TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260405 SP XXXXX-74.2020.8.26.0405
APELAÇÃO – MANDADO DE SEGURANÇA – IPTU – ISENÇÃO - Exercício de 2020 – LC 380/2019 que revogou o artigo 36 , inciso I , alínea f, da LCM 139 /2005, concessivo de isenção do IPTU em favor de "empresas jornalísticas" – Aplicabilidade do princípio da anterioridade - CF , art. 150 , inc. III , itens b e c - STF, ADI XXXXX/DF RE XXXXX /Agr - Interpretação literal da expressão "empresas jornalísticas" para prevalecer o sentido estrito da atividade jornalística exercida pela impetrante - CTN , art. 111 , inc. II - Impossibilidade de estender o favor concedido ao exercício da atividade jornalística para outras atividades desenvolvidas pela impetrante – Impossibilidade de aplicação do art. 36 , inc. I , alínea f, da LCM 139/2005 por ofensa aos princípios da igualdade e da livre concorrência – CF , artigos 5º e 170 , IV – Falta de direito líquido e certo à isenção do tributo patrimonial - Sentença mantida. Recurso desprovido.