PETROS, c/c o art. 28 , § 9º , da Lei nº 8.212 /91... Nas razões do especial (fls. 428-438, e-STJ), os recorrente apontaram violação dos seguintes dispositivos normativos: art. 457 da Consolidação das Lei Trabalhistas; arts. 10 , 13 e 17 do Regulamento da
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CPC . NÃO OCORRÊNCIA. COFINS. ISENÇÃO PARA ENTIDADES DE EDUCAÇÃO. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL AUTÔNOMO. AUSÊNCIA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 126 /STJ. DISCUSSÃO ACERCA DOS REQUISITOS DE VALIDADE DA CDA. QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7 /STJ. MULTA MORATÓRIA DE 75%. FUNDAMENTO EXCLUSIVAMENTE CONSTITUCIONAL. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 282 DO STF. 1. Afasta-se a alegada ofensa ao artigo 535 do CPC quando o acórdão recorrido se manifesta de forma clara e fundamentada sobre as questões postas a sua análise, não havendo que se falar em omissão no caso dos autos. 2. O acórdão recorrido ao afastar a pretensão da recorrente quanto à isenção da Cofins, amparou-se também em fundamento constitucional suficiente, por si só, para mantê-lo, e como a recorrente não interpôs recurso extraordinário, inafastável o óbice da Súmula 126 /STJ. 3. No tocante à alegada decadência, não cabe a esta Corte revolver fatos e provas a fim de investigar quando se deu a constituição definitiva do tributo, sob pena de descumprimento da Súmula 7 /STJ. 4. O Tribunal a quo decidiu pelo cabimento da multa moratória, afastando o caráter confiscatório, com enfoque eminentemente constitucional, inviabilizando o reexame da matéria por esta Corte sob pena de usurpação da competência constitucionalmente atribuída ao Supremo Tribunal Federal. 5. A leitura do acórdão impugnado revela que o Tribunal de origem não se manifestou acerca dos arts. 12 , 37 , 43 , 46 , 186 , 402 , 404 , 940 e 944 , do Código Civil , o que impossibilita o julgamento do recurso neste aspecto, por ausência de prequestionamento, nos termos da Súmula 282 /STF, sendo certo que os dispositivos em comento não foram alvo de recurso de embargos de declaração. 6. Agravo regimental não provido.
/91, como se depreende da leitura do dispositivo abaixo transcrito: "Art. 17 - Aplicam-se às entidades filantrópicas e beneficentes de assistência social, para efeito de pagamento da contribuição para... o PIS /PASEP na forma do art. 13 e de gozo da isenção da COFINS, o disposto no art. 55 da Lei 8.212 de 1991."... NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ENCARTADOS NO ART. 14 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL E NO ART. 55 , II , DA LEI Nº 8.212 /91. DECADÊNCIA. AFASTADA
que se dediquem às atividades de prestação de serviços previstas nos incisos XIII a XXVIIIdo § 1º e no § 2º do art. 17 desta Lei Complementar;”. • § 1º, IV: 2... PIS /PASEP , observado o disposto no inciso XIIdo § 1º deste artigo; VI - Contribuição Patronal Previdenciária - CPP para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei 8.212... produzidos os seus efeitos a partir de 1.1.2009, era o seguinte: “VI – Contribuição Patronal Previdenciária – CPP para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212
Art. 2.º Os arts. 17 e 19 da Lei 8.212 , de 24 de julho de 1991, passam a ter a seguinte redação: ‘ Art. 17... Altera as Leis 8.019 de 11 de abril de 1990, e 8.212 , de 24 de julho de 1991, e dá outras providências... incidentes sobre os subsídios dos agentes políticos, detentores de mandato eletivo, instituída em período anterior à EC 20 , por meio da Lei 9.506 , de 1997, que inseriu a alínea h no inciso I, da Lei 8.212
§ 2º Na hipótese de a microempresa ou empresa de pequeno porte exercer alguma das atividades de prestação de serviços previstas nos incisos XIII e XV a XXVIIIdo § 1º do art. 17... VI - Contribuição para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212 , de 24 de julho de 1991, exceto no caso da microempresa e da empresa de pequeno porte que... VI - Contribuição para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212 , de 24 de julho de 1991, exceto no caso da microempresa e da empresa de pequeno porte que