Art. 1745 do Código Civil - Lei 10406/02 em Todos os documentos

Obtendo mais resultados...

Jurisprudência que cita Art. 1745 do Código Civil - Lei 10406/02

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-1

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ESPECIAL. INTERDIÇÃO DA ESPOSA REQUERIDA PELO MARIDO. ESPECIALIZAÇÃO DA HIPOTECA LEGAL. IDONEIDADE MORAL E FINANCEIRA DO CURADOR. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 . 1. Interdição deferida pelo juízo, na vigência do CPC de 1973 , com a determinação de especialização da hipoteca legal, nos termos do art. 1.188 do CPC 1973 . Acórdão prolatado na vigência do CPC 2015 confirmando a sentença. Julgamento fundado exclusivamente em dispositivos do CPC 1973 . 2. Alegação de que o art. 759 do CPC 2015 , cuja aplicação é imediata, deixou de exigir a especialização da hipoteca legal. Questão não apreciada pela corte revisora. Ausência de oposição de embargos de declaração. Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF. 3. Dissídio não configurado em relação ao acórdão invocado como paradigma do Tribunal de Justiça de São Paulo, o qual examinou a questão à luz do parágrafo único do art. 1.745 c/c art. 1.774 do Código Civil de 2002 , dispositivos não examinados pelo acórdão recorrido. 3. Alegação de que o termo "idoneidade" empregado no art. 1.190 do CPC 1973 diz respeito ao aspecto moral do curador, o que acarretaria a inaplicabilidade à espécie do art. 1.188 do CPC 1973 . Improcedência. A ausência de idoneidade moral afasta peremptoriamente o exercício da curatela. A possibilidade de prestação posterior da "garantia" consubstanciada na "especialização da hipoteca legal" ( CPC 1973 , art. 1.188 ) demonstra que a "idoneidade" referida no art. 1.190 do CPC 1973 abrange a idoneidade moral e a financeira. Consequente inexistência de ofensa aos dispositivos legais indicados. 4. Ressalva ao recorrente do direito de requerer, na origem, a dispensa de especialização da hipoteca, com base no direito superveniente à sentença, o que poderá ser oportunamente reexaminado, à luz das circunstâncias de fato atuais, sem ofensa à coisa julgada, porque esta se dá a partir do panorama de fato e de direito vigente à época da prolação do título judicial. 5. Recurso especial a que se nega provimento.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO. INTERDIÇÃO. CURADORA. PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO. DESNECESSIDADE, NO CASO CONCRETO. Viável dispensar a curadora, irmã da interditada, da necessidade de prestar caução, considerando tratar-se de pessoa idônea e a circunstância de administrar ínfimo patrimônio. Inteligência do art. 1.745 , parágrafo único , do CCB . Precedentes jurisprudenciais. DERAM PROVIMENTO. ( Apelação Cível Nº 70065954570, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Pedro de Oliveira Eckert, Julgado em 03/09/2015).

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20038190064 RIO DE JANEIRO VALENCA VARA FAM INF JUV IDO

    Jurisprudência • Acórdão • 

    DIREITO CIVIL. CURATELA. PAIS QUE BUSCAM A INTERDIÇÃO DA FILHA. SUCESSÃO PROCESSUAL. PAIS QUE FALECERAM E FORAM SUCEDIDOS POR IRMÃ DA CURATELADA. SENTENÇA DECRETANDO A INTERDIÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRELIMARES. ALEGAÇÃO DE QUE O JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA RECORRIDA ERA INCOMPETENTE, EIS QUE, QUANDO OS AUTOS LHE FORAM CONCLUSOS, JÁ ESTAVA DESIGNADO PARA OUTRO JUÍZO. ALEGAÇÃO DE QUE A SENTENÇA É NULA POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRELIMINARES QUE NÃO DEVEM SER ACOLHIDAS. JUIZ COMPETENTE, HAJA VISTA QUE HOUVE PRORROGAÇÃO DE SUA DESIGNAÇÃO PARA O JUÍZO, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL (FLS. 54/56). O MINISTÉRIO PÚBLICO FOI, DEVIDAMENTE, INTIMADO DOS ATOS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE RECURSO DA DECISÃO QUE RECONSIDEROU A ANTERIOR E DETERMINOU A APRESENTAÇÃO DE PARECER FINAL PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. NO MÉRITO, ALEGA O RECORRENTE, QUE A SENTENÇA FOI PROFERIDA DE FORMA PRECIPITADA, TENDO EM VISTA QUE NÃO RESTOU DEMONSTRADA A NECESSIDADE DA INTERDIÇÃO E, AINDA, QUE SE DISPENSOU A HIPOTECA LEGAL E NÃO HOUVE MANIFESTAÇÃO SOBRE A NECESSIDADE DE CAUÇÃO. FORAM REALIZADAS 03 PERÍCIAS JUDICIAIS, SENDO QUE, SOMENTE, UMA DELAS CONCLUIU PELA DESNECESSIDADE DA INTERDIÇÃO. ADEMAIS, CONSTAM, AINDA, DOS AUTOS, 02 (DOIS) LAUDOS PERICIAIS, 01 (UM) TRAZIDO PELOS SUPLICANTES, JUNTO À PEÇA INICIAL, E O OUTRO, DO MÉDICO DO INSS, AMBOS, TAMBÉM, PELA NECESSIDADE DA INTERDIÇÃO. PORTANTO, NÃO HÁ PORQUE NÃO SE CORROBORAR OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA RECORRIDA E O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, EM 2º GRAU, PELA INTERDIÇÃO DEFINITIVA. HIPOTECA LEGAL DESNECESSÁRIA. ALTERAÇÃO EFETUADA PELO ATUAL CÓDIGO CIVIL . PROVIMENTO JUDICIAL RECORRIDO QUE DEVE SER INTEGRADO PARA CONSTAR O DISPOSTO NO ART. 1.745 , DO CC . SE AFIGURA OBRIGATÓRIO QUE O CURADOR ASSINE O TERMO ESPECIFICADO. APÓS DEFINIDA A CURATELA, DEVE SER FEITO UM PROCEDIMENTO DE INDIVIDUALIZAÇÃO DOS BENS DO CURATELADO. SE FOR O CASO, CABERÁ, DE ACORDO COM O ART. 1.745 , DO CC , AO JUIZ, DETERMINAR QUE O CURADOR PRESTE CAUÇÃO. PELO EXPOSTO, CONHEÇO DO RECURSO, REJEITANDO AS PRELIMINARES SUSCITADAS E, NO MÉRITO, NEGANDO-LHE PROVIMENTO, DETERMINANDO, DE OFÍCIO, A INTEGRAÇÃO DA SENTENÇA PARA DETERMINAR QUE SEJA FIRMADO O TERMO ESPECÍFICO E, SE FOR O CASO, QUE SEJA PRESTADA CAUÇÃO, NA FORMA DO QUE DISPÕE O ART. 1.745 , DO CÓDIGO CIVIL .

Peças Processuais que citam Art. 1745 do Código Civil - Lei 10406/02

  • Petição Intermediária - TJSP - Ação Ato / Negócio Jurídico - Procedimento Comum Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2016.8.26.0009 em 08/07/2021 • TJSP · Foro · Foro Regional IX - Vila Prudente da Comarca de São Paulo, SP

    parágrafo único , do Código Civil... artigo 85 , caput e § 1º da Lei nº 13.146 /2015, e nomeio como sua curadora , portadora do CIRG SSP/SP nº e CPF/MF nº , residente e domiciliada na CEP: , dispensando-a da caução, nos termos do artigo 1.745... autos do Processo n.º XXXXX-47.2016.8.26.0009 (interdição Do Requerido GONZALES DE LIMA) (Doc. 01), informando que a mesma Transitou em Julgado em 12/05/2021, conforme comprova certidão anexa (Doc. 02

  • Petição (Outras) - TJSP - Ação Nomeação - Interdição/Curatela - contra Defensoria Pública do Estado de São Paulo

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.8.26.0003 em 02/03/2021 • TJSP · Foro · Foro Regional III - Jabaquara da Comarca de São Paulo, SP

    São Paulo, 02 de março de 2021... havendo dúvida a respeito da idoneidade do curador - Existência, ademais, de poucos bens em nome da curatelada - Aplicação do art. 1.190 do CPC e do art. 37 , par. ún., do ECA , por analogia, e do art. 1745... Desnecessidade de prestação de contas ( Código Civil , art. 1.783 ). Decisão, que determinou o depósito da metade do produto de venda de bens, reformada

  • Recurso - TJSP - Ação Nomeação - Interdição/Curatela

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.8.26.0003 em 02/03/2021 • TJSP · Foro · Foro Regional III - Jabaquara da Comarca de São Paulo, SP

    São Paulo, 02 de março de 2021... havendo dúvida a respeito da idoneidade do curador - Existência, ademais, de poucos bens em nome da curatelada - Aplicação do art. 1.190 do CPC e do art. 37 , par. ún., do ECA , por analogia, e do art. 1745... Desnecessidade de prestação de contas ( Código Civil , art. 1.783 ). Decisão, que determinou o depósito da metade do produto de venda de bens, reformada

Doutrina que cita Art. 1745 do Código Civil - Lei 10406/02

  • Capa

    Código Civil Comentado

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    José Miguel Garcia Medina e Fábio Caldas de Araújo

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Código Civil Comentado - Ed. 2021

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    José Miguel Garcia Medina e Fábio Caldas de Araújo

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais Comentada

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    Márcio Cots e Ricardo de Oliveira

    Encontrados nesta obra:

Diários OficiaisCarregando resultados...
ArtigosCarregando resultados...
NotíciasCarregando resultados...
ModelosCarregando resultados...