STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-1
RECURSO ESPECIAL. INTERDIÇÃO DA ESPOSA REQUERIDA PELO MARIDO. ESPECIALIZAÇÃO DA HIPOTECA LEGAL. IDONEIDADE MORAL E FINANCEIRA DO CURADOR. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 . 1. Interdição deferida pelo juízo, na vigência do CPC de 1973 , com a determinação de especialização da hipoteca legal, nos termos do art. 1.188 do CPC 1973 . Acórdão prolatado na vigência do CPC 2015 confirmando a sentença. Julgamento fundado exclusivamente em dispositivos do CPC 1973 . 2. Alegação de que o art. 759 do CPC 2015 , cuja aplicação é imediata, deixou de exigir a especialização da hipoteca legal. Questão não apreciada pela corte revisora. Ausência de oposição de embargos de declaração. Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF. 3. Dissídio não configurado em relação ao acórdão invocado como paradigma do Tribunal de Justiça de São Paulo, o qual examinou a questão à luz do parágrafo único do art. 1.745 c/c art. 1.774 do Código Civil de 2002 , dispositivos não examinados pelo acórdão recorrido. 3. Alegação de que o termo "idoneidade" empregado no art. 1.190 do CPC 1973 diz respeito ao aspecto moral do curador, o que acarretaria a inaplicabilidade à espécie do art. 1.188 do CPC 1973 . Improcedência. A ausência de idoneidade moral afasta peremptoriamente o exercício da curatela. A possibilidade de prestação posterior da "garantia" consubstanciada na "especialização da hipoteca legal" ( CPC 1973 , art. 1.188 ) demonstra que a "idoneidade" referida no art. 1.190 do CPC 1973 abrange a idoneidade moral e a financeira. Consequente inexistência de ofensa aos dispositivos legais indicados. 4. Ressalva ao recorrente do direito de requerer, na origem, a dispensa de especialização da hipoteca, com base no direito superveniente à sentença, o que poderá ser oportunamente reexaminado, à luz das circunstâncias de fato atuais, sem ofensa à coisa julgada, porque esta se dá a partir do panorama de fato e de direito vigente à época da prolação do título judicial. 5. Recurso especial a que se nega provimento.