TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRELIMINARES CONTRARECURSAIS. ALEGAÇÃO DE PRÁTICA DE CORRUPÇÃO CORPORATIVA. REALIZAÇÃO DE CONTRATOS MEDIANTE SUPOSTA FRAUDE. ATRIBUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE DOS ADMINISTRADORES E DAS EMPRESAS ENVOLVIDAS. MALFERIMENTO DE CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE. SENTENÇA DE EXTINÇÃO RATIFICADA. PRECEDENTES DO STJ. DESTA CORTE. Sentença Arbitral. Perda de Objeto inocorrente. Incidência do art. 31 da Lei 9.307 /96.Quando do julgamento do Agravo de Instrumento nº 70073144719 , em XXXXX-11-2017, restou assentado que a cláusula arbitral possui eficácia restrita aos conflitos para os quais conste nos respectivos contratos a referida opção. Intempestividade do apelo. Embora a oposição de dois embargos de declaração, não se vislumbra no segundo recurso pedido de reconsideração. Configurada a interrupção do prazo recursal, não há falar em intempestividade.Incabível cogitar sobre malferimento ao art. 1.010 do CPC em sua integralidade, eis que na apelação estão devidamente expostos os fundamentos de fato e de direito que amparam a pretensão recursal, havendo contraposição aos argumentos sentenciais em simetria com a linha narrativa desenvolvida desde a inicial quanto à realidade dos autos.Incabível o acolhimento relativo à falsidade dos documentos assembleares. Tal abordagem não ocorreu junto ao juízo originário, eis que tais documentos foram encartados ao feito na réplica e, na sequência, foi exarada a sentença extintiva, ora combatida. Logo, plausível concluir que à parte apelante, na verdade, não foi oportunizada a viabilidade de subisidiar os autos com a prova do arquivamento e da publicação prescritos no art. 134 , § 5º , da Lei nº 6.404 /1976. Ilegitimidade ativa da parte apelante que não comporta guarida, eis que em princípio, a legitimidade para intentar a ação de responsabilidade civil contra os ex-administradores é da própria sociedade anônima e está atrelado a necessidade de que a empresa em questão, para ingressar em juízo com tal desiderato, deve atender ao requisito constante do art. 159 da Lei da Sociedade Anônima, cerne do debate. Irretocável a sentença recorrida ao identificar o malferimento à condição de procedibilidade consistente na ausência de prévia autorização assemblear. É assente na doutrina e na jurisprudência que o atendimento a tal determinação para ajuizar ação reparatória contra ex-administradores da companhia retrata, em suma, o interesse social, evitando-se, ainda, a sua utilização como meio para a consecução de interesses individuais.O exercício hermenêutico a ser realizado do cotejo entre os artigos 134, § 3º e o 159, ambos da Lei da Sociedade Anônima, consagra a conclusão de que resulta configurado impedimento de propositura de ação de responsabilidade civil diante da aprovação, sem ressalva das contas, exonerando da responsabilidade pretendida debater, como na espécie, haja vista o fato de que ser incabível ação de responsabilidade civil contra quem, por força de lei e do ato jurídico perfeito, foi exonerado dessa responsabilidadeAdemais, incidente a responsabilidade solidária decorrente dos atos ilícitos a escrutinar que, no cotejo com a incidência dos dispositivos legais a respeito dos quais houve detido exame ao longo desta decisão, inviável excepcionar a ausência de condição de procedibilidade mediante a cogitação quanto à repercussão da possibilidade desta demanda no âmbito exclusivo das rés AGA ENGENHARIA e a CAPITALE.O fato de a HIDROTÉRMICA S.A. assinalar que, quanto aos exercícios de 2012 a 2015, não aconteceu aprovação das contas dos administradores respectivos, afasta a exigência da prévia anulação de aprovação de contas não se sustenta. Trata-se de mais uma razão a referendar a sentença recorrida quanto à inafastabilidade do malferimento à condição de procedibilidade identificada. Isso porque redundaria em consagrar a omissão da apelante quanto a mister que incumbe à sociedade anônima, qual seja, o dever legal de convocar, obrigatoriamente, a assembleia geral ordinária a ter lugar anualmente, nos termos dispostos no art. 123 da Lei nº 6.404 /1976.Honorários. Aplicação do art. 85 , § 11 , do CPC .PRELIMINARES CONTRARRECURSAIS REJEITADAS. APELAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDA, E, NA PARTE CONHECIDA, IMPROVIDA.