23 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região TRT-19 - RECURSO EM RITO SUMARÍSSIMO: XXXXX00505519001 AL XXXXX-1
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
Detalhes
Processo
Partes
Publicação
Relator
José Abílio
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Ementa
DOS DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS.
Em relação às contribuições previdenciárias e fiscais, por serem de ordem pública, impõe-se determiná-las, de conformidade com a legislação pertinente. Logo, a efetivação dos descontos previdenciários e fiscais, devem observar os Provimentos nºs 01 e 02/93, da Corregedoria Geral do TST, e dos arts. 43 e 44, da Lei 8.212/91 e art. 46, da Lei 8541/92. Apelo parcialmente provido.
Acórdão
ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Nona Região, por maioria, rejeitar a preliminar de nulidade processual por ausência de citação da reclamada principal, argüida pela recorrente, contra os votos dos Exmºs Srs. Juízes Relator e Nova Moreira, que a acolhiam. Mérito: por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso ordinário para determinar o recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, nos termos da legislação pertinente. O MPT se manifestou à f. 136.