TRT-19 - RECURSO EM RITO SUMARÍSSIMO: XXXXX00505519001 AL XXXXX-1
DOS DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. Em relação às contribuições previdenciárias e fiscais, por serem de ordem pública, impõe-se determiná-las, de conformidade com a legislação pertinente. Logo, a efetivação dos descontos previdenciários e fiscais, devem observar os Provimentos nºs 01 e 02/93, da Corregedoria Geral do TST, e dos arts. 43 e 44 , da Lei 8.212 /91 e art. 46 , da Lei 8541 /92. Apelo parcialmente provido.