Art. 167 da Lei 9279/96 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 167 da Lei 9279/96

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20078260191 SP XXXXX-31.2007.8.26.0191

    Jurisprudência • Acórdão • 

    MARCAS E PATENTES ? Ação visando a abstenção de uso, fabricação e comercialização de cubos para rodas conformados através de tubos ? Registro de invenção posteriormente anulado administrativamente pelo INPI ? Art. 50 , II da Lei de propriedade industrial - Declaração de nulidade que retroage à data do depósito de pedido de registro de patente junto ao INPI - Inteligência do art. 167 da Lei nº 9.279 /96 ? Efeito "ex tunc" que retira a exploração exclusiva do produto ? Verba honorária fixada com adequação - Sentença de improcedência, mantida ? Recurso improvido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-9

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ESPECIAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. AÇÃO DE NULIDADE DE MARCA. RENÚNCIA AO REGISTRO. EFEITOS EX NUNC. PERDA DO OBJETO DA AÇÃO. INOCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO VERIFICADO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. SÚMULA 7 /STJ. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REITERADOS. INTUITO PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 1.026 , § 2º , DO CPC/15 . REEXAME DE FATOS. SÚMULA 7 /STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SIMILITUDE FÁTICA NÃO DEMONSTRADA. 1. Ação ajuizada em 25/8/2014. Recurso especial interposto em 17/9/2018. Autos conclusos à Relatora em 17/6/2019. 2. O propósito recursal é verificar (i) se houve perda superveniente do objeto da ação; (ii) se o acórdão apresenta nulidade em razão do indeferimento da prova pericial postulada; (iii) se a fundamentação do aresto é suficiente para amparar as conclusões nele apostas; (iv) se a distribuição dos ônus sucumbenciais foi feita de acordo com as circunstâncias da espécie; e (v) se deve ser afastada a multa do art. 1.026 , § 2º , do CPC/15 . 3. Como os efeitos decorrentes da renúncia ao registro operam-se prospectivamente - ex nunc -, sua extinção por esse motivo não enseja a perda do objeto da ação que veicula pretensão de declaração de nulidade da marca, pois a invalidação produz efeitos ex tunc - a partir da data do depósito do pedido (art. 167 da LPI ). 4. O entendimento consolidado do STJ acerca da interpretação do conteúdo normativo dos arts. 130 e 131 do CPC /73 (arts. 370 e 371 do CPC/15 ) aponta no sentido que compete ao juiz a direção da instrução probatória, apreciando livremente as provas produzidas a fim de formar a sua convicção, não havendo que se falar na violação desses dispositivos legais quando o juiz, sopesando todo o conjunto probatório produzido e carreado aos autos, julga a causa em sentido oposto ao pretendido pela parte, como no particular. Precedente. 5. O acórdão recorrido apresenta fundamentação adequada, tendo os julgadores reconhecido, à unanimidade, com base nas circunstâncias específicas dos autos, a necessidade de invalidação da marca JOCA COLA, em face da similitude existente com a marca das recorridas (COCA-COLA). 6. Não há nulidade processual quando o Tribunal julga integralmente a lide e soluciona a controvérsia em conformidade com o que lhe foi apresentado. O julgador não é obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa de suas teses, devendo, apenas, enfrentar a demanda observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. 7. A análise da insurgência quanto aos critérios orientadores da distribuição e da quantificação dos honorários sucumbenciais esbarra no óbice da Súmula 7 /STJ. 8. Evidenciado, pelo Tribunal a quo, o propósito manifestamente protelatório na oposição de três embargos de declaração, é imperativa a aplicação da multa prevista no art. 1.026 , § 2º , do CPC/15 . 9. A análise do dispositivo precitado demandaria, no particular, reexame do conjunto fático dos autos, o que é inviável em recurso especial, sob pena de violação da Súmula 7 /STJ. 10. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.

  • TJ-SP - XXXXX20058260009 SP XXXXX-02.2005.8.26.0009

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Apelação. Propriedade industrial – Ação ordinária cumulada com pedido de perdas e danos e tutela antecipada – Marcas nominativas formadas por números. Alegação de utilização indevida em embalagens dos códigos numéricos desenvolvidos pela autora. Sentença de procedência. Recurso apenas da ré. Fato superveniente. Advento de decisão do Tribunal Regional Federal declarando a nulidade do registro das referidas marcas. Nulidade reconhecida com trânsito em julgado – Registro declarado nulo. Efeitos "ex tunc". Inexistência de exercício regular de direito. (art. 167 , da Lei 9.279 /96). Sentença reformada. Ação julgada improcedente. Recurso provido.

Diários Oficiais que citam Art. 167 da Lei 9279/96

  • STJ 01/12/2022 - Pág. 8338 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 30/11/2022 • Superior Tribunal de Justiça

    De início, quanto à alegada ofensa aos arts. 167 da Lei 9279 /96 e 313 , V , do CPC/15 , a parte recorrente defende a necessidade de suspensão do processo, com fulcro na prejudicialidade externa, aduzindo... b) art. 124 da Lei 9279 /96, apontando que a marca “Clear Book” não merece proteção marcária, pois é expressão descritiva do produto, tendo se equivocado o INPI ao conceder o registro à Autora

  • RPI 24/01/2023 - Pág. 8 - Comunicados - Revista da Propriedade Industrial

    Diários Oficiais • 23/01/2023 • Revista da Propriedade Industrial

    Lei 9.279 /96. Interesse processual configurado. 6. Recurso especial provido."... Nas palavras do autor: Se o registro for concedido, seus efeitos retroagirão à data do depósito, nos termos do art. 167 da LPI e do art. 126 do Código Civil de 2002... No voto, a Ministra relatora explica que: "De fato, o art. 129 da Lei 9.279 /96, invocado pelo acórdão recorrido, subordina o direito de uso exclusivo da marca ao seu efetivo registro no INPI, que confere

  • RPI 31/01/2023 - Pág. 10 - Comunicados - Revista da Propriedade Industrial

    Diários Oficiais • 30/01/2023 • Revista da Propriedade Industrial

    Lei 9.279 /96. Interesse processual configurado. 6. Recurso especial provido."... Nas palavras do autor: Se o registro for concedido, seus efeitos retroagirão à data do depósito, nos termos do art. 167 da LPI e do art. 126 do Código Civil de 2002... No voto, a Ministra relatora explica que: "De fato, o art. 129 da Lei 9.279 /96, invocado pelo acórdão recorrido, subordina o direito de uso exclusivo da marca ao seu efetivo registro no INPI, que confere

Peças Processuais que citam Art. 167 da Lei 9279/96

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