Art. 18 da Lei 4591/64 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 18 da Lei 4591/64

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-3

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL. LEI Nº 4.591 /64. FALÊNCIA DA INCORPORADORA. DESTITUIÇÃO. CONTINUIDADE DA OBRA PELOS ADQUIRENTES DAS UNIDADES IMOBILIÁRIAS. REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULAS Nº 5 E Nº 7 /STJ. DELIBERAÇÃO EM ASSEMBLEIA DA UTILIZAÇÃO DO RITO PREVISTO NO ART. 63 DA LEI Nº 4.591 /64. VALIDADE. 1. A reforma do julgado demandaria interpretação de cláusulas contratuais e reexame do contexto fático-probatório, procedimentos vedados na estreita via do recurso especial, a teor das Súmulas nº 5 e nº 7 /STJ. 2. É válida, desde que preenchidos os requisitos insertos na legislação de regência, a deliberação em assembleia sobre a utilização do procedimento de leilão extrajudicial previsto no artigo 63 da Lei nº 4.591 /64. 3. Recurso especial não provido.

  • STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-5

    Jurisprudência • Decisão • 

    /64 e artigo 12 da Lei nº 4.864 /65, além de ser o prazo máximo para que o fornecedor sane vício do produto, nos termos do art. 18 , § 2º , do diploma consumeirista... /64 e artigo 12 da Lei nº 4.864 /65, além de ser o prazo máximo para que o fornecedor sane vício do produto, nos termos do art. 18 , § 2º , do diploma consumeirista. (...)... de, no máximo, 180 dias, uma vez que, por analogia este é o prazo de validade do registro da incorporação e da carência para desistir do empreendimento, ex vi dos artigos. 33 e 34 , § 2º , da Lei nº 4.591

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX40401497001 Itabira

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PESSOA FÍSICA. JUSTIÇA GRATUITA. SIMPLES AFIRMAÇÃO. CONDOMÍNIO. ÁREA. OCUPANTE. DISPOSIÇÕES CONDOMINIAIS. OBEDIÊNCIA. Para que a pessoa física possa gozar dos benefícios da Justiça Gratuita é bastante a simples afirmação, em qualquer fase do processo, de que não está em condições de pagar as custas e os honorários advocatícios, sem prejuízo próprio ou de sua família. Aquele que ocupa área pertencente ao condomínio, seja à que título for, deverá se submeter às disposições condominiais, nos termos do art. 18 , e § 2º do art. 9º da Lei 4.591 /64.

Doutrina que cita Art. 18 da Lei 4591/64

  • Capa

    Curso de Direito Imobiliário Brasileiro - Ed. 2023

    2023 • Editora Revista dos Tribunais

    Marcus Vinícius Motter Borges

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Condomínio e Incorporação Imobiliária - Vol. VII - Ed. 2022

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Celso Maziteli Neto, Enéas Costa Garcia, José Marcelo Tossi Silva e Leonardo Brandelli

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Curso de Direito Imobiliário Brasileiro

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    Marcus Vinícius Motter Borges

    Encontrados nesta obra:

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