Art. 168 da Lei 8112/90 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 168 da Lei 8112/90

  • STJ - MANDADO DE SEGURANÇA: MS XXXXX DF XXXX/XXXXX-2

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    ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. SERVIDOR FEDERAL. TÉCNICO DO SEGURO SOCIAL. DEMISSÃO. AMPLA DEFESA. CONTRADITÓRIO. ALTERAÇÃO DA CAPITULAÇÃO LEGAL. POSSIBILIDADE. PROPORCIONALIDADE DA SANÇÃO. SÚMULA 650 /STJ. APLICAÇÃO. REGULARIDADE DO PROCEDIMENTO. ORDEM DENEGADA. 1. Em processo disciplinar, o servidor acusado se defende dos fatos, não da capitulação legal. Assim, se o termo de indiciamento elaborado pela comissão processante contém descrição suficientemente detalhada dos ilícitos administrativos imputados ao indiciado, possibilitando-lhe a compreensão do que é chamado a responder, não há prejuízo à garantia da ampla defesa. Precedentes. 2. Diante da gravidade dos ilícitos imputados ao servidor acusado, pode a autoridade julgadora, mediante decisão adequadamente motivada, majorar a penalidade proposta, sem que tal medida represente maltrato aos princípios do contraditório e da ampla defesa, consoante autoriza o disposto no art. 168 , parágrafo único , da Lei n. 8.112 /1990.3. A demissão, como reiteradamente vem afirmando este STJ, é ato vinculado, por isso que, se enquadrada a conduta do servidor dentre aquelas a que a lei comina a penalidade de demissão (art. 132 da Lei n. 8.112 /1990), como ocorreu no caso, não cabe ao gestor público aplicar reprimenda diversa, nem mesmo em reverência ao princípio da proporcionalidade. Precedentes. Incidência da Súmula 650 /STJ.4. Ordem denegada.

  • STJ - MANDADO DE SEGURANÇA: MS XXXXX DF XXXX/XXXXX-3

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    ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR FEDERAL. ARTÍFICE DE MECÂNICA. DPF/MJ. DEMISSÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. INOCORRÊNCIA. FALTA DISCIPLINAR GRAVE. ART. 132 DA LEI N. 8.112 /1990. IMPOSSIBILIDADE DE SANÇÃO DIVERSA DA DEMISSÃO. SÚMULA 650 /STJ. AGRAVAMENTO DA SANÇÃO PROPOSTA PELA COMISSÃO PROCESSANTE MEDIANTE ADEQUADA MOTIVAÇÃO DA AUTORIDADE JULGADORA. POSSIBILIDADE. ART. 168 DA LEI N. 8.112 /1190. ORDEM DENEGADA. 1. A concessão da ordem, presente evidência documental trazida já com a exordial (prova pré-constituída), vai condicionada à incontestável demonstração de violação ao alegado direito líquido e certo da parte impetrante, por ato abusivo ou ilegal da indicada autoridade coatora. Inteligência do disposto no art. 1º da Lei n. 12.016 /2009. 2. Tratando-se de infração funcional punível com demissão, o prazo a ser considerado para efeitos do cômputo da prescrição punitiva é o quinquênio legalmente previsto no art. 142 , I , da Lei n. 8.112 /1990; por este prisma, entre a data de instauração do primeiro procedimento disciplinar, em 16 de setembro de 2009, e a efetiva aplicação da penalidade, em 30 de abril de 2014, transcorreu prazo inferior ao lustro legal. 3. Não se declara a nulidade do procedimento disciplinar sem a demonstração de efetivo prejuízo à defesa. Precedentes. 4. A consolidada jurisprudência do STJ tem por inadequada a eleição da via mandamental para se rediscutir a suficiência do acervo probatório colhido no curso do processo disciplinar, em ordem a aferir se o impetrante praticou ou não as condutas ilícitas que lhe são imputadas. Precedentes. 5. Tipificada a conduta do ex-agente em hipótese prevista no art. 132 do Regime Jurídico dos Servidores da União, como foi o caso, lícito não se fazia à Autoridade Administrativa, mesmo a pretexto de valorar a proporcionalidade, aplicar penalidade diversa daquela cominada em lei. Incidência da Súmula 650 /STJ. 6. Consoante se pode validamente extrair do disposto no art. 168 , parágrafo único , da Lei n. 8.112 /1990, é lícito à Autoridade julgadora, desde que o faça motivadamente, como ocorreu no caso, agravar a penalidade proposta pela Comissão processante, se convencida de que as provas nos autos infirmam as conclusões constantes do relatório produzido pelo trio processante. Inteligência do disposto no art. 168 , parágrafo único , da Lei n. 8.112 /1990. 7. Ordem denegada.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA: AgInt no MS XXXXX DF XXXX/XXXXX-0

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    PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVAMENTO DA PENALIDADE IMPOSTA PELA COMISSÃO PROCESSANTE. AUSÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. NÃO OBSERVÂNCIA DO QUE DISPÕE O ART. 168 , PARÁGRAFO ÚNICO , DA LEI 8.112 /90. 1. Trata-se de Agravo de Instrumento de decisão que concedeu parcialmente a segurança contra ato do Sr. Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, anulando a Portaria que demitiu o impetrante do cargo de Analista em Tecnologia da Informação. 2. Alegou o impetrante, em Mandado de Segurança, ofensa aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Sustentou que a pena de demissão foi desproporcional e que não houve fundamentação para agravamento da penalidade imposta pela Comissão Disciplinar processante, com violação ao art. 168 , parágrafo único , da Lei 8.112 /90. 3. In casu há discrepância entre o entendimento da Comissão Processante e o da autoridade coatora com relação à sanção a ser aplicada em razão dos fatos apurados. Enquanto a Comissão, após esmerada análise do processo, decidiu que o caso não se enquadraria na hipótese de improbidade administrativa, a autoridade coatora promoveu tal enquadramento sem apresentar justificativa. 4. Extrai-se das decisões cotejadas que os fatos são os mesmos, dessarte caberia à autoridade coatora, minimamente, indicar na sua decisão as razões pelas quais resolvera reconhecer a existência de improbidade administrativa e agravar a penalidade imposta ao impetrante. 5. Ao contrário do que alega a parte agravante, a autoridade coatora não fez menção sobre se houvera adotado, ou não, o Parecer da AGU, ou outro documento, para decidir pelo agravamento da pena (fl. 734/e-STJ). 6. O Superior Tribunal de Justiça possui pacífico entendimento de que, nos termos do artigo 168 da Lei 8.112 /90, a autoridade julgadora pode aplicar sanção diversa daquela sugerida pela Comissão Processante, agravando ou abrandando a penalidade, ou até mesmo isentar o servidor da responsabilidade, desde que apresente a devida fundamentação, o que não ocorreu no caso dos autos. ( MS XXXXX/DF , Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 26/2/2014, DJe 19/3/2014). 7. Agravo Interno não provido.

Doutrina que cita Art. 168 da Lei 8112/90

Diários Oficiais que citam Art. 168 da Lei 8112/90

  • STJ 22/04/2022 - Pág. 1169 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 21/04/2022 • Superior Tribunal de Justiça

    Quanto à terceira controvérsia, alega violação do art. 168 da Lei n. 8112 /90 e do art. 50 , § 1º , da Lei n. 9784 /99, no que concerne à falha na motivação do ato administrativo, trazendo o (s) seguinte... Preclaro Ministro, o relatório final imputando subsunção ao art. 116, I, II, III, IX e art. 117 , IX , XII , XV , RJU , por força da LEI FEDERAL (art. 168 , Lei 8.112 /1990 e art. 50 da Lei 9784 /1.999... (s) argumento (s): O art. 168 , Lei 8.112 /1990 e art. 50 da Lei 9784 /1999 foram flagrantemente malferidos, porquanto o TRF fez tábula rasa das expressas e claras disposições desse normativo legal no

  • STJ 10/11/2023 - Pág. 5323 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 09/11/2023 • Superior Tribunal de Justiça

    Houve, assim, clara negativa de vigência ao art. 168 e seu parágrafo único da Lei nº 8.112 /90, tendo em vista o abandono, pela acórdão recorrido, do procedimento legal nele previsto para o... Nessa hipótese, autoriza a Lei nº 8.112 /90, em seu art. 168 , que a autoridade deixe de acatar o parecer da comissão em sua integralidade, podendo – e devendo - alterar a penalidade sugerida (art. 68... A parte recorrente aponta violação aos arts. 1.022 , I e II , do CPC e 168, parágrafo único e 169 da Lei nº 8.112 /90

  • STJ 08/02/2024 - Pág. 1920 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 07/02/2024 • Superior Tribunal de Justiça

    ART. 168 LEI Nº 8.112 /90. PENALIDADE DIVERSA. MOTIVAÇÃO... O principal ponto controvertido destes autos é eminentemente de direito. 2 – Art. 168 da Lei nº 8.112 /90... No apelo especial, a parte recorrente alega violação aos artigos 369 do CPC/2015 , 117 , X , 128 e 168 da Lei 8.112 /1990, sob os seguintes argumentos: (a) a sentença deve ser anulada, devolvendo-se os

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