Art. 176, Inc. V, "g" da Lei das Sociedades Anonimas de 1976 - Lei 6404/76 em Todos os documentos

Obtendo mais resultados...

Jurisprudência que cita Art. 176, Inc. V, "g" da Lei das Sociedades Anonimas de 1976 - Lei 6404/76

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-2

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Dissolução parcial de sociedade anônima. Precedente da Segunda Seção. 1. Como já decidiu a Segunda Seção desta Corte, é possível a dissolução parcial de Sociedade Anônima, com a retirada dos sócios dissidentes, após a apuração de seus haveres em função do valor real do ativo e do passivo ( EREsp nº 111.294/PR , Relator o Ministro Castro Filho, julgado em 28/6/06). 2. Recurso especial conhecido e provido.

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20138240038 Tribunal de Justiça de Santa Catarina XXXXX-12.2013.8.24.0038

    Jurisprudência • Acórdão • 

    SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA FIXA E MÓVEL - DOBRA ACIONÁRIA. PROCEDÊNCIA. APELO DA RÉ. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. As demandas judiciais para complementação de ações subscritas em contratos de participação financeira firmados com sociedades anônimas visam, tão somente, o cumprimento coercitivo de uma obrigação contratual, de modo que possuem natureza de direito pessoal. Logo, se o pedido estiver relacionado a um contrato firmado na vigência do CC/16 , aplica-se o prazo vintenário (art. 177 do CC/16 ); já se o contrato foi firmado na vigência do CC/02, aplica-se o decenal, previsto em seu art. 205 , observado, em ambos os casos, a regra de transição.Quanto às ações de telefonia móvel (objeto da dobra acionária), diferentemente do que ocorre nas demandas de telefonia fixa (ações de telefonia fixa), o termo inicial do prazo prescricional é a data da cisão da Telesc S.A. em Telesc Celular S.A., que ocorreu em 31.01.1998. APELO DA RÉ PROVIDO PARA RECONHECER A PRESCRIÇÃO E JULGAR EXTINTO O FEITO.

  • TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX20138240023 Capital XXXXX-80.2013.8.24.0023

    Jurisprudência • Acórdão • 

    SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES REFERENTES À DOBRA ACIONÁRIA (TELEFONIA MÓVEL) E AS AÇÕES DA TELEFONIA FIXA. IMPROCEDÊNCIA CALÇADA NA PRESCRIÇÃO. APELO DA PARTE AUTORA. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE CAUSA DE INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. MANUTENÇÃO. As demandas judiciais para complementação de ações subscritas em contratos de participação financeira firmados com sociedades anônimas visam, tão somente, o cumprimento coercitivo de uma obrigação contratual, de modo que possuem natureza de direito pessoal. Logo, se o pedido estiver relacionado a um contrato firmado na vigência do CC/16 , aplica-se o prazo vintenário (art. 177 do CC/16 ); já se o contrato foi firmado na vigência do CC/02, aplica-se o decenal, previsto em seu art. 205 , observado, em ambos os casos, a regra de transição. Quanto às ações de telefonia móvel (objeto da dobra acionária), diferentemente do que ocorre nas demandas de telefonia fixa (ações de telefonia fixa), o termo inicial do prazo prescricional é a data da cisão da Telesc S.A. em Telesc Celular S.A., que ocorreu em 31.01.1998. APELO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

Doutrina que cita Art. 176, Inc. V, "g" da Lei das Sociedades Anonimas de 1976 - Lei 6404/76

  • Capa

    Litigation Finance e Special Situations - Ed. 2023

    2023 • Editora Revista dos Tribunais

    Guilherme Setoguti J. Pereira

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Processo Sancionador nos Mercados Financeiro e de Capitais - Ed. 2023

    2023 • Editora Revista dos Tribunais

    Gustavo Machado Gonzalez

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Tratado de Direito Empresarial - Vol. VI - Ed. 2023

    2023 • Editora Revista dos Tribunais

    Norma Jonssen Parente

    Encontrados nesta obra:

Peças Processuais que citam Art. 176, Inc. V, "g" da Lei das Sociedades Anonimas de 1976 - Lei 6404/76

  • Documentos diversos - TJBA - Ação Liminar - Mandado de Segurança Cível - de Meta Ambiental Servicos de Limpeza Urbana contra Prefeitura de Mata de São João e Torre Construcoes

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.05.0164 em 29/04/2020 • TJBA · Comarca · MATA DE SÃO JOÃO, BA

    176 da Lei das Sociedades Anônimas: Art. 176 da Lei das Sociedades Anônimas de 1976 - Lei 6404/76 Art. 176... Os dispositivos supramencionados aplicam-se as sociedades anônimas regidas pela lei 6.404/76 e por extensão aplicada as demais sociedades... 4° do artigo 176 da lei 6.404/76), vejamos:, ou seja, que estaria oculta, quando faz alusão às "notas explicativas"

  • Petição Inicial - TJSP - Ação Mandado de Segurança Coletivo com Pedido Liminar - Mandado de Segurança Coletivo - de Ocesp - Organização das Cooperativas do Estado de São Paulo

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2015.8.26.0053 em 17/06/2015 • TJSP · Foro · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes da Comarca de São Paulo, SP

    financeiros em jornais oficiais, diferentes das sociedades anônimas, cuja publicação oficial decorre dos expressos comandos legais previstos no art. 176, §1°. c/c o art. 289 da Lei6.404/76; 5... No intuito de contribuir com a exposição e a título ilustrativo, convém destacar o artigo 176 e artigo 289 ambos da Lei n° 6.404/1976 (no âmbito das sociedades anônimas) modificados pela Lei n° 11.638/... 2007 que respectivamente dispõem: "Art. 176

  • Petição - TJSP - Ação Habilitação / Registro Cadastral / Julgamento / Homologação - Mandado de Segurança Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.26.0577 em 18/06/2020 • TJSP · Comarca · Foro de São José dos Campos, SP

    Nos termos do art. 294, inc... expressos em lei, ser acionista de sociedade anônima brasileira. § 1 o Ao requerimento de autorização devem juntar-se: I - prova de se achar a sociedade constituída conforme a lei de seu país; II - inteiro... Art. 1° A sociedade anônima cujo exercício social se encerre entre 31 de dezembro de 2019 e 31 de março de 2020 poderá, excepcionalmente, realizar a assembleia geral ordinária a que se refere o art. 132

Diários OficiaisCarregando resultados...
ArtigosCarregando resultados...
NotíciasCarregando resultados...
ModelosCarregando resultados...