TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20194047214 SC XXXXX-09.2019.4.04.7214
ADMINISTRATIVO. AUTO DE INFRAÇÃO. POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL. TIPIFICAÇÃO. ARTIGO 174 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO ( CTB ). NÃO CONFIGURAÇÃO. NULIDADE. 1. As anotações que constam no auto de infração de trânsito lavrado em desfavor do proprietário do veículo não se coadunam com a infração indicada no art. 174 do CTB . 2. Inexistindo subsunção entre a conduta descrita no auto de infração e o tipo legal indicado, o auto de infração deve ser efetivamente anulado.