Art. 175 da Lei das Sociedades Anonimas de 1976 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 175 da Lei das Sociedades Anonimas de 1976

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ESPECIAL. SOCIEDADE ANÔNIMA. OMISSÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. ALIENAÇÃO DE AÇÕES. DIREITO AOS DIVIDENDOS. PROPRIETÁRIO OU USUFRUTUÁRIO DAS AÇÕES. MARCO TEMPORAL. DATA DO ATO DE DECLARAÇÃO. DANO PARA O EX-PROPRIETÁRIO. INEXISTÊNCIA. 1. Por um lado, o exercício social é o período de levantamento das contas e apuração do resultado da companhia, que, consoante dispõe o art. 175 , caput, da Lei n. 6.404 /1976, terá duração de 1 (um) ano e data do término fixada no estatuto da Companhia. Por outro lado, o art. 176, incisos, do mesmo Diploma legal, estabelece que o encerramento do exercício social impõe à companhia o dever de elaborar, com base na escrituração mercantil, as demonstrações financeiras/contábeis que elenca, por meio das quais é possível a apuração e a distribuição dos lucros. 2. Com efeito, ainda que a companhia, por disposição estatutária ou determinação legal, possa estar obrigada a elaborar demonstrações contábeis em períodos inferiores a 1 (um) ano, ou declare dividendos intermediários com base em balanços semestrais, a Lei de Sociedades Anônimas exige o levantamento de balanço para a distribuição de dividendos, vedando que se leve a efeito a distribuição sem a prévia demonstração de lucros realizados e líquidos, que a justifique. 3. O art. 205 , caput, da Lei n. 6.404 /1976 estabelece que a companhia pagará os dividendos ou juros sobre capital próprio de ações nominativas à pessoa que, na data do ato de declaração do dividendo, for proprietária ou usufrutuária da ação - independentemente, pois, do fato de outrem ter sido proprietário das ações no período do exercício a que correspondem os proventos. 4. Não há enriquecimento sem causa ou dano que pudesse ter decorrido da operação de compra e venda de ações, haja vista que, quando uma companhia distribui dividendos ou juros sobre o capital próprio, são retirados recursos do caixa da empresa e, pois, há inequívoca depreciação do valor intrínseco da ação. 5. Recurso especial provido.

  • STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-5

    Jurisprudência • Decisão • 

    No recurso especial, a recorrente alega ofensa aos artigos 1.059 , 1.071 , 1.072 , 1.078 , inciso I , e, 1.080 do Código Civil , e, art. 175 da Lei nº 6.404 /1976... Quanto à apontada violação aos arts. 1.059 , 1.071 , 1.072 , 1.078 , inciso I , e, 1.080 do Código Civil , e, art. 175 da Lei nº 6.404 /1976, o recurso especial não pode ser conhecido, pois, sobre a matéria

  • STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-2

    Jurisprudência • Decisão • 

    da lei 6404 /76) e súmula XXXXX/STJ (art. 333 do cpc )... da lei 6404 /76), súmula XXXXX/STJ (art. 333 do cpc ) e consonância do acórdão recorrido com jurisprudência do STJ (recebimento da integralidade das ações da celular crt)... constitucional, deficiência de fundamentação (lei 8078 /90), súmula XXXXX/STJ, consonância do acórdão recorrido com jurisprudência do STJ (arts. 165 e 458 do cpc ), súmula XXXXX/STF (art. 535 do cpc e 132, iv, 167 e 175

Doutrina que cita Art. 175 da Lei das Sociedades Anonimas de 1976

  • Capa

    Código Civil Comentado

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    José Miguel Garcia Medina e Fábio Caldas de Araújo

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais Comentada

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    Márcio Cots e Ricardo de Oliveira

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  • Capa

    Código Civil Comentado - Ed. 2021

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    José Miguel Garcia Medina e Fábio Caldas de Araújo

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