TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX20098130480 Patos de Minas
EMENTA: APELAÇÕES CRIMINAIS - HOMICÍDIO E LESÕES CORPORAIS CULPOSOS NO TRÂNSITO - RÉU ABSOLVIDO NA ORIGEM - IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL E DO ASSISTENTE DA ACUSAÇÃO - ARGUMENTAÇÕES IDÊNTICAS - VEDAÇÃO À DUALIDADE RECURSAL - CONHECIMENTO APENAS DO INTERPOSTO PELO PARQUET - MÉRITO - CULPA DO ACUSADO NÃO CARACTERIZADA - ABSOLVIÇÃO MANTIDA - RECURSO MINISTERIAL DESPROVIDO. 1. É de natureza supletiva a impugnação recursal extraordinária do assistente de acusação, somente admissível quando não haja impugnação do Ministério Público ou, em havendo, não sejam idênticas as questões suscitadas. 2. O Direito Penal não admite meras suposições ou ilações, visto que a culpa do agente não pode, em hipótese alguma, ser presumida, devendo, por conseguinte, ser comprovada de forma robusta. Não ocorrendo isso nos presentes autos, impõe-se a manutenção da absolvição do réu. 3. Não conhecido o recurso supletivo e não provido o ministerial.