Art. 168, § 1 da Lei de Recuperação Judicial e Extrajudicial e de Falência - Lei 11101/05 em Todos os documentos

Obtendo mais resultados...

Jurisprudência que cita Art. 168, § 1 da Lei de Recuperação Judicial e Extrajudicial e de Falência - Lei 11101/05

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-58.2022.8.26.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMBARGOS À EXECUÇÃO – Decisão que recebeu os embargos à execução sem atribuir-lhes efeito suspensivo – Insurgência do embargante – Pretensão de suspensão da execução – Alegação de que o crédito perseguido está sujeito aos efeitos da recuperação judicial da devedora principal – Descabimento – Hipótese em que o embargante é devedor solidário – A recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das ações e execuções ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória – Aplicação da súmula nº 581 do Superior Tribunal de Justiça – Ademais, recuperação judicial do devedor principal não se aplica ao coobrigado a novação a que se refere o art. 59, caput, por força do que dispõe o art. 49 , § 1º , todos da Lei n. 11.101 /2005 – Tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso repetitivo (REsp nº 1.333.349/SP, tema nº 885) – RECURSO NÃO PROVIDO.

  • STJ - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS: RHC XXXXX PR XXXX/XXXXX-4

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. RECORRENTES DENUNCIADOS PORCRIMES FALIMENTARES: FALSIFICAÇÃO DE ESCRITURAÇÃO OBRIGATÓRIA EOMISSÃO DE LANÇAMENTO QUE DELA DEVERIA CONSTAR OU LANÇAMENTO FALSO (ART. 188 , VI E VII DO DL 7.661 /45). ABOLITIO CRIMINIS NÃOVERIFICADA. FIGURAS PENAIS DESCRITAS NA DENÚNCIA QUE, EM TESE, FORAMMANTIDAS PELA LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA (ART. 168, § 1o.., I E II DA LEI 11.105 /05). NÃO OCORRÊNCIA DAPRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. INADMISSIBILIDADE DE COMBINAÇÕESDE LEIS SUCESSIVAS. PRECEDENTES DO STJ. ANÁLISE DA PRETENSÃO À LUZDE CADA UMA DAS NORMAS. DL 7.661 /45: DECLARAÇÃO DA FALÊNCIA EM04.06.99. PRAZO DE 2 ANOS PARA O ENCERRAMENTO DO PROCESSO (ART. 132 ,§ 1o. DO DL 7.661 /45). INÍCIO DO PRAZO PRESCRICIONAL DE 2 ANOS EM04.06.01 (ART. 199 DO DECRETO-LEI 7.661 /45 E ENUNCIADO SUMULAR 147 DO STF). RECEBIMENTO DA DENÚNCIA EM 14.11.02, INTERROMPENDO O PRAZOPRESCRICIONAL. PRESCRIÇÃO QUE TAMBÉM NÃO SE VERIFICA SE APLICADA NAÍNTEGRA A NOVA LEGISLAÇÃO (LEI 11.105 /05), VISTO QUE A PENA COMINADAEM ABSTRATO É DE 3 ANOS DE RECLUSÃO (ART. 168, CAPUT DA LEI11.105/05), PRESCREVENDO EM 8 ANOS, A PARTIR DA DECRETAÇÃO DAFALÊNCIA, OCORRIDA EM 04.06.99 (ART. 182 DA LEI 11.105 /05 C/C ART. 109, IV DO CPB). PARECER DO MPF PELO NÃO PROVIMENTO DO RECURSO.RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO. 1. As condutas supostamente praticadas pelos recorrentes -falsificação de escrituração obrigatória e omissão de lançamento oulançamento falso - estão, em tese, previstas pela Lei de RecuperaçãoJudicial e Extrajudicial e Falência (11.101/05); daí que não háfalar em abolitio criminis. 2. Firme é o entendimento desta Corte Superior quanto àimpossibilidade de combinação de leis sucessivas, resultando nacriação de lex tertia não prevista pelo legislador, devendo seranalisada as condições específicas de cada norma, permitindo-se aorecorrente beneficiar-se daquela disposição que mais lhe favoreça,seja a novel legislação seja aquela já revogada. 3. No caso em exame, se aplicada em sua integralidade a Lei deRecuperação Judicial e Extrajudicial e Falência (Lei 11.105 /05), oart. 168, já em seu caput, prevê pena mínima de 3 (desconsiderando-se, inclusive, as figuras qualifcadas do § 1o., oque, por si só, já resultaria em prazo prescricional de 8 anos,desde a decretação da falência, isto é, desde 04.06.99 (art. 182 daLei 11.105/05 c/c art. 109, IV do CPB). No entanto, a denúncia foirecebida em 14.11.02, interrompendo o prazo, não havendo, porconseguinte, falar em prescrição4. De outra parte, à luz do Decreto-lei 7.661 /45, seu art. 199fixara o prazo prescricional genérico de 2 anos, independentementeda pena cominada ou aplicada. Já o enunciado 147 da Súmula deJurisprudência desta Corte Superior determina que a prescrição decrime falimentar começa a correr da data em que deveria estarencerrada a falência ou do trânsito em julgado da sentença queencerrar ou que julgar cumprida a concordata. Portanto, levando -seem conta que o art. 132 , § 1o. do Decreto-lei 7.661 /45, previa que oprocesso da falência deverá estar encerrado dois anos depois do diada declaração, o prazo de 2 anos teria início em 04.06.01 e seesgotaria em 03.06.03; mas, como visto, houve o recebimento dadenúncia em 14.11.02, interrompendo o prazo prescricional.5. Parecer do MPF pelo não provimento do recurso.6. Recurso Ordinário desprovido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-4

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    PROCESSUAL CIVIL E FALIMENTAR. CLASSIFICAÇÃO DE CRÉDITOS. ENCARGO LEGAL INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO. NATUREZA JURÍDICA. CRÉDITO NÃO TRIBUTÁRIO. PREFERÊNCIA CONFERIDA AOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. EXTENSÃO. 1. Nos termos do art. 1º do DL n. 1.025 /1969, o encargo de 20% inserido nas cobranças promovidas pela União, pago pelo executado, é crédito não tributário destinado à recomposição das despesas necessárias à arrecadação, à modernização e ao custeio de diversas outras (despesas) pertinentes à atuação judicial da Fazenda Nacional. 2. Por força do § 4º do art. 4º da Lei n. 6.830 /1980, foi estendida expressamente ao crédito não tributário inscrito em dívida ativa a preferência dada ao crédito tributário, já existente antes da LC n. 118 /2005. 3. O encargo legal não se qualifica como honorários advocatícios de sucumbência, apesar do art. 85 , § 19 , do CPC/2015 e da denominação contida na Lei n. 13.327 /2016, mas sim como mero benefício remuneratório, o que impossibilita a aplicação da tese firmada pela Corte Especial no RESP XXXXX/RS ("Os créditos resultantes de honorários advocatícios têm natureza alimentar e equiparam-se aos trabalhistas para efeito de habilitação em falência, seja pela regência do Decreto-Lei n. 7.661 /1945, seja pela forma prevista na Lei n. 11.101 /2005, observado, neste último caso, o limite de valor previsto no artigo 83 , inciso I , do referido Diploma legal"). 4. Para os fins do art. 1.036 do CPC/2015 , firma-se a seguinte tese: "O encargo do DL n. 1.025 /1969 tem as mesmas preferências do crédito tributário devendo, por isso, ser classificado, na falência, na ordem estabelecida pelo art. 83 , III , da Lei n. 11.101 /2005." 5. Recurso especial da Fazenda Nacional provido.

Peças Processuais que citam Art. 168, § 1 da Lei de Recuperação Judicial e Extrajudicial e de Falência - Lei 11101/05

  • Recurso - TJSP - Ação Recuperação Judicial e Falência - Impugnação de Crédito

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2018.8.26.0100 em 12/02/2021 • TJSP · Foro · Foro Central Cível da Comarca de São Paulo, SP

    Nesse sentido: EMENTA: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Pretensão de extinção da execução em razão da aprovação do seu plano de recuperação judicial Impossibilidade Novação prevista no art. 59 da Lei 11.101/05... Caso se verifique convolação da recuperação judicial em falência, os credores retornam, com todos os seus direitos "ao status quo ante " (Fábio Ulhôa Coelho, Comentários à Nova Lei de Falências e Recuperação... TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Execução. Pedido de extinção da ação em razão da homologação do plano de recuperação judicial da executada. Inadmissibilidade

  • Petição - TJSP - Ação Recuperação Judicial e Falência - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2006.8.26.0100 em 11/02/2019 • TJSP · Foro · Foro Central Cível da Comarca de São Paulo, SP

    168, 173 e 178 da Lei11.101/05 + art... Praticar, antes ou depois da sentença que decretar a falência, conceder a recuperação judicial ou homologar a recuperação extrajudicial, ato fraudulento de que resulte ou possa resultar prejuízo aos credores... Deixar de elaborar, escriturar ou autenticar, antes ou depois da sentença que decretar a falência, conceder a recuperação judicial ou homologar o plano de recuperação extrajudicial, os documentos de escrituração

  • Recurso - TJSP - Ação Recuperação Judicial e Falência - Recuperação Judicial - contra MR Securitizadora

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2016.8.26.0180 em 14/03/2019 • TJSP · Comarca · Foro de Espírito Santo do Pinhal, SP

    de recuperação, na forma do § 1o do art. 61 desta Lei... Nos termos do art. 61 e § 1° da Lei 11.101/05, a Recuperação Judicial perdurará até que se cumpram todas as obrigações previstas no Plano aprovado e ora homologado que se vencerem até dois anos depois... O juiz decretará a falência durante o processo de recuperação judicial:I por deliberação da assembléia-geral de credores, na forma do art.42 desta Lei; II pela não apresentação, pelo devedor, do plano

Doutrina que cita Art. 168, § 1 da Lei de Recuperação Judicial e Extrajudicial e de Falência - Lei 11101/05

  • Capa

    Recuperação de Empresas - Ed. 2023

    2023 • Editora Revista dos Tribunais

    Eduardo da Silva Mattos e José Marcelo Martins Proença

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Anotações de Direito Empresarial

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    Marcello Pietro Iacomini

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Comentários à Lei de Recuperação de Empresas

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    Paulo Fernando Campos Salles de Toledo

    Encontrados nesta obra:

ModelosCarregando resultados...
ArtigosCarregando resultados...
NotíciasCarregando resultados...
Diários OficiaisCarregando resultados...