TJ-MG - Agravo de Instrumento Cv: AI XXXXX20015202001 MG
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INTERDIÇÃO/CURATELA. INCAPACIDADE DE FATO PARA GERIR OS ATOS DA VIDA CIVIL. AUSÊNCIA DE PROVAS A EMBASAR O PEDIDO. TUTELA ANTECIPADA. REQUISITOS. INOCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. I - Estão sujeitos a curatela aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para os atos da vida civil (art. 1.767 , I , CC ) e a interdição deve ser promovida por qualquer parente (art. 1768 , II , CC ). II - Embora existam informações de que a parte ré tenha sequelas de lesões cerebrais, tendo sido aposentado por incapacidade para o exercício de atividade laboral, não restou demonstrada a alegada incapacidade para gerir os atos da vida civil, razão pela qual deve ser mantida a decisão que indeferiu o pedido de interdição/curatela.