Art. 1627, Inc. Iii da Lei 3071/16 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 1627, Inc. Iii da Lei 3071/16

  • TRT-19 - RECURSO EM RITO SUMARÍSSIMO: XXXXX00505519001 AL XXXXX-1

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    DOS DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. Em relação às contribuições previdenciárias e fiscais, por serem de ordem pública, impõe-se determiná-las, de conformidade com a legislação pertinente. Logo, a efetivação dos descontos previdenciários e fiscais, devem observar os Provimentos nºs 01 e 02/93, da Corregedoria Geral do TST, e dos arts. 43 e 44 , da Lei 8.212 /91 e art. 46 , da Lei 8541 /92. Apelo parcialmente provido.

  • TRT-19 - RECURSO EM RITO SUMARÍSSIMO: XXXXX00505519005 AL XXXXX-5

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E FISCAIS. Em relação às contribuições previdenciárias e fiscais, por serem de ordem pública, impõe-se determiná-las, de conformidade com a legislação pertinente. Logo, a efetivação dos descontos previdenciários e fiscais, devem seguir a orientação contida nos Provimentos nºs 01 e 02/93, da Corregedoria Geral do TST, e dos arts. 43 e 44 , da Lei 8.212 /91 e art. 46 , da Lei 8541 /92. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TRT-19 - RECURSO EM RITO SUMARÍSSIMO: XXXXX00505519000 AL XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 

    TOMADOR DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SÚMULA Nº 331 , DO TST. Conforme previsão do art. 265 , do Código Civil , a responsabilidade solidária não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes. Assim, não merece reforma a decisão de Primeiro Grau que condenou, subsidiariamente, a tomadora de serviços ao pagamento dos créditos trabalhistas devidos pela prestadora de serviços ao reclamante. Esta é a inteligência da Súmula nº 331 , do TST. Recurso patronal, parcialmente, provido.

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