Art. 18 Ec das Domesticas - Emenda Constitucional nº 72 de 02 de Abril de 2013 - Emenda Constitucional 72/13 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 18 Ec das Domesticas - Emenda Constitucional nº 72 de 02 de Abril de 2013 - Emenda Constitucional 72/13

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20175150094

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO DE REVISTA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. HORAS EXTRAS. EMPREGADA DOMÉSTICA. PERÍODO CONTRATUAL ANTERIOR À LEI COMPLEMENTAR Nº 150 /2015. DIREITO ASSEGURADO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL72 /2013. EFEITO IMEDIATO E IMPERATIVO. DESNECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO LEGAL. A Emenda Constitucional72 /2013, publicada em 3/4/2013, assegurou o direito ao recebimento de horas extras aos trabalhadores domésticos, com a alteração do parágrafo único do artigo 7º da Constituição Federal . A mencionada Emenda Constitucional ampliou dezesseis novos direitos à categoria dos domésticos, alguns deles com caráter multidimensional como são os casos da duração de trabalho ; tutela à saúde e segurança no trabalho; seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização; negociação coletiva trabalhista. Incontestável que a EC nº 72 /2013 concedeu efeito jurídico imediato a alguns desses direitos, como é o caso da duração de trabalho, ao passo que outros ficaram na dependência de regulação legal (nova redação do parágrafo único do art. 7º da CF/88 ). Conforme se percebe, a jornada máxima a ser cumprida pelos trabalhadores domésticos passou a ser de 8 horas diárias e 44 semanais, sendo devida a remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal, nos termos dos incisos XIII e XVI do artigo 7º da Constituição Federal . Diante deste cenário, esta Corte superior firmou o entendimento de que a Emenda Constitucional72 , em 2 de abril de 2013, alterou a redação do parágrafo único do artigo 7º da Constituição Federal , passando a assegurar, dentre outros direitos, a jornada diária de 8 horas e de 44 semanais para os empregados domésticos. Assim, não prevalece a tese adotada pela Corte regional no sentido de que seriam indevidas as horas extras e reflexos anteriores à publicação da Lei Complementar nº 150 /2015, visto que , na forma prevista na Emenda Constitucional72 /2013, deve ser observada de imediato a jornada máxima de 8 horas diárias e 44 semanais. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX62017501005

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ORDINÁRIO. EMPREGADO DOMÉSTICO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DA PROMULGAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL72 /2013 E EXTINTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR 150 /2015. A Lei nº 5.859 /1972 - que dispunha sobre a profissão de empregado doméstico e veio a ser revogada pela Lei Complementar nº 150 , de 1º de Junho de 2015 - não estabelecia jornada mínima de trabalho a ser cumprida, tampouco impunha, por razões óbvias, o controle de frequência por parte do empregador. Com a promulgação da Emenda Constitucional72 , em 2 de abril de 2013, que alterou a redação do parágrafo único do artigo 7º da Constituição Federal , passou-se a assegurar aos domésticos, dentre outros direitos, a jornada de 8 horas e de 44 semanais. Tratando-se, a hipótese, de empregado doméstico admitido antes da vigência da Emenda Constitucional 72 /2013, faz jus à jornada descrita no artigo 7º da Constituição Federal , havendo imposição de controle de jornada por parte do empregador apenas após a vigência da Lei Complementar nº 150 /2015. Nessa contextura, no interregno compreendido entre os dois marcos legais - vigência da Emenda Constitucional 72 /2013 e da Lei Complementar nº 150 /2015 - compete à parte autora a prova do labor em horários distintos daqueles para os quais fora contratada, à luz do que estabelecem os arts. 818 da CLT e 373 , I , do CPC . Apelos parcialmente providos.

  • TRT-13 - Recurso Ordinário: RO XXXXX20135130005 XXXXX-06.2013.5.13.0005

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EC Nº 072 /2013. DOMÉSTICOS. VIGÊNCIA. A Emenda Constitucional072 /2013, que alterou a redação do parágrafo único do art. 7º da Constituição Federal , estabelecendo a igualdade de direitos trabalhistas entre os trabalhadores domésticos e os demais trabalhadores urbanos e rurais, somente passou a vigorar a partir da sua promulgação, ocorrida em 02.04.2013. Portanto, inaplicável aos períodos contratuais anteriores à sua vigência.

Diários Oficiais que citam Art. 18 Ec das Domesticas - Emenda Constitucional nº 72 de 02 de Abril de 2013 - Emenda Constitucional 72/13

  • TRT-13 25/01/2019 - Pág. 329 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

    Diários Oficiais • 24/01/2019 • Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

    EMENDA CONSTITUCIONAL72 /2013. AUTOAPLICÁVEL . 1. Atendidas as exigências do art. 896 , § 1º-A, da CLT . 2... com a Emenda Constitucional72 /2013 o direito ao limite de jornada foi estendido à esta categoria de trabalhadores, sendo aplicada de imediato a regra de jornada diária de oito horas e jornada semanal... A partir da Emenda Constitucional72 /2013, norma autoaplicável, ficou assegurado o direito ao recebimento de horas extras aos trabalhadores domésticos (arts. 7º , XIII , da Constituição Federal )

  • TRT-2 02/10/2020 - Pág. 324 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

    Diários Oficiais • 01/10/2020 • Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

    A Emenda Constitucional 72 de 02 de abril de 2013 estabeleceu a igualdade de direitos entre os trabalhadores urbanos/rurais e os trabalhadores domésticos, inclusive no tocante às horas extras... TST) no sentido de que são devidas horas extras ao trabalhador doméstico desde a promulgação da Emenda Constitucional 72 /2013. Eis o teor do aresto-paradigma: 'TRABALHO DOMÉSTICO. HORAS EXTRAS... No presente caso, o Juízo a quo deferiu o pagamento de horas extras a partir de 02/04/2013, após a vigência da EC 72 /2013

  • TRT-14 23/09/2019 - Pág. 425 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região

    Diários Oficiais • 22/09/2019 • Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região

    EMENDA CONSTITUCIONAL 72 /2013. MULTAS DOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT . INAPLICABILIDADE... Apesar da alteração levada a termo pela Emenda Constitucional72 , de 02/04/2013, que estendeu aos empregados domésticos uma série de direitos assegurados aos trabalhadores em geral, aquela categoria... (INCLUI esse tópico) Apesar da alteração advinda da Emenda Constitucional72 , de 2/4/2013, que estendeu aos empregados domésticos uma série de direitos assegurados aos trabalhadores, a categoria dos

Peças Processuais que citam Art. 18 Ec das Domesticas - Emenda Constitucional nº 72 de 02 de Abril de 2013 - Emenda Constitucional 72/13

  • Petição Inicial - TRT02 - Ação Jornada de Trabalho - Atsum

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2018.5.02.0085 em 12/04/2018 • TRT2 · 85ª Vara do Trabalho de São Paulo

    o TRCT com cód. 01, para levantamento dos valores, nos termos da Emenda Constitucional72 /2013 e Lei Complementar 150 de 01/06/2015... 477 , parágrafo 8º , da CLT , no valor de um salário do reclamante; c) Pagamento, durante todo o contrato de trabalho, nos termos da Emenda Constitucional nº 72/2013 de 02/04/2013, do valor equivalente... ; d) Pagamento, durante todo o contrato de trabalho, nos termos da Emenda Constitucional nº 72/2013 de 02/04/2013, do valor equivalente 2,5 horas por dia do intervalo interjornada não respeitado de onze

  • Petição Inicial - TRT15 - Ação Reclamação Trabalhista - Atsum

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.5.15.0141 em 10/11/2022 • TRT15 · Vara do Trabalho de Mococa

    DO SEGURO DESEMPREGO : Emenda Constitucional72 , de 02 de Abril de 2013, assegurou aos trabalhadores domésticos o direito do seguro desemprego, diante da ausência da anotação em CTPS e depósito do... DO DEPÓSITO DO FGTS; Do mesmo modo, através da Emenda Constitucional72 , de 02 de Abril de 2013, ficou assegurado aos empregados domésticos o direito ao FGTS e da multa rescisória de 40%, assim sento... (15/05/20 -14/05/21)- ; 2. 01 férias simples + 1/3 (15/05/21 -14/05/22)- ; 3. 05/12 de férias + 1/3 - 4. 29/12 de 13º salário - ; 5. aviso prévio (30 dias) - R$ 900,00 ; II

  • Petição Inicial - TRT02 - Ação Reclamação Trabalhista - Atord

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2018.5.02.0045 em 05/12/2018 • TRT2 · 45ª Vara do Trabalho de São Paulo

    das horas extras no FGTS; d5) Pagamento dos reflexos das horas extras no aviso-prévio; e) Pagamento, de 01/12/2013 a 06/11/2018, nos termos da Emenda Constitucional nº 72/2013 de 02/04/2013, de uma hora... de 01/12/2013 a 28/02/2017, nos termos da Emenda Constitucional nº 72/2013 de 02/04/2013, das horas extras praticadas acima do limite de 8 horas por dia e 44 horas semanais, com adicional de 50%; d1) Pagamento... dos valores de FGTS, nos termos da Emenda Constitucional72 /2013 e Lei Complementar 150 de 01/06/2015 e de indenização equivalente ao seguro-desemprego ou entrega das guias atinentes, conforme Lei

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