Art. 1624 do Código Civil - Lei 10406/02 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 1624 do Código Civil - Lei 10406/02

  • STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-5

    Jurisprudência • Decisão • 

    ART. 1.638 , II , DO CC/02... Assim sendo, configurada a hipótese do art. 1.638 , II , do CC/02 , pois evidenciado nos autos que a apelante teve plena oportunidade de retomar a guarda da filha e, por vontade própria, decidiu entregá-la... 1.638 do Código Civil e 45 do Estatuto da Criança e do Adolescente

  • TJ-RS - Embargos de Declaração: ED XXXXX RS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADOÇÃO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA. ART. 1.638 , II , DO CC/02 . CRIANÇA QUE DESDE OS PRIMEIROS MESES DE VIDA ESTÁ SENDO CRIADA PELA FAMÍLIA SUBSTITUTA. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 535 DO CPC . REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. PREQUESTIONAMENTO. 1) Inexiste no acórdão embargado qualquer obscuridade, omissão ou contradição, extraindo-se das razões de recurso que a embargante, na verdade, pretende rediscutir a matéria já decidida, objetivo para o qual não se prestam os embargos de declaração. 2) A apresentação de questões para fins de prequestionamento não induz à resposta de todos os artigos referidos pela parte, mormente porque foram analisadas todas as questões entendidas pertinentes para solucionar a controvérsia. EMBARGOS DECLARATÓRIOS DESACOLHIDOS.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-7

    Jurisprudência • Acórdão • 

    DIREITO CIVIL. ADOÇÃO PLENA. DESTITUIÇÃO PRÉVIA DO PÁTRIO-PODER. NECESSIDADE DE PROCEDIMENTO PRÓPRIO COM ESSE FIM. OBSERVÂNCIA DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE . I - O deferimento da adoção plena não implica automaticamente na destituição do pátrio-poder, que deve ser decretada em procedimento próprio autônomo com esse fim, com a observância da legalidade estrita e da interpretação normativa restritiva, cautela essa imposta não só pela gravidade da medida a ser tomada, uma vez que importa na perda do vínculo da criança com sua família natural, como também por força das relevantes repercussões em sua vida sócio-afetiva, sob pena de serem ainda desrespeitados os princípios do contraditório e do devido processo legal (artigos 24 , 32 , 39 a 52 , destacando-se o artigo 45 , e ainda, os artigos 155 a 163 do Estatuto da Criança e do Adolescente ). II - Note-se que, no caso, a adoção está sendo deferida contra a vontade da mãe biológica, como espécie de sanção pela violação de deveres jurídicos preestabelecidos - circunstância própria do procedimento de jurisdição contenciosa, que somente se aperfeiçoa por ato judicial -, situação que só vem a reforçar a necessidade de instauração do procedimento autônomo ao fim almejado, visando até mesmo impedir violação a direitos personalíssimos relativos à maternidade. Recurso especial provido, para julgar a autora carecedora do direito à ação, por impossibilidade jurídica processual do pedido, com a ressalva de que a situação da criança não será alterada, permanecendo ela na guarda da autora.

Peças Processuais que citam Art. 1624 do Código Civil - Lei 10406/02

  • Documentos diversos - TRT02 - Ação Aviso Prévio - Atord - contra Condufil Condutores Eletricos

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.1998.5.02.0060 em 29/12/2022 • TRT2 · 60ª Vara do Trabalho de São Paulo

    O art. 1.624 do Código Civil assegura o direito recíproco dos companheiros aos alimentos... por ambos, ainda que titulado em nome da Requerente, durante o período em que mantinha união estável com , consistindo, portanto, bem comum por força do disposto no artigo 1.660 , inciso I , do Código Civil... Por outro lado, dispõe o art. 1.701 , do Código Civil , que" A pessoa obrigada a suprir alimentos poderá pensionar o alimentando, ou dar-lhe hospedagem e sustento, sem prejuízo do dever de prestar o necessário

  • Petição Inicial - TJSP - Ação Declaratória de Reconhecimento e Dissolução de União Estável Cumulada com Partilha de Bens - Liquidação por Arbitramento

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2024.8.26.0005 em 06/02/2024 • TJSP · Foro · Foro Regional V - São Miguel Paulista da Comarca de São Paulo, SP

    IV - DA DISPENSA RECÍPROCA DOS ALIMENTOS Informa o Autor a dispensa recíproca da prestação de alimentos prevista no art. 1.624 do Código Civil... Não obstante assevera o art. 1.571 , do Código Civil que: Art. 1.571... Contudo, decidiram romper a união havida e encontram-se separados de fato desde 02 de outubro de 2018, residindo em casas distintas, o cônjuge varão na A - Vila Ré, São Paulo/SP, CEP: 03660- 040

  • Recurso - TJBA - Ação Liminar - Alimentos - Lei Especial Nº .478/68 (69

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.8.05.0039 em 18/06/2021 • TJBA · Comarca · CAMAÇARI, BA

    III - DO DIREITO O custeio do alimentando é dever de ambos os genitores, conforme consagram os arts. 1.566 , inciso IV e 1.624 , inciso I do Código Civil , bem como o art. 229 da Constituição Federal... DA POSSIBILIDADE O segundo fundamento basilar da obrigação alimentar, é a possibilidade de o alimentante contribuir ao alimentando, na proporção de suas condições (art. 1.694 , § 1º , CC/02 ), e neste... primeiro pressuposto do direito aos alimentos, a necessidade do alimentando precisa ser provada, de modo claro e específico, ainda que minimamente, para que se atenda ao comando do § 1º do art. 1.694 do CC/02

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