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1 de Junho de 2024
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    Tabela de Pontos de Multas de Trânsito

    Publicado por ContratoRecurso Blog
    há 4 anos
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    TABELA DE CODIFICAÇÃO DAS MULTAS

    PORTARIA Nº 01/98, DE 05 DE FEVEREIRO DE 1998

    Anexo IV da Portaria Nº 1/98

    Tabela de Codificação de Multas

    CÓDIGO DA INFRAÇÃO

    DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO AMPARO LEGAL

    * CTB *

    INFRATOR GRAVIDADE

    501 - 0 Dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir. 162 * I Condutor 7 - Gravíssima 502 - 9 Dirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir cassada ou com suspensão do direito de dirigir. 162 * II Condutor 7 - Gravíssima 503 - 7 Dirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo. 162 * III Condutor 7 - Gravíssima 504 - 5 Dirigir veículo com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias. 162 * V Condutor 7 - Gravíssima 505 - 3 Dirigir veículo sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou renovação da licença para conduzir. 162 * VI Condutor 7 - Gravíssima 506 - 1 Entregar a direção do veículo a pessoa que não possua Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir. 163 Proprietário 7 - Gravíssima 507 - 0 Entregar a direção do veículo a pessoa com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir cassada ou com suspensão do direito de dirigir. 163 Proprietário 7 - Gravíssima 508 - 8 Entregar a direção do veículo a pessoa com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo. 163 Proprietário 7 - Gravíssima 509 - 6 Entregar a direção do veículo a pessoa com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias. 163 Proprietário 7 - Gravíssima 510 - 0 Entregar a direção do veículo a pessoa sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou renovação da licença para conduzir. 163 Proprietário 7 - Gravíssima 511 - 8 Permitir que tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via a pessoa que não possua Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir. 164 Proprietário 7 - Gravíssima 512 - 6 Permitir que tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via a pessoa com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir cassada ou com suspensão do direito de dirigir. 164 Proprietário 7 - Gravíssima 513 - 4 Permitir que tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via a pessoa com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo. 164 Proprietário 7 - Gravíssima 514 - 2 Permitir que tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via a pessoa com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias. 164 Proprietário 7 - Gravíssima 515 - 0 Permitir que tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via a pessoa sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou renovação da licença para conduzir. 164 Proprietário 7 - Gravíssima 516 - 9 Dirigir sob a influência de álcool, em nível superior a seis decigramas por litro de sangue, ou de qualquer substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica. 165 Condutor 7 - Gravíssima 517 - 7 Confiar ou entregar a direção de veículo a pessoa que, mesmo habilitada, por seu estado físico ou psíquico, não estiver em condições de dirigi-lo com segurança. 166 Proprietário 7 - Gravíssima 518 - 5 Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança. 167 Condutor 5 - Grave 519 - 3 Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas no Código Brasileiro de Trânsito. 168 Condutor 7 - Gravíssima 520 - 7 Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança. 169 Condutor 3 - Leve 521 - 5 Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos. 170 Condutor 7 - Gravíssima 522 - 3 Usar o veículo para arremessar água ou detritos sobre os pedestres ou veículos. 171 Condutor 4 - Média 523 - 1 Atirar do veículo ou abandonar na via pública objetos ou substâncias. 172 Condutor 4 - Média 524 - 0 Disputar corrida por espírito de emulação. 173 Condutor 7 - Gravíssima 525 - 8 Promover, na via, competição esportiva, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via. 174 Pess Fis/Jurid 7 - Gravíssima 526 - 6 Participar, na via, como condutor, de competição esportiva, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via. 174 Condutor 7 - Gravíssima 527 - 4 Utilizar-se de veículo para, em via pública, demonstrar ou exibir manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus. 175 Condutor 7 - Gravíssima 528 - 2 Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo faze-lo. 176 * I Condutor 7 - Gravíssima 529 - 0 Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima de adotar providências, podendo faze-lo , no sentido de evitar perigo para o trânsito no local. 176 * II Condutor 7 - Gravíssima 530 - 4 Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia. 176 * III Condutor 7 - Gravíssima 531 - 2 Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito. 176 * IV Condutor 7 - Gravíssima 532 - 0 Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência. 176 * V Condutor 7 - Gravíssima 533 - 9 Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes. 177 Condutor 5 - Grave 534 - 7 Deixar o condutor, envolvido em acidente sem vítima, de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito. 178 Condutor 4 - Média

    535 - 5 Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja devidamente sinalizado em pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido.

    179 * I Proprietário 5 - Grave

    536 - 3 Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja devidamente sinalizado, em outras vias além de pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido.

    179 * II Proprietário 3 - Leve

    537 - 1 Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível. 180 Proprietário 4 - Média 538 - 0 Estacionar o veículo nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal. 181 * I Condutor 4 - Média 539 - 8 Estacionar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro. 181 * II Condutor 3 - Leve 540 - 1 Estacionar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro. 181 * III Condutor 5 - Grave 541 - 0 Estacionar o veículo em desacordo com as posições estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro. 181 * IV Condutor 4 - Média 542 - 8 Estacionar o veículo na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento. 181 * V Condutor 7 - Gravíssima 543 - 6 Estacionar o veículo junto ou sobre hidrantes de incêndio, registro de água ou tampas de poços de visita de galerias subterrâneas desde que devidamente identificados, conforme especificação do CONTRAN. 181 * VI Condutor 4 - Média 544 - 4 Estacionar o veículo nos acostamentos, salvo motivo de força maior. 181 * VII Condutor 3 - Leve 545 - 2 Estacionar o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público. 181 * VIII Condutor 5 - Grave 546 - 0 Estacionar o veículo onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos. 181 * IX Condutor 4 - Média 547 - 9 Estacionar o veículo impedindo a movimentação de outro veículo. 181 * X Condutor 4 - Média 548 - 7 Estacionar o veículo ao lado de outro veículo em fila dupla. 181 * XI Condutor 5 - Grave 549 - 5 Estacionar o veículo na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres. 181 * XII Condutor 5 - Grave 550 - 9 Estacionar o veículo onde houver sinalização horizontal delimitadora de ponto de embarque ou desembarque de passageiros de transporte coletivo ou, na inexistência desta sinalização, no intervalo compreendido entre dez metros antes e depois do marco do ponto. 181 * XIII Condutor 4 - Média 551 - 7 Estacionar o veículo nos viadutos, pontes e túneis. 181 * XIV Condutor 5 - Grave 552 - 5 Estacionar o veículo na contramão de direção. 181 * XV Condutor 4 - Média 553 - 3 Estacionar o veículo em aclive ou declive, não estando devidamente freado e sem calço de segurança, quando se tratar de veículo com peso bruto total superior a três mil e quinhentos quilogramas. 181 * XVI Condutor 5 - Grave 554 - 1 Estacionar o veículo em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa - Estacionamento Regulamentado). 181 * XVII Condutor 3 - Leve 555 - 0 Estacionar o veículo em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização (placa - Proibido Estacionar). 181 * XVIII Condutor 4 - Média 556 - 8 Estacionar o veículo em locais e horários de estacionamento e parada proibida pela sinalização (placa - Proibido Parar e Estacionar). 181 * XIX Condutor 5 - Grave 557 - 6 Parar o veículo nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal. 182 * I Condutor 4 - Média 558 - 4 Parar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro. 182 * II Condutor 3 - Leve 559 - 2 Parar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro. 182 * III Condutor 4 - Média 560 - 6 Parar o veículo em desacordo com as posições estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro. 182 * IV Condutor 3 - Leve 561 - 4 Parar o veículo na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das demais vias dotadas de acostamento. 182 * V Condutor 5 - Grave 562 - 2 Parar o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestres, nas ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e marcas de canalização. 182 * VI Condutor 3 - Leve 563 - 0 Parar o veículo na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres. 182 * VII Condutor 4 - Média 564 - 9 Parar o veículo nos viadutos, pontes e túneis. 182 * VIII Condutor 4 - Média 565 - 7 Parar o veículo na contramão de direção. 182 * IX Condutor 4 - Média 566 - 5 Parar o veículo em local e horário proibidos especificamente pela sinalização (placa - Proibido Parar). 182 * X Condutor 4 - Média 567 - 3 Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso. 183 Condutor 4 - Média 568 - 1 Transitar com o veículo na faixa ou pista da direita, regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo, exceto para acesso a imóveis lindeiros ou conversões à direita. 184 * I Condutor 3 - Leve 569 - 0 Transitar com o veículo na faixa ou pista da esquerda regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo. 184 * II Condutor 5 - Grave 570 - 3 Deixar de conservar o veículo, quando estiver em movimento, na faixa a ele destinada pela sinalização de regulamentação, exceto em situações de emergência. 185 * I Condutor 4 - Média 571 - 1 Deixar de conservar o veículo lento e de maior porte, quando estiver em movimento, nas faixas da direita. 185 * II Condutor 4 - Média 572 - 0 Transitar pela contramão de direção em vias com duplo sentido de circulação, exceto para ultrapassar outro veículo e apenas pelo tempo necessário, respeitada a preferência do veículo que transitar em sentido contrário. 186 * I Condutor 5 - Grave 573 - 8 Transitar pela contramão de direção em vias com sinalização de regulamentação de sentido único de circulação. 186 * II Condutor 7 - Gravíssima 574 - 6 Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente, para todos os tipos de veículos exceto para caminhões e ônibus. 187 * I Condutor 4 - Média 575 - 4 Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente, especificamente para caminhões e ônibus. 187 * II Condutor 5 - Grave 576 - 2 Transitar ao lado de outro veículo, interrompendo ou perturbando o trânsito. 188 Condutor 4 - Média 577 - 0 Deixar de dar passagem aos veículos precedidos de batedores, de socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de operação e fiscalização de trânsito e às ambulâncias, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentados de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitentes. 189 Condutor 7 - Gravíssima 578 - 9 Seguir veículo em serviço de urgência, estando este com prioridade de passagem devidamente identificada por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitentes 190 Condutor 5 - Grave 579 - 7 Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem. 191 Condutor 7 - Gravíssima 580 - 0 Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se , no momento, a velocidade, as condições climáticas do local da circulação e do 192 Condutor 5 - Grave

    veículo. 581 - 9 Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos.

    193 Condutor 7 - Gravíssima

    582 - 7 Transitar em marcha à ré, salvo na distância necessária e pequenas manobras e de forma a não causar riscos a segurança. 194 Condutor 5 - Grave 583 - 5 Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes. 195 Condutor 5 - Grave 584 - 3 Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção de veículo, o inicio da marcha, a realização da manobra de parar o veículo, a mudança de direção ou de faixa de circulação. 196 Condutor 5 - Grave 585 - 1 Deixar de deslocar, com antecedência, o veículo para a faixa mais à esquerda ou mais à direita, dentro da respectiva mão de direção, quando for manobrar para um desses lados. 197 Condutor 4 - Média 586 - 0 Deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado. 198 Condutor 4 - Média 587 - 8 Ultrapassar pela direita, salvo quando o veículo da frente estiver colocado na faixa apropriada e der sinal de que vai entrar à esquerda. 199 Condutor 4 - Média 588 - 6 Ultrapassar pela direita veículo de transporte coletivo ou de escolares, parado para embarque ou desembarque de passageiros, salvo quando houver refúgio de segurança para o pedestre. 200 Condutor 7 - Gravíssima 589 - 4 Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinquenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta. 201 Condutor 4 - Média 590 - 8 Ultrapassar outro veículo pelo acostamento 202 * I Condutor 5 - Grave 591 - 6 Ultrapassar outro veículo em interseções e passagens de nível. 202 * II Condutor 5 - Grave 592 - 4 Ultrapassar pela contramão outro veículo nas curvas , aclives e declives, sem visibilidade suficiente. 203 * I Condutor 7 - Gravíssima 593 - 2 Ultrapassar pela contramão outro veículo nas faixas de pedestre. 203 * II Condutor 7 - Gravíssima 594 - 0 Ultrapassar pela contramão outro veículo nas pontes, viadutos ou túneis. 203 * III Condutor 7 - Gravíssima 595 - 9 Ultrapassar pela contramão outro veículo parado em fila junto a sinais luminosos, porteiras, cancelas, cruzamentos ou qualquer outro impedimento à livre circulação. 203 * IV Condutor 7 - Gravíssima 596 - 7 Ultrapassar pela contramão outro veículo onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela. 203 * V Condutor 7 - Gravíssima 597 - 5 Deixar de parar o veículo no acostamento à direita, para aguardar a oportunidade de cruzar pista ou entrar à esquerda, onde não houver local apropriado para operação de retorno. 204 Condutor 5 - Grave 598 - 3 Ultrapassar veículo em movimento que integre cortejo, préstito, desfile e formações militares, salvo com autorização da autoridade de trânsito ou de seus agentes. 205 Condutor 3 - Leve 599 - 1 Executar operação de retorno em locais proibidos pela sinalização. 206 * I Condutor 7 - Gravíssima 600 - 9 Executar operação de retorno nas curvas, aclives, declives, pontes, viadutos e túneis. 206 * II Condutor 7 - Gravíssima 601 - 7 Executar operação de retorno passando por cima de calçada, passeio, ilhas, ajardinamento ou canteiros de divisões de pista de rolamento, refúgios e faixas de pedestres e nas de veículos não motorizados. 206 * III Condutor 7 - Gravíssima 602 - 5 Executar operação de retorno nas interseções, entrando na contramão de direção da via transversal. 206 * IV Condutor 7 - Gravíssima 603 - 3 Executar operação de retorno com prejuízo da livre circulação ou da segurança, ainda que em locais permitidos 206 * V Condutor 7 - Gravíssima 604 - 1 Executar operação de conversão à direita ou à esquerda em locais proibidos pela sinalização. 207 Condutor 5 - Grave 605 - 0 Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o da parada obrigatória. 208 Condutor 7 - Gravíssima 606 - 8 Transpor, sem autorização, bloqueio viário com ou sem sinalização ou dispositivos auxiliares, deixar de adentrar às áreas destinadas à passagem de veículos ou evadir-se para não efetuar o pagamento do pedágio. 209 Condutor 5 - Grave 607 - 6 Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial. 210 Condutor 7 - Gravíssima 608 - 4 Ultrapassar veículos em fila, parados em razão de sinal luminoso, cancela, bloqueio viário parcial ou qualquer outro obstáculo, com exceção dos veículos não motorizados. 211 Condutor 5 - Grave 609 - 2 Deixar de parar o veículo antes de transpor linha férrea. 212 Condutor 7 - Gravíssima 610 - 6 Deixar de parar o veículo sempre que a respectiva marcha for interceptada por agrupamento de pessoas, como préstitos, passeatas, desfiles e outros. 213 * I Condutor 7 - Gravíssima 611 - 4 Deixar de parar o veículo sempre que a respectiva marcha for interceptada por agrupamentos de veículos, como cortejos, formações militares e outros. 213 * II Condutor 5 - Grave 612 - 2 Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado que se encontre na faixa a ele destinada 214 * I Condutor 7 - Gravíssima 613 - 0 Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo. 214 * II Condutor 7 - Gravíssima 614 - 9 Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes. 214 * III Condutor 7 - Gravíssima 615 - 7 Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado quando houver iniciado a travessia mesmo que não haja sinalização a ele destinada. 214 * IV Condutor 5 - Grave 616 - 5 Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado que esteja atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo. 214 * V Condutor 5 - Grave 617 - 3 Deixar de dar preferência de passagem, em interseção não sinalizada, a veículo que estiver circulando por rodovia ou rotatória ou a veículo que vier da direita. 215 * I Condutor 5 - Grave 618 - 1 Deixar de dar preferência de passagem nas interseções com sinalização de regulamentação de Dê a Preferência. 215 * II Condutor 5 - Grave 619 - 0 Entrar ou sair de áreas lindeiras sem estar adequadamente posicionado para ingresso na via e sem as precauções com a segurança de pedestres e de outros veículos. 216 Condutor 4 - Média 620 - 3 Entrar ou sair de fila de veículos estacionados sem dar preferência de passagem a pedestres e a outros veículos 217 Condutor 4 - Média 621 - 1 Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil em rodovias, vias de trânsito rápido e vias arteriais quando a velocidade for superior a máxima em até vinte por cento 218 * I * a Condutor 5 - Grave 622 - 0 Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil em rodovias, vias de trânsito rápido e vias arteriais quando a velocidade for superior à máxima em mais de vinte por cento 218 * I * b Condutor 7 - Gravíssima 623 - 8 Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil em vias que não sejam rodovias, vias de trânsito rápido e vias arteriais, quando a velocidade for superior à máxima em até cinquenta por cento 218 * II * a Condutor 5 - Grave

    624 - 6 Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil em vias que não sejam rodovias, vias de trânsito rápido e vias arteriais, quando a velocidade for superior à máxima em mais de cinquenta por cento.

    218 * II * b Condutor 7 - Gravíssima

    625 - 4 Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita

    219 Condutor 4 - Média

    626 - 2 Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito quando se aproximar de passeatas, aglomerações, cortejos, préstitos e desfiles. 220 * I Condutor 7 - Gravíssima 627 - 0 Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito nos locais onde o trânsito esteja sendo controlado pelo agente da autoridade de trânsito, mediante sinais sonoros ou gestos. 220 * II Condutor 5 - Grave 628 - 9 Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao aproximar-se da guia da calçada (meio-fio) ou acostamento. 220 * III Condutor 5 - Grave 629 - 7 Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao aproximar-se de ou passar por interseção não sinalizada 220 * IV Condutor 5 - Grave 630 - 0 Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito nas vias rurais cuja faixa de domínio não esteja cercada. 220 * V Condutor 5 - Grave 631 - 9 Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito nos trechos em curva de pequeno raio 220 * VI Condutor 5 - Grave 632 - 7 Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao aproximar-se de locais sinalizados com advertência de obras ou trabalhadores na pista. 220 * VII Condutor 5 - Grave 633 - 5 Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito sob chuva, neblina, cerração ou ventos fortes 220 * VIII Condutor 5 - Grave 634 - 3 Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito quando houver má visibilidade 220 * IX Condutor 5 - Grave 635 - 1 Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito quando o pavimento se apresentar escorregadio, defeituoso ou avariado 220 * X Condutor 5 - Grave 636 - 0 Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito à aproximação de animais na pista 220 * XI Condutor 5 - Grave 637 - 8 Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito em declive 220 * XII Condutor 5 - Grave 638 - 6 Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista 220 * XIII Condutor 5 - Grave 639 - 4 Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros ou onde haja intensa movimentação de pedestres 220 * XIV Condutor 7 - Gravíssima 640 - 8 Portar no veículo placas de identificação em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN. 221 Proprietário 4 - Média 641 - 6 Confeccionar, distribuir ou colocar, em veículo próprio ou de terceiros, placas de identificação não autorizadas pela regulamentação do CONTRAN. 221 * Único Pess Fis/Jurid 4 - Média 642 - 4 Deixar de manter ligado, nas situações de atendimento de emergência, o sistema de iluminação vermelha intermitente dos veículos de polícia, de socorro de incêndio e salvamento, de fiscalização de trânsito e das ambulâncias, ainda que parados 222 Condutor 4 - Média 643 - 2 Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor 223 Condutor 5 - Grave 644 - 0 Fazer uso do facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública 224 Condutor 3 - Leve 645 - 9 Deixar de sinalizar a via, de forma a prevenir os demais condutores e, à noite, não manter acesas as luzes externas ou omitir-se a providências necessárias para tornar visível o local, quando tiver de remover o veículo da pista de rolamento ou permanecer no acostamento 225 * I Condutor 5 - Grave 646 - 7 Deixar de sinalizar a via, de forma a prevenir os demais condutores e, à noite, não manter acesas as luzes externas ou omitir-se a providências necessárias para tornar visível o local, quando a carga for derramada sobre a via e não puder ser retirada imediatamente 225 * II Condutor 5 - Grave 647 - 5 Deixar de retirar todo e qualquer objeto que tenha sido utilizado para sinalização temporária da via 226 Condutor 4 - Média 648 - 3 Usar buzina em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos 227 * I Condutor 3 - Leve 649 - 1 Usar buzina prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto 227 * II Condutor 3 - Leve 650 - 5 Usar buzina entre as vinte e duas e as seis horas 227 * III Condutor 3 - Leve 651 - 3 Usar buzina em locais e horários proibidos pela sinalização 227 * IV Condutor 3 - Leve 652 - 1 Usar buzina em desacordo com os padrões e frequências estabelecidas pelo CONTRAN 227 * V Proprietário 3 - Leve 653 - 0 Usar no veículo equipamento com som em volume ou frequência que não sejam autorizadas pelo CONTRAN 228 Proprietário 5 - Grave 654 - 8 Usar indevidamente no veículo aparelho de alarme ou que produza sons e ruído que perturbem o sossego público, em desacordo com normas fixadas pelo CONTRAN 229 Proprietário 4 - Média 655 - 6 Conduzir o veículo com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado. 230 * I Proprietário 7 - Gravíssima 656 - 4 Conduzir o veículo transportando passageiros em compartimento de carga, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo CONTRAN 230 * II Proprietário 7 - Gravíssima 657 - 2 Conduzir o veículo com dispositivo anti-radar 230 * III Proprietário 7 - Gravíssima 658 - 0 Conduzir o veículo sem qualquer uma das placas de identificação 230 * IV Proprietário 7 - Gravíssima 659 - 9 Conduzir o veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado 230 * V Proprietário 7 - Gravíssima 660 - 2 Conduzir o veículo com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade 230 * VI Proprietário 7 - Gravíssima 661 - 0 Conduzir o veículo com a cor ou característica alterada 230 * VII Proprietário 5 - Grave 662 - 9 Conduzir o veículo sem ter sido submetido a inspeção de segurança veicular, quando obrigatória 230 * VIII Proprietário 5 - Grave 663 - 7 Conduzir o veículo sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante 230 * IX Proprietário 5 - Grave 664 - 5 Conduzir o veículo com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN 230 * X Proprietário 5 - Grave 665 - 3 Conduzir o veículo com descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante 230 * XI Proprietário 5 - Grave 666 - 1 Conduzir o veículo com equipamento ou acessório proibido 230 * XII Proprietário 5 - Grave 667 - 0 Conduzir o veículo com o equipamento do sistema de iluminação e de sinalização alterados 230 * XIII Proprietário 5 - Grave

    668 - 8 Conduzir o veículo com registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo viciado ou defeituoso, quando houver exigência desse aparelho 230 * XIV Proprietário 5 - Grave 669 - 6 Conduzir o veículo com inscrições, adesivos, legendas e símbolos de caráter publicitário afixados ou pintados no pára-brisa e em toda a extensão da parte traseira do veículo, excetuadas as hipóteses previstas no Código de Trânsito Brasileiro 230 * XV Proprietário 5 - Grave 670 - 0 Conduzir o veículo com vidros total ou parcialmente cobertos por películas refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas 230 * XVI Proprietário 5 - Grave 671 - 8 Conduzir o veículo com cortinas ou persianas fechadas, não autorizadas pela legislação 230 * XVII Proprietário 5 - Grave 672 - 6 Conduzir o veículo em mau estado de conservação, comprometendo a segurança, ou reprovado na avaliação de inspeção de segurança e de emissão de poluentes e ruído 230 * XVIII Proprietário 5 - Grave 673 - 4 Conduzir o veículo sem acionar o limpador de pára-brisa sob chuva 230 * XIX Condutor 5 - Grave 674 - 2 Conduzir o veículo sem portar a autorização para condução de escolares 230 * XX Proprietário 5 - Grave 675 - 0 Conduzir o veículo de carga, com falta de inscrição da tara e demais inscrições previstas no Código de Trânsito Brasileiro 230 * XXI Proprietário 4 - Média 676 - 9 Conduzir o veículo com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas 230 * XXII Proprietário 4 - Média 677 - 7 Transitar com o veículo danificando a via, suas instalações e equipamentos 231 * I Condutor 7 - Gravíssima 678 - 5 Transitar com o veículo derramando, lançando ou arrastando sobre a via carga que esteja transportando 231 * II * a Proprietário 7 - Gravíssima 679 - 3 Transitar com o veículo derramando, lançando ou arrastando sobre a via combustível ou lubrificante que esteja utilizando 231 * II * b Proprietário 7 - Gravíssima 680 - 7 Transitar com o veículo derramando, lançando ou arrastando qualquer objeto que possa acarretar risco de acidente 231 * II * c Proprietário 7 - Gravíssima 681 - 5 Transitar com o veículo produzindo fumaça gases ou partículas em níveis superiores aos fixados pelo CONTRAN 231 * III Proprietário 5 - Grave 682 - 3 Transitar com o veículo com suas dimensões ou de sua carga superiores aos limites estabelecidos legalmente ou pela sinalização, sem autorização 231 * IV Proprietário 5 - Grave 683 - 1 Transitar com o veículo com excesso de peso, admitido percentual de tolerância quando aferido por equipamento 231 * V Pess Fis/Jurid 4 - Média 684 - 0 Transitar com o veículo em desacordo com a autorização especial, expedida pela autoridade competente para transitar com dimensões excedentes, ou quando a mesma estiver vencida 231 * VI Proprietário 5 - Grave 685 - 8 Transitar com o veículo com lotação excedente 231 * VII Condutor 4 - Média 686 - 6 Transitar com o veículo efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente 231 * VIII Proprietário 4 - Média 687 - 4 Transitar com o veículo desligado ou desengrenado, em declive 231 * IX Condutor 4 - Média 688 - 2 Transitar com o veículo excedendo a capacidade máxima de tração, em infração considerada média pelo CONTRAN 231 * X Proprietário 4 - Média 689 - 0 Transitar com o veículo excedendo a capacidade máxima de tração, em infração considerada grave pelo CONTRAN. 231 * X Proprietário 5 - Grave 690 - 4 Transitar com o veículo excedendo a capacidade máxima de tração, em infração considerada gravíssima pelo CONTRAN 231 * X Proprietário 7 - Gravíssima 691 - 2 Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório 232 Proprietário 3 - Leve 692 - 0 Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito 233 Proprietário 5 - Grave 693 - 9 Falsificar ou adulterar documento de habilitação e de identificação do veículo 234 Proprietário 7 - Gravíssima 694 - 7 Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados 235 Proprietário 5 - Grave 695 - 5 Rebocar outro veículo com cabo flexível ou corda, salvo em casos de emergência 236 Condutor 4 - Média 696 - 3 Transitar com o veículo em desacordo com as especificações, e com falta de inscrição e simbologia necessárias à sua identificação, quando exigidas pela legislação 237 Proprietário 5 - Grave 697 - 1 Recusar-se a entregar à autoridade de trânsito ou a seus agentes, mediante recibo, os documentos de habilitação, de registro, de licenciamento de veículo e outros exigidos por lei, para averiguação de sua autenticidade. 238 Proprietário 7 - Gravíssima 698 - 0 Retirar do local veículo legalmente retido para regularização, sem permissão da autoridade competente ou de seus agentes 239 Proprietário 7 - Gravíssima 699 - 8 Deixar o responsável de promover a baixa do registro de veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado. 240 Proprietário 5 - Grave 700 - 5 Deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor. 241 Proprietário 3 - Leve 701 - 3 Fazer falsa declaração de domicílio para fins de registro, licenciamento ou habilitação 242 Proprietário 7 - Gravíssima 702 - 1 Deixar a empresa seguradora de comunicar ao órgão executivo de trânsito competente a ocorrência de perda total do veículo e de lhe devolver as respectivas placas e documentos. 243 Seguradora 5 - Grave 703 - 0 Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN. 244 * I Condutor 7 - Gravíssima 704 - 8 Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando passageiro sem o capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral. 244 * II Condutor 7 - Gravíssima 705 - 6 Conduzir motocicleta, motoneta, ciclomotor e ciclo fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda 244 * III Condutor 7 - Gravíssima 706 - 4 Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor com os faróis apagados. 244 * IV Condutor 7 - Gravíssima 707 - 2 Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança. 244 * V Condutor 7 - Gravíssima 708 - 0 Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor rebocando outro veículo. 244 * VI Condutor 4 - Média 709 - 9 Conduzir motocicleta, motoneta, ciclomotor e ciclo sem segurar o guidom com ambas as mãos, salvo eventualmente para indicação de manobras. 244 * VII Condutor 4 - Média 710 - 2 Conduzir motocicleta, motoneta, ciclomotor e ciclo transportando carga incompatível com suas especificações. 244 * VIII Condutor 4 - Média 711 - 0 Conduzir ciclo transportando passageiro fora da garupa ou do assento especial a ele destinado. 244 * d 1º * a Pessoa Física 4 - Média 712 - 9 Conduzir ciclo e ciclomotor em vias de trânsito rápido ou rodovias, salvo onde houver acostamento ou faixas de rolamento próprias. 244 * d 1º * b Pessoa Física 4 - Média 713 - 7 Conduzir ciclo transportando crianças que não tenham, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança. 244 * d 1º * c Pessoa Física 4 - Média 714 - 5 Utilizar a via para depósito de mercadorias, materiais ou equipamentos , sem autorização do órgão ou entidade de 245 Pess 5 - Grave

    trânsito com circunscrição sobre a via. Fis/Jurid 715 - 3 Deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, à segurança de veículo e pedestres, tanto no leito da via terrestre como na calçada, ou obstaculizar a via indevidamente, sem agravamento de penalidade pela autoridade de trânsito. 246 Pess Fis/Jurid 7 - Gravíssima 716 - 1 Deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, à segurança de veículo e pedestres, tanto no leito da via terrestre como na calçada, ou obstaculizar a via indevidamente, com agravamento de penalidade de duas vezes pela autoridade de trânsito. 246 Pess Fis/Jurid 7 - Gravíssima 717 - 0 Deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, à segurança de veículo e pedestres, tanto no leito da via terrestre como na calçada, ou obstaculizar a via indevidamente, com agravamento de penalidade de três vezes pela autoridade de trânsito. 246 Pess Fis/Jurid 7 - Gravíssima 718 - 8 Deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, à segurança de veículo e pedestres, tanto no leito da via terrestre como na calçada, ou obstaculizar a via indevidamente, com agravamento de penalidade de quatro vezes pela autoridade de trânsito. 246 Pess Fis/Jurid 7 - Gravíssima 719 - 6 Deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, à segurança de veículo e pedestres, tanto no leito da via terrestre como na calçada, ou obstaculizar a via indevidamente, com agravamento de penalidade de cinco vezes pela autoridade de trânsito 246 Pess Fis/Jurid 7 - Gravíssima 720 - 0 Deixar de conduzir pelo bordo da pista de rolamento, em fila única, os veículos de tração ou propulsão humana e os de tração animal, sempre que não houver acostamento ou faixa a eles destinados. 247 Pessoa Física 4 - Média 721 - 8 Transportar em veículo destinado ao transporte de passageiros carga excedente em desacordo com normas estabelecidas pelo CONTRAN. 248 Proprietário 5 - Grave 722 - 6 Deixar de manter acesas, à noite, as luzes de posição, quando o veículo estiver parado, para fins de embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga da mercadorias. 249 Condutor 4 - Média 723 - 4 Deixar de manter acesa a luz baixa, quando o veículo estiver em movimento, durante à noite. 250 * I * a Condutor 4 - Média 724 - 2 Deixar de manter acesa a luz baixa, quando o veículo estiver em movimento, de dia, nos túneis providos de iluminação pública. 250 * I * b Condutor 4 - Média 725 - 0 Deixar de manter acesa a luz baixa, quando o veículo estiver em movimento, de dia, e de noite, tratando-se de veículo de transporte coletivo de passageiros, circulando em faixas ou pistas a eles destinadas. 250 * I * c Condutor 4 - Média 726 - 9 Deixar de manter acesa a luz baixa, quando o veículo estiver em movimento, de dia e de noite, tratando-se de ciclomotor. 250 * I * d Condutor 4 - Média 727 - 7 Deixar de manter acesas pelo menos as luzes de posição sob chuva forte, neblina ou cerração, quando o veículo estiver em movimento. 250 * II Condutor 4 - Média 728 - 5 Deixar de manter a placa traseira iluminada, a noite, quando o veículo estiver em movimento. 250 * III Condutor 4 - Média 729 - 3 Utilizar as luzes do veículo, pisca-alerta, exceto em imobilizações ou situações de emergência. 251 * I Condutor 4 - Média 730 - 7 Utilizar as luzes do veículo baixa e alta de forma intermitente, exceto nas seguintes situações: a curtos intervalos, quando for conveniente advertir a outro condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo; em imobilizações ou situação de emergência, como advertência, utilizando pisca-alerta; quando a sinalização de regulamentação da via determinar o uso do pisca-alerta 251 * II Condutor 4 - Média 731 - 5 Dirigir o veículo com o braço do lado de fora. 252 * I Condutor 4 - Média 732 - 3 Dirigir o veículo transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas. 252 * II Condutor 4 - Média 733 - 1 Dirigir o veículo com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança do trânsito. 252 * III Condutor 4 - Média 734 - 0 Dirigir o veículo usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais. 252 * IV Condutor 4 - Média 735 - 8 Dirigir o veículo com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo 252 * V Condutor 4 - Média 736 - 6 Dirigir o veículo utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular. 252 * VI Condutor 4 - Média 737 - 4 Bloquear a via com veículo. 253 Condutor 7 - Gravíssima 738 - 2 É proibido ao pedestre permanecer ou andar nas pistas de rolamento, exceto para cruza-las onde for permitido. 254 * I Pessoa Física 3 - Leve 739 - 0 É proibido ao pedestre cruzar pistas de rolamento nos viadutos, pontes, ou túneis, salvo onde exista permissão. 254 * II Pessoa Física 3 - Leve 740 - 4 É proibido ao pedestre atravessar a via dentro das áreas de cruzamento, salvo quando houver sinalização para esse fim. 254 * III Pessoa Física 3 - Leve 741 - 2 É proibido ao pedestre utilizar-se da via em agrupamentos capazes de perturbar o trânsito , ou para a prática de qualquer folguedo, esporte, desfiles e similares, salvo em casos especiais e com a devida licença de autoridade competente 254 * IV Pessoa Física 3 - Leve 742 - 0 É proibido ao pedestre andar fora da faixa própria, passarela, passagem aérea ou subterrânea. 254 * V Pessoa Física 3 - Leve 743 - 9 É proibido ao pedestre desobedecer a sinalização de trânsito específica. 254 * VI Pessoa Física 3 - Leve 744 - 7 Conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida a circulação desta, ou de forma agressiva. 255 Pessoa Física 4 - Média

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