MARCAS E PATENTES ? Ação visando a abstenção de uso, fabricação e comercialização de cubos para rodas conformados através de tubos ? Registro de invenção posteriormente anulado administrativamente pelo INPI ? Art. 50 , II da Lei de propriedade industrial - Declaração de nulidade que retroage à data do depósito de pedido de registro de patente junto ao INPI - Inteligência do art. 167 da Lei nº 9.279 /96 ? Efeito "ex tunc" que retira a exploração exclusiva do produto ? Verba honorária fixada com adequação - Sentença de improcedência, mantida ? Recurso improvido.
RECURSO ESPECIAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. AÇÃO DE NULIDADE DE MARCA. RENÚNCIA AO REGISTRO. EFEITOS EX NUNC. PERDA DO OBJETO DA AÇÃO. INOCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO VERIFICADO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. SÚMULA 7 /STJ. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REITERADOS. INTUITO PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 1.026 , § 2º , DO CPC/15 . REEXAME DE FATOS. SÚMULA 7 /STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SIMILITUDE FÁTICA NÃO DEMONSTRADA. 1. Ação ajuizada em 25/8/2014. Recurso especial interposto em 17/9/2018. Autos conclusos à Relatora em 17/6/2019. 2. O propósito recursal é verificar (i) se houve perda superveniente do objeto da ação; (ii) se o acórdão apresenta nulidade em razão do indeferimento da prova pericial postulada; (iii) se a fundamentação do aresto é suficiente para amparar as conclusões nele apostas; (iv) se a distribuição dos ônus sucumbenciais foi feita de acordo com as circunstâncias da espécie; e (v) se deve ser afastada a multa do art. 1.026 , § 2º , do CPC/15 . 3. Como os efeitos decorrentes da renúncia ao registro operam-se prospectivamente - ex nunc -, sua extinção por esse motivo não enseja a perda do objeto da ação que veicula pretensão de declaração de nulidade da marca, pois a invalidação produz efeitos ex tunc - a partir da data do depósito do pedido (art. 167 da LPI ). 4. O entendimento consolidado do STJ acerca da interpretação do conteúdo normativo dos arts. 130 e 131 do CPC /73 (arts. 370 e 371 do CPC/15 ) aponta no sentido que compete ao juiz a direção da instrução probatória, apreciando livremente as provas produzidas a fim de formar a sua convicção, não havendo que se falar na violação desses dispositivos legais quando o juiz, sopesando todo o conjunto probatório produzido e carreado aos autos, julga a causa em sentido oposto ao pretendido pela parte, como no particular. Precedente. 5. O acórdão recorrido apresenta fundamentação adequada, tendo os julgadores reconhecido, à unanimidade, com base nas circunstâncias específicas dos autos, a necessidade de invalidação da marca JOCA COLA, em face da similitude existente com a marca das recorridas (COCA-COLA). 6. Não há nulidade processual quando o Tribunal julga integralmente a lide e soluciona a controvérsia em conformidade com o que lhe foi apresentado. O julgador não é obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa de suas teses, devendo, apenas, enfrentar a demanda observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. 7. A análise da insurgência quanto aos critérios orientadores da distribuição e da quantificação dos honorários sucumbenciais esbarra no óbice da Súmula 7 /STJ. 8. Evidenciado, pelo Tribunal a quo, o propósito manifestamente protelatório na oposição de três embargos de declaração, é imperativa a aplicação da multa prevista no art. 1.026 , § 2º , do CPC/15 . 9. A análise do dispositivo precitado demandaria, no particular, reexame do conjunto fático dos autos, o que é inviável em recurso especial, sob pena de violação da Súmula 7 /STJ. 10. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
Apelação. Propriedade industrial – Ação ordinária cumulada com pedido de perdas e danos e tutela antecipada – Marcas nominativas formadas por números. Alegação de utilização indevida em embalagens dos códigos numéricos desenvolvidos pela autora. Sentença de procedência. Recurso apenas da ré. Fato superveniente. Advento de decisão do Tribunal Regional Federal declarando a nulidade do registro das referidas marcas. Nulidade reconhecida com trânsito em julgado – Registro declarado nulo. Efeitos "ex tunc". Inexistência de exercício regular de direito. (art. 167 , da Lei 9.279 /96). Sentença reformada. Ação julgada improcedente. Recurso provido.
Diários Oficiais • 30/11/2022 • Superior Tribunal de Justiça
De início, quanto à alegada ofensa aos arts. 167 da Lei 9279 /96 e 313 , V , do CPC/15 , a parte recorrente defende a necessidade de suspensão do processo, com fulcro na prejudicialidade externa, aduzindo... b) art. 124 da Lei 9279 /96, apontando que a marca “Clear Book” não merece proteção marcária, pois é expressão descritiva do produto, tendo se equivocado o INPI ao conceder o registro à Autora
Diários Oficiais • 23/01/2023 • Revista da Propriedade Industrial
Lei 9.279 /96. Interesse processual configurado. 6. Recurso especial provido."... Nas palavras do autor: Se o registro for concedido, seus efeitos retroagirão à data do depósito, nos termos do art. 167 da LPI e do art. 126 do Código Civil de 2002... No voto, a Ministra relatora explica que: "De fato, o art. 129 da Lei 9.279 /96, invocado pelo acórdão recorrido, subordina o direito de uso exclusivo da marca ao seu efetivo registro no INPI, que confere
Diários Oficiais • 30/01/2023 • Revista da Propriedade Industrial
Lei 9.279 /96. Interesse processual configurado. 6. Recurso especial provido."... Nas palavras do autor: Se o registro for concedido, seus efeitos retroagirão à data do depósito, nos termos do art. 167 da LPI e do art. 126 do Código Civil de 2002... No voto, a Ministra relatora explica que: "De fato, o art. 129 da Lei 9.279 /96, invocado pelo acórdão recorrido, subordina o direito de uso exclusivo da marca ao seu efetivo registro no INPI, que confere
Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.26.0529 em 09/12/2021 • TJSP
Os efeitos ex tunc da nulidade estão expressos no art. 167 da Lei 9.279 /96... Por conseguinte, a Ré deverá indenizar a Autora, na forma dos arts. 208 a 210 da Lei 9.279 /96, desde os cinco anos anteriores à propositura da presente ação... /96 , conforme Precedentes já colacionados na petição inicial
Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2018.8.26.0435 em 29/03/2021 • TJSP · Comarca · Foro de Pedreira, SP
É o que diz o artigo 167 da Lei nº 9.279 /96: Art. 167. A declaração de nulidade produzirá efeito a partir da data do depósito do pedido. 16... /96 . 2... De notar que a requerente protocolizou no INPI a Oposição Administrativa, visando o indeferimento do pedido de registro da marca pela apelada, por violação ao artigo 124 , XIX , da Lei nº 9.279 /96 , conforme
Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.4.03.6100 em 11/08/2022 • TRF3 · Comarca · São Paulo, SP
/96LPI ( Lei da Propriedade Industrial ), por seus advogados "in fine " assinado, vem mui respeitosamente perante Vossa Excelência para nos termos e fundamento dos artigos 124 , 165 , 167 , 173 e 174... LEI Nº 9279 /96. 1... -96) ou pela via judicial, com o ajuizamento de ação objetivando a invalidação do registro (artigos 173 a 175 da Lei nº 9.279 -96)