Art. 176 do Código Penal Militar em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 176 do Código Penal Militar

  • STF - AG.REG. NO HABEAS CORPUS: HC XXXXX PR

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    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIME DE OFENSA AVILTANTE A INFERIOR (ART. 176 DO CÓDIGO PENAL MILITAR ). PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. VIA INADEQUADA. 1. A instância ordinária concluiu, com arrimo no suporte probatório colhido sob o crivo do contraditório, a vontade do agente dirigida à produção do resultado típico (art. 176 do Código Penal Militar ). Qualquer conclusão desta CORTE em sentido diverso demandaria o reexame de fatos e provas, providência incompatível com esta via processual. 2. Habeas Corpus é “ação inadequada para a valoração e exame minucioso do acervo fático-probatório engendrado nos autos para o fim de verificar a atipicidade da conduta ou qualquer fato capaz de gerar a absolvição do paciente” ( HC 134.985 AgR, Rel. Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, DJe de 29/6/2017). 3. Agravo Regimental a que se nega provimento.

  • STM - EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE: EI XXXXX20217000000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. ART. 176 DO CPM . PREVALÊNCIA DE VOTO VENCIDO NO ACÓRDÃO DA APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PRESENÇA DO DOLO ESPECÍFICO DE AVILTAR, HUMILHAR E OFENDER NA CONDUTA DO EMBARGANTE. REJEIÇÃO. DECISÃO POR MAIORIA. O presente recurso busca fazer prevalecer a tese vencida de que o embargante não teve o dolo específico de aviltar, humilhar ou ofender moralmente seu inferior hierárquico. Todavia, esse argumento não restou demonstrado nos autos, ao contrário, existem provas suficientes da autoria e da materialidade do delito, bem como da presença do dolo específico de aviltar, humilhar e ofender a vítima, destarte, a conduta do réu se subsumiu perfeitamente ao tipo penal insculpido no art. 176 do CPM . Embargos defensivos rejeitados. Decisão por maioria.

  • STM - Embargos Infringentes e de Nulidade: EI XXXXX20197000000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. ART. 176 DO CPM . PREVALÊNCIA DE VOTO VENCIDO NO ACÓRDÃO DA APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PRESENÇA DO DOLO ESPECÍFICO DE AVILTAR, HUMILHAR E OFENDER NA CONDUTA DO EMBARGANTE. REJEIÇÃO. DECISÃO POR MAIORIA. O presente recurso busca fazer prevalecer a tese vencida de que o embargante não teve o dolo específico de aviltar, humilhar ou ofender moralmente o seu inferior hierárquico. Todavia, esse argumento não restou demonstrado nos autos, ao contrário, existem provas suficientes da autoria e da materialidade do delito, bem como da presença do dolo específico de aviltar, humilhar e ofender a vítima, destarte, a conduta do réu se subsumiu perfeitamente ao tipo penal insculpido no art. 176 do CPM . Embargos defensivos rejeitados. Decisão por maioria.

Diários Oficiais que citam Art. 176 do Código Penal Militar

  • STM 12/04/2023 - Pág. 5 - Superior Tribunal Militar

    Diários Oficiais • 11/04/2023 • Superior Tribunal Militar

    DO CPM , E, TAMBÉM, ESPINOZA RIBEIRO À PENA DE 1 (UM) ANO, 2 (DOIS) MESES E 12 (DOZE) DIAS DE DETENÇÃO, COMO INCURSO NO ART. 176 DO CPM , E, POR ÚLTIMO, CONDENAR O EX-SD MICHEL FERREIRA DA SILVEIRA À... O TIPO DO ART. 176 DO CPM É CARACTERIZADO PELA PRÁTICA DE VIOLÊNCIA HUMILHANTE DIRECIONADA AO SUBORDINADO E ORIUNDA DE SUPERIOR HIERÁRQUICO, O QUE SE AMOLDA... ART. 176 DO CPM . OFENSA AVILTANTE A INFERIOR. TROTE. MÉRITO. PROVA DOS AUTOS. CONTRARIEDADE. AUSÊNCIA DE VOLUNTARIEDADE. AMBIGUIDADE DA DECISÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO. DESPREZO

  • STM 24/11/2023 - Pág. 4 - Superior Tribunal Militar

    Diários Oficiais • 23/11/2023 • Superior Tribunal Militar

    DELITOS DE OFENSA AVILTANTE A INFERIOR (ART. 176 DO CPM ) E LESÃO CORPORAL LEVE (ART. 209 , CAPUT, DO CPM ) OCORRIDOS EM DECORRÊNCIA DE "TROTE” OU “PACOTE”. PROVA TESTEMUNHAL E PERICIAL... VI - Recurso de Apelação provido, para condenar os Réus pela prática dos delitos tipificados no art. 176 do CPM , ofensa aviltante a inferior, e no art. 209 , caput, do CPM , lesão corporal leve... e 209 , caput, do CPM

  • STM 09/07/2020 - Pág. 10 - Superior Tribunal Militar

    Diários Oficiais • 08/07/2020 • Superior Tribunal Militar

    art. 176 , § 2º c/c art. 53 , tudo do CPM... do CPM... ex- Cb RAFAEL ALEJANDRO CAVAGNOLA ESPINOZA RIBEIRO ; ex-Cb EB RAFAEL WILLIAN LOPES ; ex-Sd MICHEL FERREIRA DA SILVEIRA e ex-Sd LEONARDO JOSÉ LUCCA DAL LIN , dando-os como incursos nas sanções do art. 176

Notícias que citam Art. 176 do Código Penal Militar

  • Suboficial é condenado após agredir subordinado no Gabinete de Segurança Institucional (GSI) da Presidência

    do Código Penal Militar... Apesar de ter sido denunciado pelo crime de ofensa aviltante contra inferior (artigo 176 do Código Penal Militar ), o Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 11ª CJM decidiu absolver o réu com... Julgamento no STM Ao julgar recurso do Ministério Público Militar (MPM) contra a absolvição do militar, o STM decidiu condená-lo, conforme a denúncia, à pena de seis meses de detenção, como incurso no artigo 176

  • STF - Negada liminar em HC para major do Exército acusado de agredir capitão

    O major do Exército M.S.M. terá de responder a ação penal na 1ª Auditoria da 3ª Circunscrição Judiciária Militar como incurso no artigo 176 do Código Penal Militar ( CPM ), por ter agredido fisicamente... Além disso,o fato que motivou a ação seria de caráter civil e não poderia ser tipificado como violação do artigo 176 do Código Penal Militar ( CPM ), pois não envolveria hierarquia militar... No HC, a defesa alega inépcia da denúncia formulada contra ele pelo Ministério Público Militar (MPM), vez que o seu enquadramento no artigo 176 do Código Penal Militar ( CPM ) não satisfaria os pressupostos

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