Art. 182 da Lei 8112/90 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 182 da Lei 8112/90

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX CE XXXX/XXXXX-7

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    PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. SUPOSTA OFENSA AO ART. 535 , II , DO CPC/1973 . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO ORA AGRAVADA. SÚMULA 182 /STJ. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 148 E 182 DA LEI 8.112 /1990. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO. SÚMULA 284 /STF. OFENSA REFLEXA. COISA JULGADA. AFERIÇÃO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7 /STJ. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE, NO CASO. SÚMULA 7 /STJ. 1. Nos termos do art. 105 , III , da Constituição da Republica , o recurso especial é destinado tão somente à uniformização da interpretação do direito federal, não sendo, assim, a via adequada para a análise de eventual ofensa a dispositivos constitucionais, cuja competência pertence ao Supremo Tribunal Federal. 2. Inviável a apreciação do agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão ora agravada - concernente à inexistência de afronta ao art. 535 do CPC/1973 -, incidindo na espécie a Súmula 182 /STJ. 3. Não é possível conhecer do recurso especial que apresenta suposta violação aos arts. 148 e 182 da Lei 8.112 /1990, pois os dispositivos indicados como malferidos não contêm comando normativo capaz de infirmar a validade dos fundamentos do acórdão recorrido, o que atrai a incidência da Súmula 284 /STF. 4. A eventual nulidade da sindicância administrativa não é o objeto da subjacente ação, de sorte que tal questão surge no caso concreto de forma reflexa, diante da tese segundo a qual referida nulidade teria sido reconhecida em decisão judicial já transitada em julgado. 5. É firme o entendimento do STJ no sentido de que a discussão acerca da existência ou não da coisa julgada é inviável no âmbito do recurso especial, por demandar, igualmente, o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, vedado pela Súmula 7 /STJ ( REsp XXXXX/RS , Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, DJU 19/11/2007). 6. Para se alterar as conclusões adotadas pelas instâncias ordinárias e acolher a tese de que não foram produzidas outras provas aptas a ensejar a condenação, seria necessário novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7 /STJ. Precedente: ( AgRg no AREsp XXXXX/MG , Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 17/03/2016). 7. Da mesma forma, "a jurisprudência desta Corte é uníssona no sentido de que a revisão da dosimetria das sanções aplicadas em ações de improbidade administrativa implica reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que esbarra na Súmula 7 /STJ, salvo em casos excepcionais, nos quais da leitura do acórdão exsurgir a desproporcionalidade entre o ato praticado e as sanções aplicadas, o que não é o caso dos autos" ( AgInt no AREsp XXXXX/PB , Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 16/11/2017). 8. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido.

  • STJ - MANDADO DE SEGURANÇA: MS XXXXX DF XXXX/XXXXX-0

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    MANDADO DE SEGURANÇA. EX-SERVIDOR. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DEMISSÃO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ART. 132 , IV , DA LEI 8.112 /90. PEDIDO DE REVISÃO. ARTS. 174 E SEGUINTES DA LEI 8.112 /90. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PEDIDO DE REVISÃO FUNDAMENTADO NA ALEGAÇÃO DE FATO NOVO: REVOGAÇÃO TÁCITA DA LEI 8.112 /90 PELA LEI 8.429 /92. INOCORRÊNCIA. PAD POSTERIOR À LEI 8.429 /92. INEXISTÊNCIA DE FATO NOVO. SEGURANÇA DENEGADA. I. Hipótese em que o impetrante insurge-se contra a decisão da autoridade impetrada que lhe negou o pedido de revisão do processo disciplinar, nos termos do art. 147 da Lei 8.112 /90, por não estarem presentes os elementos mínimos necessários para o processamento do pedido revisional. Sustenta o impetrante, demitido em 20/06/97, por violação ao art. 132 , IV , da Lei 8.112 /90 c/c art. 5º , parágrafo único , inciso IV , da Lei 8.027 /90, que existiria fato novo, a ensejar o pedido revisional, porquanto não lhe fora oportunizada ampla defesa da acusação de improbidade administrativa, na vigência da Lei 8.429 /92, que teria revogado tacitamente o art. 132 , IV , da Lei 8.112 /90, passando à competência do Poder Judiciário investigar e julgar servidor público por ato de improbidade administrativa, pelo que seria nula a sanção que lhe fora aplicada. II. Nos termos da jurisprudência do STJ, "o pedido de revisão do processo administrativo disciplinar encontra-se regulado pelos arts. 174 a 182 da Lei 8.112 /1990, podendo ser realizado a qualquer tempo, a pedido ou de ofício pela autoridade, devendo restar demonstrados fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da sanção aplicada, competindo o ônus da prova ao requerente e não constituindo fundamento para a revisão a simples alegação de injustiça da penalidade aplicada, a qual pressupõe a existência de elementos novos, ainda não apreciados no processo originário" (STJ, MS XXXXX/DF , Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 18/08/2014). Inocorrência da alegada prescrição para a revisão do processo disciplinar. III. Meras alegações de que existe fato novo não têm o condão de abrir a via da revisão do processo disciplinar, sendo indispensável a comprovação da existência de fatos novos, desconhecidos ao tempo do PAD, ou de circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada. IV. A alegação do impetrante de que, "após o advento da Lei nº 8.429 /92, todas as demissões/exoneracões contidas em processos administrativos disciplinares não poderão ser levados à efeito por dispositivo legal revogado tacitamente, em razão de a Lei de Improbidade Administrativa ser a única responsável pelo combate ao ato administrativo omissivo ou comissivo enquadrado em seu espectro legal", não constitui fato novo, pois a Lei 8.429 /92 já vigia à época do PAD, instaurado em 1993. V. Na forma da jurisprudência do STJ, "A chamada"Lei de Improbidade Administrativa", Lei 8.429 /92, não revogou, de forma tácita ou expressa, dispositivos da Lei 8.112 /90, que trata do Regime Jurídico dos Servidores Publicos Civis da União , das Autarquias e das Fundações Públicas Federais. Aquele diploma legal tão-somente buscou definir os desvios de conduta que configurariam atos de improbidade administrativa, cominando penas que, segundo seu art. 3º, podem ser aplicadas a agentes públicos ou não. Em conseqüência, nada impede que a Administração exerça seu poder disciplinar com fundamento em dispositivos do próprio Regime Jurídico dos Servidores, tal como se deu no caso vertente" (STJ, MS XXXXX/DF , Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, TERCEIRA SEÇÃO, DJU de 06/08/2007). Em igual sentido: STJ, MS XXXXX/DF , Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, TERCEIRA SEÇÃO, DJe de 03/06/2008. VI. Não tendo sido aduzidos fatos novos ou qualquer outra circunstância suscetível de justificar a inocência do punido ou a inadequação da pena aplicada, na forma prevista no art. 147 da Lei 8.112 /90, impõe-se reconhecer a legalidade do ato que indeferiu a instauração do processo revisional. VII. Mandado de Segurança denegado.

  • STJ - MANDADO DE SEGURANÇA: MS XXXXX DF XXXX/XXXXX-1

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. PENAS DE SUSPENSÃO E DEMISSÃO. BIS IN IDEM E REFORMATIO IN PEJUS. OCORRÊNCIA. VEDAÇÃO. SÚMULA 19 /STF. 1. A Terceira Seção do STJ  inspirada na Súmula n. 19 do STF: "É inadmissível segunda punição de servidor público, baseada no mesmo processo em que se fundou a primeira"  firmou compreensão de que, nos termos do disposto na Lei n. 8.112 /1990, o Processo Administrativo Disciplinar somente poderá ser anulado quando constatada a ocorrência de vício insanável (art. 169, caput), ou revisto, quando apresentados fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do servidor punido ou a inadequação da penalidade aplicada (art. 174, caput), sendo certo que a nova reprimenda não poderá ser mais gravosa (arts. 182 , parágrafo único , da Lei n. 8.112 /1990, c/c o art. 65 , parágrafo único , da Lei n. 9.784 /1999). 2. Na presente espécie, as informações apresentadas pela autoridade não indicaram vício insanável que fosse apto a anular o PAD, na forma do art. 169 da Lei n. 8.112 /1990, detendo-se, apenas, no mérito das imputações feitas à servidora e na suposta inadequação da penalidade aplicada (suspensão). Mesmo assim, o processo foi anulado, o que ensejou nova punição (demissão), incorrendo-se no bis in idem, vedado, na seara administrativa, pela citada Súmula 19 /STF. 3. Ademais, não foi trazido fato novo ou circunstância relevante para o abrandamento da pena (art. 174 , caput, da Lei n. 8.112 /1990), mas, em vez disso, a situação do servidor foi agravada, apesar da proibição da reformatio in pejus, contida nos arts. 182, parágrafo único, da Lei do RJU , e 65, parágrafo único, da Lei n. 9.784 /1999, antes referenciados. 4. Tem-se, pois, patente ofensa ao devido processo legal, que gera a nulidade do rejulgamento do PAD, bem assim da segunda apenação imposta à impetrante. 5. Segurança concedida para anular o ato de demissão da impetrante.

Doutrina que cita Art. 182 da Lei 8112/90

  • Capa

    Manual de Processo Administrativo Disciplinar - Ed. 2022

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Manoel Messias de Sousa

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Improbidade Administrativa - Lei 8.429/1992

    2020 • Editora Revista dos Tribunais

    Marcelo Harger

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Servidores Públicos – Lei 8.112/1990

    2020 • Editora Revista dos Tribunais

    Rodrigo Bordalo Rodrigues

    Encontrados nesta obra:

Peças Processuais que citam Art. 182 da Lei 8112/90

  • Petição - TJMA - Ação Violação dos Princípios Administrativos - Mandado de Segurança (Cível) - contra Municipio de Sao Domingos do Azeitao

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.10.0122 em 04/05/2021 • TJMA · Comarca · São Domingos do Azeitão, MA

    julgamento (cf. art. 151 da Lei nº 8.112 /90)... O Processo Administrativo Disciplinar - PAD está regulado nos artigos 148 a 182 da Lei nº 8.112 /90 e desenvolve-se nas fases de instauração, inquérito administrativo (instrução, defesa e relatório) e... Ademais, em que pese o referido procedimento estipulado pela Lei nº 8.112 /90 ser de aplicação no âmbito da administração pública Federal, nada impede que sua observância seja praticada pelos demais entes

  • Petição Inicial - TRF1 - Ação Anulatória de Ato Administrativo Cumulado com Tutela Antecipada de Urgência - Procedimento Comum Cível - contra Ministerio da Agricultura, Pecuaria e Abastecimento e União Federal

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.4.01.3900 em 09/09/2022 • TRF1 · Comarca · Belém, PA

    Complementarmente, prevê o art. 144 da Lei nº 8.112 /90: Art. 144... A conclusão foi ratificada pelo parecer (páginas 232 a 240 da cópia integral do PAD, em anexo) da Consultoria Jurídica do órgão, a tipificação na Lei 8.112 /90 e na Lei 8.429/90 foi integralmente acolhida... /90 combinado com o art. 9º, XII e art. 11 , caput e inciso I da Lei nº 8.429 /92

  • Recurso - TRF01 - Ação Demissão ou Exoneração - Procedimento Comum Cível - contra União Federal

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.4.01.3400 em 23/08/2022 • TRF1 · Comarca · Seção Judiciária da Brasília, DF

    Daí o interesse processual irradiado da necessidade da intervenção do Poder Judiciário para a aplicação do direito à espécie, isto é, das normas combinadas dos arts. 174 e 182 da Lei nº 8.112 , de 11 de... /90, incorrendo em ato de improbidade administrativa conforme definição do artigo 11 da Lei 8.429 /92... /90, podendo indeferi-los quando forem considerados impertinentes, meramente protelatórios ou não contribuírem para o esclarecimento dos fatos

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