Art. 18, Inc. Ii, "b" do Código de Minas - Decreto Lei 227/67 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 18, Inc. Ii, "b" do Código de Minas - Decreto Lei 227/67

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-6

    Jurisprudência • Decisão • 

    3º, incisos I, II e III e § 2º do Decreto-Lei 22767 O acórdão da 18ª Câmara Cível acabou por usurpar a competência residual que lhe é atribuída porquanto limitou os efeitos da servidão minerária, entendendo... e minas que trouxe o art. 5º da lei... DECRETO-LEI Nº 227 /67 QUE DEU NOVA REDAÇÃO AO DECRETO-LEI Nº 1.985 /40 ( CÓDIGO DE MINAS ). Concessão de lavra deve anteceder a imissão do concessionário na posse da jazida

  • TJ-MG - : XXXXX00501430011 MG XXXXX-3/001(1)

    Jurisprudência • Acórdão • 

    DIREITO MINERÁRIO - ACESSO À ÁREA DE PESQUISA - PEDIDO FORMULADO DENTRO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO ALVARÁ - PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA PESQUISA - ART. 22, III, 'C', DO DECRETO 227/67 - INEXISTÊNCIA DE LITÍGIO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL, INCLUSIVE NA FASE RECURSAL - COMPETENCIA RESIDUAL DE UMA DAS CÂMARAS DA UNIDADE RAJA GABAGLIA. - A competência para processar e julgar pedido e procedimento de alvará de pesquisa mineral, ausente o interesse da União, é da Justiça Estadual, inclusive na fase recursal. Precedentes do STJ. - Reconhecida a competência residual das Câmaras da Unidade Raja Gabaglia.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC XXXXX20044013800

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. DNPM. AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA. TAXA ANUAL POR HECTARE. MULTA PELO NÃO PAGAMENTO. LEGALIDADE. 1. O não pagamento da taxa anual por hectare gera a aplicação de multa, nos termos do art. 20 , § 3º , do Código de Mineracao . 2. Não se infere da leitura do art. 63 do Decreto 227/67, como pretendem as impetrantes, que a sanção de multa deva ser precedida de advertência. Precedente: "Inaplicáveis ao caso as penalidades descritas nos arts. 63 e 99 do Decreto 227/1967, pois se referem ao não cumprimento das obrigações decorrentes das autorizações de pesquisa, das permissões de lavra garimpeira, das concessões de lavra e do licenciamento, assim como do inadimplemento das obrigações decorrentes das autorizações de pesquisa ou das concessões de lavra. Dispositivo legal expresso para a hipótese de não pagamento da taxa anual por hectare atrai a incidência das penalidades nele previstas, no caso, as multas aplicadas" (TRF 1ª Região, AMS XXXXX- 56.2005.4.01.3800/MG, Oitava Turma, DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO, e-DJF1 p.557 de 25/03/2011). 3. Quanto ao reconhecimento da litigância de má-fé, forçoso reconhecer que as impetrantes, em sua peça de ingresso, se utilizaram de fundamentação divorciada da realidade dos autos, com o nítido propósito de, defendendo tese contra texto expresso de lei, induzir o Magistrado a erro, razão por que deve subsistir a condenação imposta. 4. Todavia, o reconhecimento da litigância de má-fé não torna possível a imposição de pagamento de honorários advocatícios, incabíveis em sede de mandado de segurança. Precedentes. 5. Apelação parcialmente provida apenas para afastar a condenação ao pagamento de honorários, mantidos os demais termos da sentença.

Peças Processuais que citam Art. 18, Inc. Ii, "b" do Código de Minas - Decreto Lei 227/67

  • Documentos diversos - TJMG - Ação Servidão - [Cível] Procedimento Comum Cível - de Nexa Recursos Minerais

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2009.8.13.0710 em 06/10/2021 • TJMG · Comarca · Vazante, MG

    227/67 - II Código de Minera al:), cabendo-lhe, como única e exclusiva contrapartida, o direito a aquisição definitiva do titulo minerario, usufruindo livremente, a partir dai, de todos os di eitos dele... -Lei 227/67 - Código de Mineração, cabendo-lhe, como única e exclusiva contrapartida, o direito aquisição definitiva do titulo minerfirio, usufruindo livremente, a partir dai, de todos os direitos dele... Aplicável também a hipótese o artigo 18 e seu parágrafo 10 do Código de Mineração, verbis: Art. 18 - A área objetivada ern requerimento de autorização de pesquisa ou de registo de licença será considerada

  • Impugnação - TRT03 - Ação Acidente de Trabalho - Atord - contra Vale

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.5.03.0026 em 10/12/2019 • TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Betim

    sobre as estradas de ferro; a Lei n. 7.565/86, Código Brasileiro de Aeronáutica; o Código de Defesa do Consumidor; o Código de Trânsito Brasileiro; e o Decreto-lei n. 227/67 - Código de Mineração... Cumpre salientar, ainda, que o Decreto 3.038/99, no Anexo II, que elenca AGENTES PATOGÊNICOS CAUSADORES DE DOENÇAS PROFISSIONAIS OU DO TRABALHO, CONFORME PREVISTO NO ART. 20 DA LEI N° 8.213, DE menciona... inc

  • Extrativas de Cassia, Fortaleza de Minas, Itau de Minas, Pratapolis e Sao SEB contra Nexa Recursos Minerais

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2014.5.03.0151 em 02/09/2015 • TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de São Sebastião do Paraíso

    Fls.: 13 Importante salientar que referida petição fora elaborada e protocolada com fulcro no que estabelece o art. 47, inciso XIV, do Código de Mineração (Decreto - Lei 227/67), que determina a obrigação... A validade do negócio jurídico requer: I - agente capaz; II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável; III - forma prescrita ou não defesa em lei."... ensejaria de parte da empresa a necessidade de apresentar petição comunicando sua renúncia ao título outorgado, conforme estabelece o art. 58 do Código de Mineração, in verbis: " Art. 58

Diários Oficiais que citam Art. 18, Inc. Ii, "b" do Código de Minas - Decreto Lei 227/67

  • DOSP 05/11/1977 - Pág. 27 - Poder Judiciário - parte 2 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

    Diários Oficiais • 04/11/1977 • Diário Oficial do Estado de São Paulo

    PEDE, A FINAL COA.O DECRETO DE DESPEJO, A CONDENACAO DO ACIONADO, NAS CONDECOES DE LEI... II, INC.DECRETA°2 I, DA LEI 4.494/OE* ITL GO PROEDENTE ESTA ACAO, PARA O DESPEJO DO IPO VAI ACIMA ALARADO CONCEDENDO AO REU, SEU OCUPANTE, O PRAZO DE 10 (DEZ) D AS, PARA A DESOCUPACAO VOLUNTA SOB PENA... ESTADO * MINAS GERAIS BANCO DO ESTADO DE MINAS GERAIS S/A E TEOBALDO NICOLELA JUNIOR E OUTRO PIS 23 PAGAS AS CUST DEVOLVA-A ADV

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