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23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região TRT-19 - RECURSO EM RITO SUMARÍSSIMO: XXXXX00505519001 AL XXXXX-1

Detalhes

Processo

Partes

Publicação

Relator

José Abílio
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Ementa

DOS DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS.

Em relação às contribuições previdenciárias e fiscais, por serem de ordem pública, impõe-se determiná-las, de conformidade com a legislação pertinente. Logo, a efetivação dos descontos previdenciários e fiscais, devem observar os Provimentos nºs 01 e 02/93, da Corregedoria Geral do TST, e dos arts. 43 e 44, da Lei 8.212/91 e art. 46, da Lei 8541/92. Apelo parcialmente provido.

Acórdão

ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Nona Região, por maioria, rejeitar a preliminar de nulidade processual por ausência de citação da reclamada principal, argüida pela recorrente, contra os votos dos Exmºs Srs. Juízes Relator e Nova Moreira, que a acolhiam. Mérito: por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso ordinário para determinar o recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, nos termos da legislação pertinente. O MPT se manifestou à f. 136.
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