TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS
APELAÇÕES CIVIS. AÇÃO POPULAR. MUNICÍPIO. DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA PARA IMPLANTAR DISTRITO INDUSTRIAL. VENDA DE FRAÇÃO A EMPRESA LINDEIRA SEM LICITAÇÃO. BINÔNIMO ILEGALIDADE-LESIVIDADE. 1. AÇÃO POPULAR A PARTIR DA CF-88Subsiste, para fins de ação popular, após a CF-88, em relação ao ato lesivo patrimônio público, o binômio ilegalidade-lesividade, salvo em relação às hipóteses por ela criadas: atos lesivos \à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural\, para as quais basta a lesividade. Relativamente a essas hipóteses, o ato pode cumular a pecha de ilegal, mas não necessariamente. 2. SUPERAÇÃO DA INÉPCIA DA INICIAL E DA NULIDADE DA SENTENÇA2.1 - É inepta, por conter \pedidos incompatíveis entre si\ ( CPC/1973 , art. 295 , parágrafo único , IV ; CPC/2015 , art. 330 , § 1º , IV), a inicial de ação popular com pedido de nulidade da venda com retorno ao status quo ante e condenação da diferença entre o preço da venda e o real valor do bem. Ou a venda é nula, e o Município deve devolver o que recebeu, sob pena de enriquecimento ilícito, ou a compradora deve ser condenada a pagar a diferença de preço porque a venda é válida, paradoxo da inicial, encampada pela sentença.2.2 - Superação da inépcia da inicial e da nulidade da sentença, aplicando-se o salutar princípio de que, sendo o mérito favorável a quem aproveita eventual nulidade, deve-se optar por ele ( CPC/1973 , art. 249 , § 2º ; CPC/2015 , art. 282 , § 2º ). 3. MÉRITO. BINÔMIO ILEGALIDADE-LESIVIDADE3.1 - No que tange à lesividade do ato ao patrimônio público, a prova deve ocorrer na fase de conhecimento da ação popular. Não pode a sentença mandar a prova da existência de prejuízo à fase de liquidação, mas tão só a apuração do quantum. Ademais, caso em que há elementos probatórios convincentes no sentido da inexistência de prejuízo ao erário, tais como venda por preço muitas vezes superior ao pago pelo Município em processo de desapropriação e conforme avaliação realizada por equipe criada por lei para o Distrito Industrial.3.2 - No que tange à ilegalidade, embora questão prejudicada tendo em conta a inexistência de prova da lesividade, circunstâncias peculiares do caso sub judice, tais como localização ao lado da compradora e terreno cortado por um córrego e preservação de área arborizada, que não excluem a possibilidade de se admitir o instituto da investidura (Lei 8.666 /93, art. 17 , § 3º ).3. DISPOSITIVOApelações providas.