Art. 169, § 1 do Código Tributário Nacional - Lei 5172/66 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 169, § 1 do Código Tributário Nacional - Lei 5172/66

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RN XXXX/XXXXX-4

    Jurisprudência • Acórdão • 

    TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRAZO PRESCRICIONAL. CASO CONCRETO. CINCO ANOS. 1. "O prazo de dois anos previsto no artigo 169 do CTN é aplicável às ações anulatórias de ato administrativo que denega a restituição, que não se confundem com as demandas em que se postula restituição do indébito, cuja prescrição é regida pelo art. 168 do CTN " ( REsp XXXXX/PE , Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJ 05/11/2007). 2. Hipótese em que, em razão de confusão procedimental administrativa, a parte pretende não só a anulação das decisões administrativas mas também a repetição do indébito, razão pela qual a pretensão está submetida ao prazo quinquenal do art. 168 , I , do CTN . 3. Recurso especial provido.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20084036100 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    E M E N T A TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO. COMPENSAÇÃO INDEFERIDA. PRAZO PRESCRICIONAL BIENAL. ART , 169 DO CTN . AGRAVO LEGAL NÃO PROVIDO. I – “Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição”. Artigo 169 do Código Tributário Nacional . II – A situação fática apresentada se amolda àquela descrita no artigo 169 do CTN , uma vez que aqui se busca, em verdade, a anulação da decisão administrativa, de forma que seja homologada a compensação postulada em 1999 (com supostos créditos de 1990 a 1994), e, em consequência, sejam restituídos os valores pagos em 2004 e 2005. III – A empresa teve ciência do indeferimento da compensação em 15/08/2005 e ingressou com a presente demanda apenas em 15/05/2008, após o biênio prescricional. IV – Agravo legal conhecido e não provido.

  • STF - AG.REG. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 5582 DF

    Jurisprudência • Acórdão • 

    E M E N T A: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – AJUSTE SINIEF/CONFAZ Nº 08/2016 – ATO CONVENCIONAL DE CARÁTER MERAMENTE ANCILAR OU SECUNDÁRIO, QUE, DESPROVIDO DE NORMATIVIDADE PRIMÁRIA, VEICULA SIMPLES NORMA COMPLEMENTAR DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA ( CTN , ART. 100 , IV )– AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO DE CONFLITO DIRETO E IMEDIATO ENTRE ESSE ATO ESTATAL DOTADO DE MENOR POSITIVIDADE JURÍDICA E O TEXTO DA CONSTITUIÇÃO – PRETENSÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE CUJA ANÁLISE PRESSUPÕE, NECESSARIAMENTE, O CONFRONTO PRÉVIO ENTRE O ATO CONVENCIONAL QUESTIONADO E AS LEIS TRIBUTÁRIAS EM FUNÇÃO DAS QUAIS FOI EDITADO ( CTN , ARTS. 102 E 109 , E LC Nº 24 /75)– NECESSÁRIA FORMULAÇÃO, EM REFERIDO CONTEXTO, DE JUÍZO PRELIMINAR DE LEGALIDADE – OBJETO JURIDICAMENTE INIDÔNEO EM SEDE DE AÇÃO DIRETA – CRISES DE LEGALIDADE SÃO INSUSCETÍVEIS DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE – AÇÃO DIRETA NÃO CONHECIDA – INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE AGRAVO CONTRA ESSA DECISÃO – PARECER DA PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA PELO NÃO PROVIMENTO DESTA ESPÉCIE RECURSAL – RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. – A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que crises de legalidade – que irrompem no âmbito do sistema de direito positivo, caracterizadas pela inobservância, por parte da autoridade pública, do seu dever jurídico de subordinação normativa à lei – revelam-se, por sua natureza mesma, insuscetíveis de controle jurisdicional concentrado, pois a finalidade a que se acha vinculado o processo de fiscalização normativa abstrata restringe-se, tão somente, à aferição de situações configuradoras de inconstitucionalidade direta, imediata e frontal. Precedentes.

Doutrina que cita Art. 169, § 1 do Código Tributário Nacional - Lei 5172/66

  • Capa

    Constituição Tributária Comentada

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    Gustavo Fossati

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Direito Constitucional Brasileiro

    2019 • Editora Revista dos Tribunais

    Nelson Nery Júnior e Georges Abboud

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Leis constitucionais comentadas e anotadas

    2019 • Editora Revista dos Tribunais

    Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery

    Encontrados nesta obra:

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