi instalado, uma vez que não houve solicitação nesse sentido por parte dos acionistas nos termos do Art. 161 , parágrafo da Lei nº 6.404 /76 e Art. 19 do Estatuto Social da Companhia

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